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Em obediência aos preceitos fixados pelas Lei nº 12.527/11 - Lei de Acesso a Informação e  Lei nº 13.709/2018- Lei Geral de Proteção de Da...

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Corregedoria Geral de Justiça: cartórios extrajudiciais funcionam normalmente durante recesso

Os Cartórios Extrajudiciais do Estado funcionarão normalmente nos dias de recesso do Poder Judiciário, que compreende o período de 20 de dezembro a 6 de Janeiro, com exceção dos dias 24, 25, 31 de dezembro e 1º de janeiro, assim como em feriados estaduais ou municipais, sendo estes últimos, nas respectivas localidades dos serviços.

A Corregedoriaa Geral de Justiça do RN destaca que o regramento se encontra estabelecido no Código de Normas do órgão – Caderno Extrajudicial , em seu artigo 10.

O dispositivo também estabelece o calendário anual de funcionamento das Unidades, o que evita, desta forma, a edição de Portarias pela CGJ.

FONTE: Sítio do TJRN

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Apostilamento de documentos será feito por cartórios do interior do país

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, autorizou o cadastramento das serventias do interior do país que estão aptas a realizar o apostilamento nos termos da Resolução nº 228, de 22 de junho de 2016. O corregedor já autorizou também o início do serviço nos tribunais de Justiça (TJs) do Acre, Amapá, Rondônia, Sergipe e Rio de Janeiro; já os TJs de Santa Catarina e Paraná podem iniciar o serviço a partir de 23 de janeiro de 2017. O serviço de apostilamento realiza a autenticação de documentos emitidos no Brasil que devem ser reconhecidos no exterior.

A medida originou-se de decisão proferida no Pedido de Providência nº 3357-56.2016.2.00.0000 formulado pelas serventias extrajudiciais do interior e pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).

Os demais Estados serão oficiados, por meio de suas corregedorias para que, no prazo de 15 dias, realizem estudo e enviem listagem com a identificação das serventias extrajudiciais do interior aptas a receber a autorização da Corregedoria Nacional de Justiça. Após, a Corregedoria promoverá o credenciamento dos cartórios do interior dos estados.

Competências – A listagem das autoridades aprovadas pela Corregedoria será remetida à Presidência do Conselho Nacional de Justiça para cadastramento no Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila). O CNJ também deverá dar apoio técnico às serventias quanto ao manejo e funcionamento do sistema, manter banco de dados unificado das apostilas emitidas, e disponibilizar o “modelo de carimbo” às autoridades competentes.

O apostilamento está em vigor desde o dia 14 de agosto deste ano. Este serviço, que facilita a legalização de documentos brasileiros e o reconhecimento deles no exterior, atende a Convenção da qual o Brasil é signatário ao lado de outros 111 países. Saiba mais aqui.

Fonte: CNJ

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Corregedoria promove entrega do Novo Código de Normas aos Tabeliães do RN

Terça, 13 de Dezembro 2016

Corregedoria promove entrega do Novo Código de Normas aos Tabeliães do RN
O Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Saraiva Sobrinho, presidiu na sede da CGJ/RN, na manhã desta segunda-feira (12), a Cerimônia de Entrega do Novo Código de Normas da CGJ aos Tabeliães do Estado  do RN.

Na ocasião, o Desembargador Saraiva enalteceu os esforços de sua equipe que, de maneira participativa e com ampla publicidade, consolidaram as normas da Corregedoria, tanto no âmbito judicial quanto no extrajudicial, contando com o profícuo engajamento dos Magistrados, Tabeliães, OAB/RN, Procuradoria do Estado e Ministério Público.

Participaram do evento os representantes da ANOREG/RN, ATC/RN (Associação dos Titulares de Cartórios do RN) e os Tabeliães, Aldemir Vasconcelos (Tabelião do 1º Ofício de Ceará-Mirim), Ivanka Delgado (Tabeliã do Ofício Único da Comarca de Cruzeta), Sérgio Procópio (Tabelião do Ofício Único de São Bento do Trairi), Francisco Fernandes (Tabelião do 3º Ofício de Mossoró, ex-presidente da ANOREG/RN), Andréia Monteiro (Secretaria do Gabinete da Tabeliã do 6º Oficio de Natal), Paula Rejane (Tabeliã Substituta do 7º Ofício de Natal), Eguiberto Lira (Tabelião do 1º Ofício de Parnamirim, Vice-presidente da ANOREG/RN), Carlos Alberto (Tabelião do Ofício Único da Comarca de Nísia Floresta), Patrícia Cavicchioli (Tabeliã do Ofício Único do Município de Vila Flor), além dos Juízes Corregedores, Flávio Barbalho e Adriana Santiago.

Uma unidade do Código de Normas, volume impresso, será encaminhada a cada serventia extrajudicial do Estado, até o final da próxima semana.

Veja  aqui o Volume Único do Código de Normas no site da CGJ/RN, versão consolidada e interativa, com links para os diversos dispositivos constitucionais, legais e infralegais.

Na foto, da esquerda para a direita estão : Aldemir Vasconcelos (Tabelião do 1º Ofício de Ceará-Mirim), Ivanka Delgado (Tabeliã do Ofício Único da Comarca de Cruzeta), Sérgio Procópio (Tabelião do Ofício Único de São Bento do Trairi), Francisco Fernandes (Tabelião do 3º Ofício de Mossoró, ex-Presidente da ANOREG/RN), Andréia Monteiro (Secretaria do Gabinete da Tabeliã do 6º Oficio de Natal), Paula Rejane (Tabeliã Substituta do 7º Ofício de Natal), Desembargador Saraiva Sobrinho (Corregedor Geral de Justiça), Eguiberto Lira (Tabelião do 1º Ofício de Parnamirim, Vice-presidente da ANOREG/RN), Carlos Alberto (Tabelião do Ofício Único da Comarca de Nísia Floresta), Patrícia Cavicchioli (Tabeliã do Ofício Único do Município de Vila Flor), Adriana Santiago (Juíza Corregedora Auxiliar), Flávio Barbalho (Juiz Corregedor Auxiliar).

Fonte: CGJ-RN

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

TJAM mantém decisão sobre opção de filho ficar com sobrenome da mãe após o do pai no registro civil


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Publicado em: 24/11/2016 

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) mantiveram, de forma unânime, decisão de 1º grau em que juiz determinou a emissão de registro civil de criança com a ordem de sobrenomes escolhida pelos pais: no caso, o sobrenome paterno seguido do materno. Geralmente, no Brasil, o sobrenome dado aos filhos é o do pai.
 
O processo é de origem do município de Iranduba, na região metropolitana de Manaus, onde o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais daquela Comarca negou o registro do menor, nascido em 2010, sob o argumento de que não poderia ocorrer inversão dos sobrenomes, ao contrário do que pediam os pais.
 
Na sentença, o juiz Rafael da Rocha Lima fundamenta sua decisão em publicação na área e citando que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, preconiza a igualdade absoluta entre os sexos, e que o Código Civil dispõe, em seu artigo 1.565, § 2º, que no casamento qualquer dos noivos pode acrescentar o seu sobrenome ao do outro.
 
