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sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Cartórios já emitiram mais de 60 mil certidões de nascimento com CPF


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Publicado em: 21/01/2016
Os cartórios de registro civil emitiram 61.797 cadastros de Pessoa Física (CPF) até a última segunda-feira (18), informou hoje (21) a Receita Federal. Em dezembro de 2015, foi implementado o serviço de inscrição no CPF no momento da emissão da certidão de nascimento. Atualmente, 1.079 cartórios de registro civil oferecem esse serviço.
 
A previsão da Receita é que, até o final de 2016, os cartórios se tornem os principais emissores de CPF, superando os Correios. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal também emitem CPF.
 
“A inscrição de CPF realizada nos cartórios agrega mais qualidade e segurança ao cadastro da RFB (Receita Federal do Brasil). Além disso, o serviço é gratuito e traz comodidade para o cidadão que necessita inscrever seu filho no CPF para os mais diversos fins, como inclusão em programas assistenciais do governo, planos de saúde, abertura de conta corrente ou poupança etc.”, destaca a Receita.
 
 
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Cartórios querem expandir na conciliação

Associação espera repetir a experiência dos procedimentos de inventário, partilha e divórcio consensual antes feitos só na Justiça. Tabeliães terão curso de capacitação para realizar mediação

Com base na Lei de Mediação (13.140/2015), que entrou em vigor em dezembro, os cartórios estão planejando expandir sua atuação na conciliação e mediação de conflitos. A ideia é auxiliar o Judiciário a reduzir o estoque de cerca de 100 milhões de processos.

"A nossa meta é cada vez mais ajudar o Judiciário a se desafogar", diz o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Bacellar.

Na visão dele, o objetivo é repetir a experiência dos procedimentos de inventário, partilha, separação e divórcio consensual, antes feitos só na Justiça, mas desde 2007 também realizados em cartório. "Na Justiça, esses atos demoravam anos. Hoje em dia saem em 15 dias", afirma ele.

Bacellar destaca que muitos titulares de cartórios já contribuíam para resolução de conflitos de diversos tipos. Mas até então, mediação e conciliação não estavam no rol de serviços dos cartórios. Isso, na visão dele, pode mudar daqui para frente. "As corregedorias de Justiça dos estados vão ter que elaborar uma tabela, dizendo o que vai ser de graça e o que será serviço pago", aponta ele.

Na visão de Bacellar, os 16 mil cartórios espalhados pelo Brasil têm condições de absorver mesmo os conflitos simples cujos assuntos não estão ligados às atividades dos cartórios. Seriam casos como brigas de vizinhos e até conflitos de empresas e consumidores.

Ainda em fevereiro a Anoreg vai lançar um curso de mediação e conciliação para os titulares de cartórios e prepostos (funcionários mais graduados dos cartórios). Segundo Bacellar, as aulas serão oferecidas a distância, para todo o Brasil.



Vantagens

Na visão da professora da Fundação Getulio Vargas (FGV) Maria Cecília de Araujo Asperti, a mediação feita de forma correta é positiva. Ela destaca, porém, que a mediação também pode ocorrer com a ajuda de profissional autônomo ou ainda dentro do Judiciário.

Apesar disso, ela entende que são necessários alguns ingredientes para que a mediação seja feita de forma saudável. O primeiro deles é a voluntariedade. "É preciso que a parte tenha autonomia para aderir ou não à mediação. Não vale essa campanha de que esse caminho 'é sempre melhor'. Depende de cada caso", argumenta a professora.

Segundo ela, se é necessário produzir provas ou há interesse em formar precedentes, a via judicial é mais adequada. Já quando a questão é custo, rapidez ou confidencialidade, a resolução amigável tende a ser mais adequada.

Outra característica necessária para a conciliação é que ambas a partes estejam bem informadas de seus direitos. Isso evitaria abusos nos casos, por exemplo, de relações de consumo, nos quais as empresas têm mais informações dos que os consumidores. "Este é um caso em que a presença do advogado é importante."

Apesar das contestações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Lei de Mediação não exige a presença de advogado na conciliação extrajudicial, como a dos cartórios.


Fonte: Diário Comércio Indústria & Serviços - DCI

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Atos em cartórios aliviam Judiciário em mais de um milhão de processos

 Desde 2007, Judiciário economizou mais de R$ 2,3 bi, segundo estudo

Na última segunda-feira (4/1), a Lei n° 11.441/07, que instituiu a lavratura de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa, mediante escritura pública em cartório de notas, completou nove anos. De lá para cá, os cartórios de notas de todo o Brasil atingiram recentemente, o número histórico de mais de 1 milhão de atos lavrados com base na norma. Os dados são da CENSEC, central de dados mantida pelo Conselho Federal do CNB (Colégio Notarial do Brasil).

