Postagem em destaque

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Em obediência aos preceitos fixados pelas Lei nº 12.527/11 - Lei de Acesso a Informação e  Lei nº 13.709/2018- Lei Geral de Proteção de Da...

sexta-feira, 5 de março de 2010

REGISTRO DE ÓBITO

Falecida a pessoa, os parentes portando o Atestado de Óbito assinado pelo médico, devem procurar o Cartório de Registro Civil do lugar de falecimento, para a providência do registro de óbito, o qual é gratuito (inclusive a primeira certidão).


Caso haja necessidade de outras certidões, as mesmas são cobradas.

São necessários, além do atestado de óbito assinado por médico, os seguintes documentos:

(a) Certidão de nascimento (se solteiro);

(b) Certidão de casamento (quando o falecido casado for);

(c) RG, CIC e CTPS;

(d) Título Eleitoral;

(e) Nº do benefício do INSS (caso seja aposentado ou pensionista).

Nenhum comentário:

Postar um comentário