“Ora, se na união conjugal é assim, não se vê óbice algum à escolha pela colocação única do sobrenome da mãe ou do pai no filho, muito menos pela aposição do apelido daquela ao final, quando haja composição como o do genitor”, afirma o magistrado na sentença, concluindo que não existe uma “ordem rígida para registro dos apelidos de família”, pois todos possuem a mesma importância.
 
No processo remetido para o 2º grau, a relatora, desembargadora Nélia Caminha Jorge, avalia que é direito dos pais a livre escolha do prenome e sobrenome dos filhos, desde que observadas as proibições da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), como a exposição ao ridículo.
 
Também favorável ao registro escolhido pelos pais, a procuradora de Justiça Silvana dos Santos cita em seu parecer a lei que, em seu artigo 55, § 4º, estabelece que no assento de nascimento deve constar “o nome e o prenome, que forem postos à criança”, entre outros itens, e que não prevê a obrigatoriedade do sobrenome paterno ao final do registro.
 
Conforme trecho do voto da relatora, “não há qualquer norma que proíba, como teria feito a autoridade impetrada, quando se trata da escolha do nome do filho, que o sobrenome do pai preceda o da mãe. Incorreu em ilegalidade, portanto, a autoridade impetrada, quando tentou impor aos pais a escolha do nome de seu próprio filho”.
 
Apesar de ser costume o sobrenome do pai figurar por último – o que teria sido alegado pela escrivã –, segundo a desembargadora, não há norma sobre essa obrigatoriedade e, “caso houvesse, a norma seria inconstitucional, tendo em vista o princípio fundamental da igualdade entre os sexos”.  
 
 
Fonte: TJAM

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

18 de novembro: Dia Nacional do Notário e do Registrador



A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) vem neste dia 18 de novembro parabenizar a todos os Notários e Registradores brasileiros pela data festiva estabelecida por meio da Lei Federal n° 11.630, de 26 de dezembro de 2007, o Dia do Notário e do Registrador, data que inspira a reflexão sobre os avanços da atividade para a sociedade brasileira. Os serviços prestados pelos cartórios contribuem para o exercício da cidadania, acompanhando o cidadão ao longo de toda vida, desde o nascimento até o óbito.

Notários e Registradores, comemorem com orgulho seu dia!

FONTE: Site da ANOREG/BR

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Protesto de certidões de dívida ativa é constitucional, decide STF

Publicado em 10/11/2016


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, em que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou norma que incluiu, no rol dos títulos sujeitos a protesto, as Certidões de Dívida Ativa (CDA) da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Por maioria, o Plenário entendeu que a utilização do protesto pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial de CDAs e acelerar a recuperação de créditos tributários é constitucional e legítima.

O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e acolheu também sua proposta de tese para o julgamento. A tese fixada foi: “O protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política”.

A norma questionada pela CNI é o parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.492/1997, que foi acrescentado pelo artigo 25 da Lei 12.767/2012 para incluir as CDAs no rol dos títulos sujeitos a protesto. De acordo com a lei, protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

O julgamento da matéria teve início na sessão do dia 3 de novembro. Na ocasião, além do relator, votaram pela improcedência da ação os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Já os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio divergiram do relator e votaram no sentido da procedência do pedido. O julgamento foi retomando nesta quarta-feira (9) com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que se alinhou à divergência. Ele seguiu o entendimento segundo o qual o protesto de CDAs representa sanção política, viola o devido processo legal e o direito de ampla defesa do contribuinte. Para o ministro Lewandowski, o protesto é um ato unilateral da administração, sem qualquer participação do contribuinte e tem como único objetivo constranger o devedor.

Contudo, prevaleceu o entendimento de que o protesto de CDAs não configura sanção política, porque não restringe de forma desproporcional direitos fundamentais assegurados aos contribuintes. Em seu voto, proferido na semana passada, o relator salientou que essa modalidade de cobrança é menos invasiva que a ação judicial de execução fiscal, que permite a penhora de bens e o bloqueio de recursos nas contas de contribuintes inadimplentes.

O ministro Barroso acrescentou na sessão de hoje que o protesto não impede o funcionamento de uma empresa e que a possibilidade de a Fazenda Pública efetuar a cobrança judicial, não representa um impedimento à cobrança extrajudicial. O relator destacou que a redução do número de cobranças judiciais deve fazer parte do esforço de desjudicialização das execuções fiscais, pois, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 40% das ações em tramitação no País são dessa categoria. Seu voto foi seguido nesta quarta-feira pelo ministro Celso de Mello e pela presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia.

Fonte: STF

Cartórios do RN podem realizar mediação e conciliação

Quarta, 09 de Novembro 2016

Cartórios do RN podem realizar mediação e conciliação
A Corregedoria Geral de Justiça do RN publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta terça-feira (8) o Provimento 159 que acrescenta um capítulo ao caderno extrajudicial do Código de Normas da CGJ, o qual possibilitará aos tabeliães do Estado a realização de conciliação e mediação no âmbito da suas circunscrições, a partir de 1º de dezembro.

Com a norma editada, os cartórios do Rio Grande do Norte ficarão autorizados a realizar a conciliação entre as partes, além da Justiça comum e de órgãos de defesa do consumidor. A medida promete desafogar o Judiciário, sobretudo nos casos de menos complexidade.

As situações que se enquadram nas conciliações são geralmente pequenos problemas, como brigas, serviços não prestados, reclamações de produtos ou confusões no trânsito.

O desentendimento seria encaminhado para resolução na Justiça, porém, agora, o reclamante pode procurar um dos cartórios do estado e marcar uma data para audiência de conciliação. A outra parte será convocada pelo tabelião.

Chegado a um consenso na audiência, o acordo é assinado por todos e ganha força de título executivo extrajudicial, nos termos do novo Código de Processo Civil. Os custos dos atos de conciliação e mediação em cartório variam de caso a caso e seguirão os valores estabelecidos na Tabela de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Para o desembargador Saraiva Sobrinho, corregedor geral de Justiça, a autorização acrescentada ao novo Código de Normas, a entrar em vigor em 1º de dezembro, fará aumentar os casos de conciliação, uma vez que a maioria dos pequenos municípios contam com ao menos um cartório, bem como, impulsionará a diminuição de processos judiciais, uma vez que, o notário ao elaborar instrumentos que contêm a vontade das partes, promove a adequação dessa vontade às disposições da lei e, assim, previne litígios, que desaguariam no Poder Judiciário.

Fonte: TJ-RN

terça-feira, 8 de novembro de 2016

Total de CPF na certidão de nascimento supera a marca de um milhão

Total de CPF na certidão de nascimento supera a marca de um milhão 
Em 31 de outubro, os cartórios de registro civil superaram a marca de 1 milhão de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitidos junto com as Certidões de Nascimento. O serviço de emissão das certidões simultaneamente com número de inscrição no CPF foi implementado em 1º de dezembro de 2015, por meio de convênio entre a Receita Federal (RFB) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).

O Serviço já está em funcionamento em 3.954 cartórios em todo o País. Os dados do recém-nascido ou da pessoa a ser registrada são inseridos e validados junto à base da RFB de forma on-line e, imediatamente, o número do CPF é gerado e impresso na certidão de nascimento.