Antes de a lei entrar em vigor, os processos no Poder Judiciário poderiam levar meses ou até anos para serem concluídos, mesmo se todas as partes fossem maiores e capazes. “Na prática, significa dizer que é um marco para a sociedade e para o Judiciário brasileiro, já que são mais de 1 milhão de processos que deixaram de ingressar na Justiça, desburocratizando a vida do cidadão e dando a possibilidade para as cortes priorizarem processos mais importantes”, ressalta Carlos Fernando Brasil Chaves, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas.

Outro número importante decorrente dessa marca histórica é a economia que gerou ao Estado. Segundo um estudo conduzido em 2013, pelo Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro (CPJus), cada processo que entra no Judiciário custa em média R$ 2.369,73 para o contribuinte. Isso significa dizer que multiplicado por 1 milhão, o erário brasileiro economizou mais 2,3 bilhões de reais. “É um resultado bastante expressivo, que mostra a importância dos cartórios de notas para a economia do País”, diz Carlos.

Desburocratização

Se não houver bens a partilhar, um divórcio pode ser resolvido em um tabelionato até no mesmo dia, caso as partes apresentem todos os documentos necessários para a prática do ato e estejam assessoradas por um advogado.

Podem se divorciar em cartório de notas os casais sem filhos menores ou incapazes e também aqueles com filhos menores com questões como pensão, guarda e visitas previamente já resolvidas na esfera judicial. Também é necessário que não exista litígio entre o casal.

Já o inventário extrajudicial pode ser resolvido em até 15 dias, dependendo da complexidade do caso e da documentação apresentada. Os familiares dos falecidos devem atentar ao prazo de 60 dias para pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Em caso de atraso, este será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto e, se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20%.

Para que o inventário possa ser lavrado extrajudicialmente, os herdeiros devem ser maiores, capazes e não podem apresentar conflitos entre si – desde que o falecido não tenha deixado testamento válido.

Fonte: Última Instância

Legislação permite que conflitos sejam solucionados em cartório


Estimativas apontam existem pelo menos 100 milhões de processos em tramitação 

Conflitos como cobrança de dívidas, brigas de trânsito, controvérsias familiares, danos ao consumidor e também problemas relacionados ao direito do trabalhador agora também podem ser solucionados com auxilio dos cartórios extrajudiciais, sem necessidade de intervenção da Justiça. A medida está prevista na Lei nº 13.140/2015, que entrou em vigor no dia 26 de dezembro.

Estimativas apontam que existem pelo menos 100 milhões de processos em tramitação no Judiciário para uma população com 200 milhões de habitantes, fator que pode ser amenizado com medidas de desjudicialização como essa, conforme lembra Rogério Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).

“Essa lei representa um grande avanço para toda a sociedade e para o Poder Judiciário, que mais uma vez pode contar com apoio dos cartórios para redução do tempo de tramitação dos processos, prestando, dessa forma, serviço mais célere ao cidadão envolvido em conflitos”, destaca Rogério Bacellar.

Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no final de junho de 2015, a lei tinha prazo de 180 dias para entrar em vigor. De acordo com a legislação, os profissionais que atuam nos tabelionatos de notas e registros, podem se habilitar à função de mediador extrajudicial.

Mesmo quem já entrou com processo na Justiça poderá optar pela mediação extrajudicial, desde que peça ao juiz a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio. As partes envolvidas podem ser assistidas por advogados e defensores públicos ou não.

Para o presidente da Anoreg-BR, a expectativa é que a medida possa contribuir para resolução dos mais diversos tipos de litígios, fortalecendo e aperfeiçoando a paz social, no entanto, ressalta que a legislação também envolve a necessidade de mudança cultural, já que muitas as pessoas ainda não tem a consciência de que muitos conflitos podem ser resolvidos pacificamente. 

Capacitação

Com o objetivo de oferecer capacitação aos futuros mediadores, a Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) abrirá em breve inscrições para a primeira turma do curso de “Mediação e Conciliação Extrajudicial”, previsto para o fim de fevereiro/2016.

O curso será desenvolvido em parceria com a Escola do Ministério da Justiça com a coordenação do Des. Roberto Bacellar. O instrutor será o mesmo que desenvolve os cursos para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A turma será composta por 28 pessoas e terá uma carga de 40 horas de teoria e 50 horas de aplicação prática, de acordo com Resolução do CNJ. Mais informações podem ser obtidas pelo site www.anoreg.org.br.

Sobre a Anoreg-BR

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) congrega mais de 16 mil cartórios distribuídos em todos os estados, municípios brasileiros e na maioria dos distritos, que empregam direta e indiretamente mais de 500 mil pessoas. Entre os objetivos da atividade destacam-se: a garantia de autenticidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos. A entidade nacional tem legitimidade, pelos poderes constituídos, para representar todas as especialidades em qualquer instância ou tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres. Acesse:  www.anoreg.org.br.

Informações para a imprensa
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Tel: (41) 3018-8062 | (41) 9972-1904  

FONTE: ANOREG/BR