Além da gratuidade e de proporcionar comodidade ao cidadão – que obtém em um só lugar, por meio de solicitação única, dois documentos indispensáveis ao exercício da cidadania –, o novo serviço reduz riscos de fraudes e de problemas causados por homônimos.

Ademais, o serviço atende demanda da população mais carente, que necessita do número de inscrição no CPF para que seus filhos tenham acesso aos benefícios sociais proporcionados pelo Poder Público.


Fonte: Receita Federal do Brasil

Contribuinte protestado deve quitar taxas em cartório



Os contribuintes que tiveram o nome protestado por débitos com a Secretaria da Fazenda e já pagaram a dívida, devem retornar ao cartório para quitar as taxas, motivo pelo qual permanecem protestados. “Após sanar o débito, é necessário quitar os emolumentos cartoriais, só assim haverá baixa do protesto” alerta a supervisora da dívida ativa e parcelamento, Dorinha Labaig.

Os valores devidos pelo protesto, decorrentes de custas e emolumentos e demais despesas, são da responsabilidade do devedor. Muitos estão pagando a dívida, mas deixando de quitar as taxas. Labaig explica que após a quitação do valor devido ao Tesouro estadual, a gerência de Cobrança envia uma “Carta de anuência” ao cartório, que fica aguardando o contribuinte pagar as taxas. O prazo entre o pagamento e a liberação no cartório é de dois dias.

Entenda
Há cerca de um ano a Secretaria da Fazenda assinou acordo de cooperação com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB-GO) para otimizar a remessa a protesto das Certidões de Dívida Ativa (CDA) aos cartórios de protestos de títulos de todo o Estado. Entre as desvantagens para o contribuinte deixar a CDA ir a protesto está a responsabilidade pelo pagamento de taxas cartoriais. Nesse período quase 100 mil contribuintes foram protestados.

Estão aptos a serem encaminhados a protesto os títulos de créditos tributários e não tributários em dívida ativa de ICMS, IPVA e ITCD e todos os contribuintes inscritos na dívida. A Sefaz tem a opção de executar a dívida na Justiça, mas além de aumentar o volume de execuções fiscais ajuizadas que, historicamente, tramitam por muito tempo e com menos sucesso, na recuperação de crédito.

Fonte: Sefaz

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Corregedoria Geral de Justiça disponibiliza seu novo Código de Normas - Caderno Extrajudicial



A Corregedoria Geral de Justiça disponibilizou na terça-feira (18) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) o novo Código de Normas, Caderno Extrajudicial, igualmente reformulado para se adequar às disposições do Código de Processo Civil e ao normativo atual do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

De competência regimental do corregedor geral, o desembargador Saraiva Sobrinho, tal Código finaliza a reunião e uniformização de toda a orientação administrativa nos âmbitos judicial e extrajudicial, especificamente, regendo toda atividade cartorária do Estado, tendo como destaques a implantação do Sistema de Controle de Arrecadação das Serventias Extrajudiciais - Sicase (Selo Digital de Arrecadação), o que por si só, propiciará uma melhor e mais efetiva fiscalização dos Cartórios em todo RN, de forma semelhante ao que já ocorre em Pernambuco.

Além disso, consolidou as normas pertinentes a Central dos Registradores de Imóveis, Indisponibilidade de Bens e Penhora On-line no Estado do Rio Grande do Norte, o que permite aos Magistrados além de pesquisarem a existência de imóveis e registros, remeterem as ordens de penhora ao Ofício de Registro de Imóveis correspondente, que, por sua vez, adotará as providências necessárias para promover o ato de registro respectivo, de forma célere e segura.

De igual forma, instituiu o Malote Digital - Sistema Hermes como meio de comunicação oficial entre os serviços extrajudiciais e entre estes e os Órgãos Poder Judiciário, inclusive Tribunais Superiores.
Nas palavras do corregedor, “com a publicação do Caderno Extrajudicial do Código de Normas da Corregedoria, a última fase se conclui, no respeitante à compilação e consolidação de todos os Provimentos da Corregedoria em um único ato normativo, o que por si só, traz uma maior segurança jurídica pela inédita sistematização normativa compilada, dessa Instituição Centenária do Poder Judiciário Estadual”.

Mantendo sua coerência na gestão pedagógica e participativa, a Corregedoria Geral de Justiça do RN abriu, por um período de dez dias, consulta pública aos representantes da Associação de Magistrados, ao Ministério Público Estadual, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do RN - OAB/RN, à Anoreg/RN e à Associação dos Titulares de Cartórios do Rio Grande do Norte - ATC/RN, que tomaram conhecimento prévio do inteiro teor deste Novo Código de Normas, inclusive propondo alterações no seu texto final.

O novo Código de Normas, Caderno Extrajudicial, traz ainda a interatividade por hiperlink aos diversos dispositivos legais e outros atos normativos, em seu texto citados.

Veja o Novo Código de Normas da CGJ - Cadernos Judicial e Extrajudicial.

TCE/RN passa a utilizar protesto em cartório para cobrança de multas após termo de cooperação

Terça, 18 de Outubro 2016

TCE/RN passa a utilizar protesto em cartório para cobrança de multas após termo de cooperação
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) firmou termo de cooperação na última quinta-feira (13) com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, seção do Rio Grande do Norte, para o uso do protesto em cartório na cobrança de multas expedidas pela Corte de Contas. O intuito é otimizar a cobrança dos valores relativos a multas.

O presidente do TCE, conselheiro Carlos Thompson Fernandes, afirmou que a assinatura significa um momento histórico para o Tribunal. “Esse é um momento histórico. Teremos uma nova forma de recuperar esses créditos, mais eficaz e com um índice de recuperação mais alto”, disse. Estiveram presentes o vice-presidente da seção potiguar do Instituto de Estudos de Protestos, Júlio Nascimento, o consultor-geral do TCE, Peter John Arrowsmith Cook Junior, e o secretário de controle externo, Anderson Brito. 

Com o termo de cooperação, o TCE/RN irá utilizar o sistema oferecido pelo Instituto de Estudos de Protestos para fazer chegar as decisões relativas à cobrança de multas aos cartórios de protesto de todo o Estado. A possibilidade utilizar uma ferramenta eletrônica exclui qualquer dificuldade operacional no repasse das informações necessárias aos cartórios. Não há custos adicionais para o Tribunal de Contas.

A utilização do protesto em cartório como forma de dar mais efetividade à cobrança de multas determinadas pelo Tribunal de Contas segue modelo já testado, com sucesso, em outros órgãos no Brasil, como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Outros Tribunais de Contas, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, também fazem uso do recurso.

A principal vantagem do recurso do protesto em cartório é o aumento do índice de recuperação dos valores devidos. Usualmente essa cobrança é feita em um processo de execução, que é mais demorado e caro, além de ter um índice de eficiência menor, quando comparado com o protesto em cartório. O processo de execução continuará acontecendo, mas somente nos casos em que a forma alternativa não tiver logrado sucesso.

Dados da Fazenda Nacional mostram que o índice de recuperação com o uso do sistema dos cartórios foi de 18,3%, o que gerou, entre 2013 e 2015, um retorno de R$ 646 milhões dos débitos cobrados pelo sistema extrajudicial. Já um relatório do Tribunal de Justiça de Minas Gerais produzido em 2015 aponta que o êxito dos processos extrajudiciais podem chegar a 80%, sendo que 50% das dívidas são pagas em menos de 10 dias.

O processo de execução tem duração média de 08 anos e 02 meses e um custo e R$ 4,4 mil, o que muitas vezes torna o processo em si mais caro do que os valores a serem recebidos pelo órgão público. O relatório produzido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais mostra que em 90% dos processos existentes naquele Estado os valores envolvidos eram inferiores ao custo de cobrança.

Fonte: TCE/RN

terça-feira, 27 de setembro de 2016

“O contrato de delegação do extrajudicial é o mais desrespeitado da história”- Ricardo Henry Marques Dip


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Publicado em: 27/09/2016
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo falou durante o XXII Conarci sobre os desafios e as perspectivas para os registradores e notários na atualidade.
Goiânia (GO) – A última palestra do dia 24 de setembro do Congresso Nacional dos Registradores Civis foi proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ricardo Henry Marques Dip. O desembargador já é conhecido por suas obras dedicadas aos registros públicos e por suas constantes participações em eventos de aprimoramento destinados à classe dos registradores e notários.

Como grande defensor dos serviços prestados pelo extrajudicial, o desembargador ficou encarregado de falar para uma plateia lotada com aproximadamente 300 registradores civis de 21 estados da federação sobre os desafios e as perspectivas para a classe na atualidade.
Ricardo Henry Marques Dip falou sobre os desafios e as perspectivas para os registradores e notários na atualidade.

Um dos temas, já antes combatido pelo desembargador em outras explanações, não poderia ficar de fora de um evento de tamanha proporção: as gratuidades a que estão sujeitos os registradores e notários e a sobrevivência da atividade apesar delas. 

“O contrato de delegação do extrajudicial é o mais desrespeitado da história. A política da gratuidade está asfixiando o registro civil das pessoas naturais”, disse o Dip. “Se o Estado acha que deve agraciar o usuário do serviço com a gratuidade, ele que arque com isso.”  

Para o desembargador alguns posicionamentos do judiciário, e certas atitudes dos registradores ajudam a enfraquecer o sistema.
Foram convidados para compor a mesa da palestra o corregedor-geral de Pernambuco, Dr. Sérgio Paulo Ribeiro; a juíza auxiliar do Paraná, Dra. Angela Maria Costa; o presidente da Arpen-GO, Rodrigo Oliveira; além dos registradores civis de Minas Gerais, Antônio Maximiano Santos Lima, e de Goiás, Antônio do Prado. 

“A questão da aplicação da responsabilidade civil objetiva é preocupante, pois na prática isso acontece. Outro aspecto é a necessidade de se criar provimento para tudo. Os registradores não praticam nada se não estiverem embasados em provimentos”, declarou o desembargador.

Para o desembargador o Registro Civil corre sério risco de perder seu objetivo original, pois a busca do interesse individual ultrapassou o interesse coletivo.

“O direito à felicidade individual justifica o acesso a qualquer coisa do Registro Civil e isso é preocupante. Eu, João, posso chegar hoje ao cartório e dizer que me sinto Maria. Amanhã poderei chegar aos 70 anos e ir ao cartório dizer que me sinto com 40. O Registro Civil está virando uma espécie de álbum de recordações”, disse o desembargador. “Neste mecanismo hiperindividualista a minha intenção prevalece sobre o social. Na hora em que tudo puder ser feito no RCPN, pra que existir registro civil?”, completou Dip.

Para Dip o momento é de caos em relação aos registros, às notas e ao poder judiciário. “Hoje o judiciário dá ao extrajudicial as suas funções para se desafogar, mas juntamente dá a gratuidade. Os senhores não devem se acomodar a estes casos”, disse.
 O registrador mineiro e representante do Recivil, Antônio Maximiano Santos Lima, foi um dos convidados da mesa e sorteou um livro do desembargador ao final da palestra.

Ricardo Dip falou ainda sobre o fator político da interligação dos dados do Registro Civil.

“Penso que temos que prosseguir no modelo que sempre houve. Uma coisa é a interligação, outra é este registrão que estão querendo construir com todos os dados. O registro central (registrão) é o primeiro caminho para os bancos perceberem que podem tocar o serviço dos senhores. Quem os senhores acham que tem mais poder?”, indagou o desembargador. “Os senhores não são agentes de guichês que só recolhem dados. Aos senhores caberá decidir isso. O combate está bem definido, mas muitos sequer se dão conta desta luta”, encerrou o magistrado.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil (Jornalista Renata Dantas) Site do RECIVIL

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Corregedoria do RN anuncia novas inspeções em cartórios extrajudiciais

A Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte vai intensificar as ações de inspeção nos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte. O foco deste trabalho refere-se a observar o correto repasse da Taxa de Fiscalização devida ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ). As novas inspeções foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 19, e começará pelo 3º Ofício de Notas da Comarca de Assu.

A Portaria nº 867, determinada pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Saraiva Sobrinho, é feita com base no artigo 33 da Lei nº 9.278, de 30 de dezembro de 2009, e o artigo 17 do Código de Normas da CGJ/RN.

A Corregedoria destaca que o Fundo representa uma importante parcela das receitas do Poder Judiciário, destinada à promoção de investimentos na área de informática, equipamentos e materiais permanentes, bem como para a melhoria das instalações físicas dos prédios dos Fóruns. Neste objetivo a inspeção ocorrerá no período de 26 a 30 de setembro de 2016.

Para tanto, nas inspeções, são analisados os Livros de Tabelionato, de Apontamento de Protestos de Títulos e Registro de Protestos de Títulos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro dos Títulos e Documentos e Registro de Imóveis, além da realização do controle de selos de certidão e de isentos.

Fonte: TJ-RN e Site da ANOREG/BR

Cartórios do interior do País vão fazer o apostilamento de documentos

 
A Corregedoria Nacional de Justiça vai dar início à interiorização do apostilamento, que é a autenticação de documentos emitidos no que devem ser reconhecidos no exterior. O Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou que as Corregedorias dos Tribunais de Justiça Estaduais terão 15 dias para informar quais cartórios de seus Estados, estarão aptos a prestar o serviço dentro dos termos de segurança definidos pela Convenção da Apostila da Haia e pela Resolução 228 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Após esta fase, a Corregedoria promoverá o credenciamento dos cartórios do interior dos Estados informados pelas Corregedorias locais.

Papel Moeda – O Corregedor solicitou ainda estudo de viabilidade de utilização de outros papéis de segurança para o apostilamento. Hoje a Resolução do CNJ nº 228 determina que apenas o papel moeda produzido pela Casa da Moeda do Brasil pode ser usado. Diante da decisão de iniciar a interiorização do apostilamento, e consequente aumento da demanda, o ministro Corregedor, com base nos resultados dos estudos, poderá levar ao plenário do Conselho proposta de alteração da Resolução 228, autorizando a utilização de outros papéis de segurança.

O apostilamento está em vigor desde o dia 14 de agosto deste ano. Este serviço, que facilita a legalização de documentos brasileiros e o reconhecimento deles no exterior, atende a Convenção da qual o Brasil é signatário ao lado de outros 111 países.

Clique aqui para mais informações.

Fonte: CNJ e Site da ANOREG/BR


segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Cartórios são a instituição mais confiável do Brasil, aponta pesquisa

Segunda, 19 de Setembro 2016

Cartórios são a instituição mais confiável do Brasil, aponta pesquisa
A corrupção já é a maior preocupação na cabeça dos brasileiros. É o que aferiu uma pesquisa da confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgada em janeiro. Pela primeira vez, a corrupção aparece como o tema considerado mais grave do país para 65% dos entrevistados. Resultado semelhante foi encontrado também na consulta do Datafolha (11/2015), indagando qual o maior problema do Brasil.
Citada à frente de drogas, violência, saúde, inflação e desemprego, a questão acabou por motivar outra pesquisa, realizada pelo Datafolha a pedido da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), com objetivo diverso, conhecer o nível de satisfação dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais.
O resultado não poderia ser mais alentador em um momento de profunda crise sistêmica nacional. Para os usuários dos serviços, os cartórios extrajudiciais são a instituição mais confiável entre os órgãos públicos e privados, mesmo quando comparados com entidades de grande credibilidade no país, tradicionalmente valorizados pela população, como Correios, Forças Armadas, Ministério Público e Poder Judiciário.
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Para o cidadão comum a imagem positiva dos cartórios de Registro  Civil, Notas, Protesto, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e cartórios de distribuição está cada vez mais consistente.
Realizada em cidades como Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Curitiba, a pesquisa revela que 74% dos usuários de cartórios são contrários à ideia de que a prefeitura ou outros órgãos públicos passem a realizar algum serviço oferecido pelos cartórios. À pergunta sobre o que aconteceria nesse caso, mais uma vez desponta a grande preocupação dos brasileiro, hoje: para 89% haveria corrupção; 87% acredita em burocracia e dificuldades; 78% indicam insegurança; e 73% apostam em elevação de custos.
Reação parecida é captada quando a hipótese é levar quaisquer atividades dos cartórios extrajudiciais para empresas privadas: 77% dos entrevistados são contra. Dentre eles, 80% acreditam que os custos subiriam; para 70% haveria burocracia; 69% receiam criação de dificuldades; e 61% enxergam possibilidade de corrupção.
E, pelo contrário, como reflexo da aprovação dos cartórios pela população usuária de seus serviços, a oferta de novas atividades é bem recebida por mais da metade dos entrevistados: 63% aprovam a ideia de que o serviço de registro de empresas seja feito pelos cartórios; 51% são favoráveis à emissão de passaportes nos cartórios; 52% concordam que cartórios emitam o Documento Único de Identidade; e 53% gostam da ideia de emissão do CPF no cartório.

Nove em cada dez aprovam a informatização e outras mudanças nos cartórios
Os entrevistados perceberam o esforço constante em melhorias nas atividades dos cartórios, como aqueles em infraestrutura e informatização, destacadas por 75% deles. Também foram notadas as melhorias em atendimento (66%), instalações (66%), tempo de espera (64%) e em prazos (53%). Nove em cada dez entrevistados avaliaram que as mudanças foram para melhor.

A maioria já sabe que cartório não passa de pai para filho
A grande novidade está no percentual de entrevistados pelo Datafolha que têm conhecimento de que o titular do cartório deve ser aprovado em concurso público: 61%. O número é um resultado positivo, uma vez que a ideia de que cartório passa de pai para filho ainda sobrevive em muitos textos encontrados nas redes sociais assinados até por profissionais de imprensa.
Além disso, 57% dos usuários já sabem que os valores cobrados são fixados por lei. Esses percentuais representam um grande avanço em meio ao desconhecimento geral sobre o funcionamento dos cartórios, mas notários e registradores querem que eles aumentem e possam alcançar níveis mais altos junto à população em geral.
Uma parte significativa dos entrevistados (36%) não soube informar que parcela do custo é destinada a taxas e impostos, apesar de a descrição desses valores constar no recibo de todos os documentos entregues pelos cartórios.

Fonte: Revista Direito Notarial e de Registro

domingo, 11 de setembro de 2016

Cartórios alagoanos podem oferecer serviços de mediação e conciliação

Publicado em 08/09/2016

Os cartórios alagoanos estão autorizados a realizar mediação e conciliação, como forma de estimular a desjudicialização nos casos relacionados a direitos patrimoniais, de acordo com o Provimento nº 36/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-AL), que revogou o Provimento nº18/2013. Caso desejem oferecer o serviço, os notários ou registradores deverão fazer um comunicado oficial à CGJ-AL.

Segundo o provimento, os notários poderão fazer a mediação e conciliação nas serventias de que são titulares, sendo esta atribuição estendida somente ao seu 1º substituto. Deve haver no local uma sala específica para tal fim, durante o horário de atendimento ao público.

O requerimento de mediação e conciliação pode ser dirigido a qualquer registrador, independentemente da especialidade da serventia extrajudicial de que é titular. Ao receber o documento, é necessário designar, de imediato, data e hora para a realização de sessão de mediação ou conciliação.

O requerente poderá, a qualquer tempo, solicitar, por escrito ou oralmente, a desistência do pedido, independente da manifestação da parte contrária, resultando no arquivamento da solicitação. Presume-se a desistência sempre que o requerente deixar de se manifestar no prazo de 30 dias ou em prazo estabelecido pelo registrador.

A fim de obter o acordo, o notário poderá designar novas datas para continuidade da sessão, devendo lavrar o termo de mediação ou conciliação, que valerá como ato notarial, depois de assinado pelas partes.

Qualificação
O pedido de autorização para realização dos serviços de mediação e conciliação deve vir acompanhado de documento comprobatório da participação, com aproveitamento satisfatório, em curso de qualificação, sob custas exclusivas dos delegatários, que habilite o titular do cartório ao desempenho das funções relacionadas, nos moldes da resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e resolução nº 01/2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).

A documentação comprobatória acerca da qualificação estará sujeita à aprovação do Núcleo Permanente de Métodos Consensual de Solução de Conflitos do Poder Judiciário – NJUS-AL, que manterá cadastro e acompanhamento para esta finalidade.

Os notários que prestarem tais serviços deverão, à cada dois anos, contados da autorização, comprovar a realização de curso de reciclagem em mediação e conciliação ou outras capacitações na referida área.

Emanuelle Oliveira
Ascom CGJ-AL
 
FONTE: Site do CNB

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Anoreg/RN e Receita Federal discutem convênio para emissão de CNPJ

Quarta, 17 de Agosto 2016

Anoreg/RN e Receita Federal discutem  convênio para emissão de CNPJ
O serviço de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) já vem sendo realizado em cartórios de alguns estados do Brasil e em breve será uma realidade também no Rio Grande do Norte.

Na última quinta-feira (11), o diretor de Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica da Anoreg/RN, Arnaldo Alexandre, participou de uma reunião com o delegado da Receita Federal, Francisco Aurélio de Albuquerque Filho para discutir aspectos práticos da adesão à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresários e Pessoas Jurídicas (Redesim).

Na ocasião ficou acordado que a Receita Federal enviará o material explicativo para que a Anoreg/RN avalie e assim possa completar o processo de adesão e assinatura do convênio. No entanto ainda não há data definida para que os cartórios potiguares iniciem a emissão do CNPJ.

Para a presidente da Anoreg/RN, Lucivam Fontes, essa parceria é importante, pois aumenta a regularização das entidades e representa um avanço para a atividade notarial, que vem se destacando pela desburocratização de procedimentos oficiais.

“Acreditamos que esse é um importante passo para os registros de pessoas jurídicas no nosso estado, pela oportunidade de agregar mais um serviço aos cartórios e pela praticidade para o cidadão que será atendido de maneira mais ágil, eficiente, com segurança e a um baixo custo”, pontua a presidente.

FONTE: Site ANOREG/RN

Portaria da Anoreg/RN cria Câmaras Setoriais em diversas áreas

Sexta, 12 de Agosto 2016

Portaria da Anoreg/RN cria Câmaras Setoriais em diversas áreas
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Norte (Anoreg/RN) publicou nesta quinta-feira (10) a portaria 001/2016, que regulamenta a criação de Câmaras Setoriais. O objetivo é determinar atualizações, metas, necessidades e prioridades de cada área da classe notarial e registral do nosso estado.

A partir da portaria serão criadas sete Câmaras Setoriais nas áreas de Registro Civil de Pessoas Naturais, Notarial, de Registro de Imóveis, de Protesto de Títulos, de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, de Registro de Distribuição e de Informática. Cada uma delas será presidida pelo seu respectivo Diretor na Anoreg/RN e serão constituídas por seis membros titulares e quatro suplentes escolhidos pela presidência da Câmara e pela presidente da Anoreg/RN.

As Câmaras Setoriais funcionarão como um órgão colegiado consultivo da Presidência da Anoreg/RN e terão como finalidade articular o planejamento e implementação dos instrumentos institucionais de promoção da atividade notarial e registral potiguar. Elas também irão colaborar na qualidade de todos os atos praticados pela Anoreg/RN, assim como na resolução mais eficiente dos assuntos de classe.

Para a presidente da Anoreg/RN, Lucivam Fontes, esse é um grande passo para a nova gestão. “Como um dos compromissos assumidos durante a campanha, a criação das Câmaras Setoriais representa um avanço para as classes que se sentirão mais representadas e terão suas questões solucionadas de maneira mais ágil e precisa”, afirma a presidente.

Cada Câmara será responsável por elaborar posicionamentos e estudos relativos aos segmentos setoriais para assessoramento a diretoria e presidência da Anoreg/RN em assuntos especializados de competência. Os diretores das áreas correspondentes terão 30 dias para indicarem seus membros.

Confira aqui a portaria 001/2016.

FONTE: Site da ANOREG/RN

quinta-feira, 23 de junho de 2016

Corregedoria Nacional de Justiça amplia teletrabalho para cartórios

Os funcionários das serventias extrajudiciais (cartórios) de todo o país podem agora trabalhar remotamente, utilizando das tecnologias da informação para executar suas atividades. A autorização do chamado teletrabalho nos cartórios foi dada pela Corregedoria Nacional de Justiça, no Provimento 55, de 21 de junho de 2016, e é válida para as atividades de notários, tabeliães, oficiais de registro ou registradores. 

No Provimento, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a regulamentação do teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão do último dia 14, sendo necessária, portanto, a uniformização sobre essa modalidade de trabalho também nas serventias extrajudiciais.

Segundo a Resolução 227/2016 do CNJ, compete aos titulares dos cartórios indicar as atividades e os servidores que atuarão no regime de teletrabalho. O serviço remoto é vedado àqueles que estejam em estágio probatório, tenham subordinados, ocupem cargo de direção ou chefia, entre outros. Cabe ao próprio servidor providenciar e manter estruturas física e tecnológica necessárias para realização do trabalho.

O objetivo do Poder Judiciário com a adoção do teletrabalho é aumentar a produtividade e a qualidade do trabalho dos servidores, motivá-los, reduzir tempo e custo de deslocamento até o local de trabalho, contribuir para melhoria de programas socioambientais e promover a cultura voltada para resultados, com foco na eficiência e efetividade dos serviços prestados à sociedade.


Fonte: Corregedoria Nacional de Justiça 

quarta-feira, 18 de maio de 2016

Confirmada liminar que suspendeu concurso para cartórios no RN

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, na 12ª Sessão Virtual, liminar que suspendeu a terceira audiência de escolha de serventia no concurso de outorga de serviços notariais e registrais do Judiciário do Rio Grande do Norte, agendada para o dia 12 de abril. Os conselheiros ratificaram, por unanimidade, liminar concedida no dia 11 de abril pelo relator, conselheiro Rogério Nascimento.

Os conselheiros analisaram liminar concedida em procedimento de controle administrativo que contestava a Portaria Conjunta nº 04/2016, editada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em março de 2016 para disciplinar a terceira audiência de escolha de serventia. Segundo o autor do procedimento, a convocação foi realizada com base em lista de classificação inválida, publicada em abril de 2015, que obedecia a regras que acabaram revogadas em fevereiro de 2016.

O centro da discussão é a questão da cumulação de títulos para contagem de pontos: enquanto a Resolução 81/2009 do CNJ permitia que a cumulação fosse ilimitada, alteração posterior pela Resolução 187/2014 criou regras específicas sobre o tema, limitando a cumulação. No caso do Rio Grande do Norte, mesmo com a atualização pela Resolução 187, o CNJ já havia definido em três procedimentos diferentes que as novas regras não eram aplicáveis ao concurso já em andamento. No entanto, as novas regras foram consideradas válidas em antecipação de tutela concedida pela Corte potiguar em ação ordinária, que acabou revogada posteriormente no mérito.

Ao conceder a liminar, o relator entendeu que a medida de urgência era justificável. “Se a audiência de escolha ocorrer baseando-se em lista de classificação inválida ou irregular, também será eivada de invalidade, tendo de ser refeita futuramente”, destacou. Ele ainda afirmou que as consequências poderiam ser ainda mais danosas caso a investidura ocorresse na mesma data da escolha de serventia. “O delegatário poderá dispender recursos com a serventia ou até mudar de cidade, sob o risco de perder tais investimentos caso os procedimentos de escolha de serventia tenham de ser refeitos”, completou.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Divórcio consensual no exterior agora pode ser averbado direto no cartório

Sentença estrangeira de divórcio consensual já pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nova regra está no Provimento nº 53, de 16 de maio de 2016, editado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

Com a decisão, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a averbação direta de sentença estrangeira de divórcio, atendendo à nova redação do artigo 961, parágrafo 5º, do novo Código de Processo Civil: “a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.

A averbação direta da sentença estrangeira de divórcio consensual não precisa de prévia manifestação de nenhuma autoridade judicial brasileira e dispensa a assistência de advogado ou defensor público.

“Com esse Provimento procuramos, além de acolher as disposições do novo CPC, desburocratizar a vida do cidadão e uniformizar os procedimentos de averbação de sentença de divórcio consensual nas serventias extrajudiciais de todo o país”, avaliou a corregedora Nancy Andrighi.

Divórcio consensual puro - A nova regra vale apenas para divórcio consensual simples ou puro, que consiste exclusivamente na dissolução do matrimônio. Havendo disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens – o que configura divórcio consensual qualificado –, continua sendo necessária a prévia homologação pelo STJ.

Para realizar a averbação direta o interessado deverá apresentar ao cartório de registro civil, junto ao assentamento do casamento, cópia integral da sentença estrangeira e a comprovação de seu trânsito em julgado, acompanhadas de tradução oficial juramentada e de chancela consular.

Nesse mesmo ato é possível retomar o nome de solteiro. O interessado nessa alteração deve demonstrar a existência de disposição expressa nesse sentido na sentença estrangeira, exceto se a legislação do país de origem da sentença permitir a retomada do nome ou se houver documento do registro civil estrangeiro já com a alteração.

 Leia aqui a íntegra do Provimento n. 53 de 16 de maio de 2016.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

sábado, 26 de março de 2016

Confiança dos brasileiros nos cartórios é destaque em pesquisa do Datafolha


Anúncio publicado pela Anoreg Brasil, no Jornal Correio Brasiliense, em 22/03/2016, página 3,
apresentando resultados da pesquisa sobre a imagem dos cartórios, realizada pelo Instituto Datafolha.
O anúncio apresenta ainda dados da pesquisa Doing Business, realizada pelo Banco Mundial.

  

O Instituto Datafolha realizou, no final de 2015, pesquisa junto aos usuários de cartórios de Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Belo Horizonte. Os entrevistados elegeram os cartórios como a instituição mais confiável do país, dentre todas as instituições públicas e privadas.

A pesquisa apontou o nível de satisfação dos usuários com as atividades extrajudiciais. Na avaliação da confiança nas instituições públicas, com notas de 0 a 10, os cartórios conquistaram a primeira posição, com média 7,6, à frente, por exemplo, dos Correios. Já na comparação dos cartórios com todos os demais serviços públicos, 77% dos usuários consideraram os cartórios ótimos ou bons. A pesquisa ainda apurou que 74% dos usuários são contra alterações no sistema atual.

Ao lado desta credibilidade e qualidade, chama a atenção o resultado do relatório Doing Business, produzido pelo Banco Mundial, segundo o qual o custo de transmissão de imóveis no Brasil (gastos com escritura pública, registro e imposto Municipal) é  menor do que o praticado nos países ricos e o da média da América Latina: 3,5% Brasil (SP), 4,2% Países Ricos e 6,1% América Latina.

Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG BR), Rogério Portugal Bacellar, a avaliação positiva é reflexo do esforço da categoria para aprimorar o sistema extrajudicial e do perfil constitucional que ela ostenta, que compreende a gestão privada, a responsabilidade pessoal dos titulares e a fiscalização do Poder Judiciário. “Nos dedicamos constantemente ao aperfeiçoamento do sistema, investindo em gestão, capacitação e tecnologia a fim de proporcionarmos ao cidadão segurança jurídica e acesso fácil, rápido e seguro às informações e às nossas atividades”, ressalta Bacellar.

Universo pesquisado – Foram entrevistados homens e mulheres com mais de 18 anos, abordados na saída dos cartórios, logo após a utilização do serviço. No total foram ouvidas 1.045 pessoas de quatro capitais (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Curitiba) e do Distrito Federal. As abordagens ocorreram no período de 29 de outubro a 04 de novembro, em 97 cartórios, em diferentes horários e dias da semana, de forma a ser representativa da população usuária deste tipo de serviço.

A maior parcela é composta por homens, 55% têm ensino superior, com renda acima de cinco salários mínimos, e 86% faz parte da população economicamente ativa. Além disso, 57% foram ao cartório para uso próprio e 32% para uso de empresa. Dentre as categorias, os mais utilizados são os de Notas e de Registro Civil, com 44% e 39% respectivamente.

Sobre a Anoreg- BR

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) congrega mais de 15 mil cartórios distribuídos em todos os estados, municípios e na maioria dos distritos brasileiros, os quais empregam direta e indiretamente mais de 500 mil pessoas. Entre os objetivos da atividade extrajudicial destacam-se a garantia de autenticidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos. A entidade nacional tem legitimidade, pelos poderes constituídos, para representar todas as especialidades em qualquer instância ou tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres. Acesse: www.anoreg.org.br

Confira a pesquisa completa do Datafolha no link: http://cartoriosbrasil.org.br/

(Fonte: Assessoria de Imprensa da Anoreg-BR e Correio Braziliense)

quarta-feira, 16 de março de 2016

Provimento CNJ nº 52/2016 – dispõe sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida




A partir desta terça-feira (15/3) está mais simples registrar crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, como a fertilização in vitro e a gestação por substituição, mais conhecida como “barriga de aluguel”. A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 52, de 14 de março de 2016, que regulamenta a emissão de certidão de nascimento dos filhos cujos pais optaram por essa modalidade de reprodução.

Até então, esse registro só era feito por meio de decisão judicial, já que não havia regras específicas para esses tipos de casos. “A medida dá proteção legal a uma parcela da população que não tinha assegurado o direito mais básico de um cidadão, que é a certidão de nascimento”, afirmou a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

Se os pais, heteroafetivos ou homoafetivos, forem casados ou conviverem em união estável, apenas um deles poderá comparecer ao cartório para fazer o registro. Na certidão dos filhos de homoafetivos, o documento deverá ser adequado para que seus nomes constem sem distinção quanto à ascendência paterna ou materna.

Nome no registro - Outra novidade é que nos casos de gestação por substituição não mais constará do registro o nome da gestante informado na Declaração de Nascido Vivo (DNV). Além disso, o conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento de vínculo de parentesco entre o doador ou doadora e a pessoa gerada por meio de reprodução assistida.

A ministra Nancy Andrighi também determinou que os oficiais registradores estão proibidos de se recusar a registrar as crianças geradas por reprodução assistida, sejam filhos de heterossexuais ou de homoafetivos. Se houver recusa do cartório, os oficiais poderão responder processo disciplinar perante à Corregedoria dos Tribunais de Justiça nos estados.

Leia a íntegra do Provimento n. 52, publicado ad referendum do Plenário do Conselho Nacional de Justiça:

A Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

Considerando o previsto no art. 227, § 6º, da Constituição Federal, e no art. 1.609 do Código Civil;

Considerando as disposições do Provimento nº 13/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça, bem como da Resolução nº 175/2013 deste Conselho;

Considerando o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, em 05.05.2011, no julgamento conjunto da ADPF nº 132/RJ e da ADI nº 4277/DF, em que foi reconhecida a união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família, com eficácia erga omnes e efeito vinculante para toda a Administração Pública e os demais órgãos do Poder Judiciário;

Considerando o acórdão proferido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em 25/10/2011, no julgamento do REsp 1.183.378/RS, que garantiu às pessoas do mesmo sexo o direito ao casamento civil;

Considerando a Resolução nº 2.121/2015, do Conselho Federal de Medicina, que estabelece as normas éticas para o u so de técnicas de reprodução assistida, tornando-a o dispositivo deontológico a ser seguido por todos os médicos brasileiros;

Considerando a necessidade de uniformização em todo território nacional do registro de nascimento e da emissão da respectiva certidão para os filhos havidos por técnica de reprodução assistida, de casais heteroafetivos e homoafetivos.

Resolve:

Art. 1º O assento de nascimento dos filhos havidos por técnicas de reprodução assistida, será inscrito no livro "A", independentemente de prévia autorização judicial e observada a legislação em vigor, no que for pertinente, mediante o comparecimento de ambos os pais, seja o casal heteroafetivo ou homoafetivo, munidos da documentação exigida por este provimento.

§ 1º Se os pais forem casados ou conviverem em união estável, poderá somente um deles comparecer no ato de registro, desde que apresentado o termo referido no art. 2º, § 1º, inciso III deste Provimento.

§ 2º Nas hipóteses de filhos de casais homoafetivos, o assento de nascimento deverá ser adequado para que constem os nomes dos ascendentes, sem haver qualquer distinção quanto à ascendência paterna ou materna.

Art. 2º É indispensável, para fins de registro e da emissão da certidão de nascimento, a apresentação dos seguintes documentos:

I - declaração de nascido vivo - DNV;
II - declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana em que foi realizada a reprodução assistida, indicando a técnica adotada, o nome do doador ou da doadora, com registro de seus dados clínicos de caráter geral e características fenotípicas, assim como o nome dos seus beneficiários;
III -certidão de casamento, certidão de conversão de união estável em casamento, escritura pública de união estável ou sentença em que foi reconhecida a união estável do casal.

§ 1º Nas hipóteses de doação voluntária de gametas ou de gestação por substituição, deverão ser também apresentados:
I - termo de consentimento prévio, por instrumento público, do doador ou doadora, autorizando, expressamente, que o registro de nascimento da criança a ser concebida se dê em nome de outrem;
II - termo de aprovação prévia, por instrumento público, do cônjuge ou de quem convive em união estável com o doador ou doadora, autorizando, expressamente, a realização do procedimento de reprodução assistida.
III - termo de consentimento, por instrumento público, do cônjuge ou do companheiro da beneficiária ou receptora da reprodução assistida, autorizando expressamente a realização do procedimento.

§ 2º Na hipótese de gestação por substituição, não constará do registro o nome da parturiente, informado na declaração de nascido vivo -DNV.

§ 3º Nas hipóteses de reprodução assistida post-mortem, além dos documentos elencados acima, conforme o caso, deverá ser apresentado termo de autorização prévia específica do falecido ou falecida para o uso do material biológico preservado, lavrado por instrumento público.

§ 4º O conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento de vínculo de parentesco e dos respectivos efeitos jurídicos entre o doador ou a doadora e o ser gerado por meio da reprodução assistida.

Art. 3º É vedada aos Oficiais Registradores a recusa ao registro de nascimento e emissão da respectiva certidão para os filhos havidos por técnicas de reprodução assistida, nos termos deste Provimento.

§ 1º A recusa prevista no caput deverá ser comunicada ao respectivo juiz corregedor para as providências disciplinares cabíveis.

§ 2º Todos os documentos referidos no art. 2º deste Provimento deverão permanecer arquivados em livro próprio do Cartório de Registro Civil.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 2016.

Ministra NANCY ANDRIGHI
Corregedora Nacional de Justiça

Fonte: DJE-SP/ CNJ

segunda-feira, 7 de março de 2016

Corregedor recebe nova diretora da ANOREG RN

Quinta, 03 de Março 2016

Corregedor recebe nova diretora da ANOREG
Os novos diretores da Associação dos Notários e Registradores do Estado Rio Grande do Norte (ANOREG/RN), Maria Lucivam Fontes (presidente - 4º Cartório de Mossoró), Egberto Lira do Vale (vice-presidente - 1º Ofício de Parnamirim) e Sérgio Paiva (tesoureiro - 2º Ofício de São Gonçalo do Amarante) reuniram-se nesta manhã (1º), na Corregedoria Geral de Justiça, com o Corregedor Geral, Desembargador Saraiva Sobrinho, o Juiz Corregedor Auxiliar, Flávio Barbalho e o consultor jurídico da Corregedoria, Samarone Ferreira para tratar de assuntos administrativos.
A ênfase da reunião foi o fortalecimento da relação entre a Corregedoria e a ANOREG, parceria que tem propiciado diversas melhorias para os cartórios Extrajudiciais e jurisdicionados, como a implantação do IntegraBrasil no RN - canal de comunicação entre o Poder Judiciário e os Cartórios Extrajudiciais -, que trouxe modernização e informatização processual,  redução de erros, de custos e tempo operacionais. 
Outro tema abordado foi sobre instituição do “selo de fiscalização eletrônico” no RN, mais um recurso tecnológico que elevará a qualidade e a segurança na prestação dos serviços notariais e registrais.  A Corregedoria e a ANOREG tem se esforçado para que, até o final de 2016, o selo eletrônico seja realidade nos Cartórios Extrajudiciais do RN.


domingo, 21 de fevereiro de 2016

A população é contra estatização dos Cartórios


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Publicado em: 19/02/2016
É o que aponta pesquisa realizada pelo Datafolha junto aos usuários de cartórios das cidades de Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Belo Horizonte. Outra questão levantada se referia à possibilidade do deslocamento de algumas atividades dos cartórios para Prefeitura ou outros órgãos públicos. O resultado mostra que 74% dos usuários são contra estas alterações.
 
Os entrevistados esclarecem a razão de sua oposição quando questionados sobre o que aconteceria em tal hipótese: 89% afirmaram que haveria corrupção, 87% burocracia e dificuldade, 78% insegurança e 73% elevação de custos.
 
A percepção se repete quando se cogita da migração de atividades dos cartórios extrajudiciais privatizados para empresas privadas: 77% são contra. A maioria dos entrevistados (80%) acredita que os custos subiriam, enquanto 70% afirmam que haverá burocracia, 69% dificuldades e 61% corrupção.
 
De outro lado, mais da metade dos entrevistados acreditam que alguns serviços públicos melhorariam se fossem prestados pelos cartórios. São eles: registro de empresas (63%), emissão de CPF (53%), emissão de documento único de identidade (52%) e de passaportes (51%), Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG BR), Dr. Rogério Portugal Bacellar, a avaliação positiva é reflexo do esforço da categoria para aprimorar o sistema extrajudicial e do perfil constitucional que ela ostenta, que compreende a gestão privada, a responsabilidade pessoal dos titulares e a fiscalização do Poder Judiciário.
 
“Nos dedicamos constantemente ao aperfeiçoamento do sistema, investindo em gestão, capacitação e tecnologia a fim de proporcionarmos ao cidadão segurança jurídica e acesso fácil, rápido e seguro às informações e às nossas atividades”, ressalta Bacellar.
 
Universo pesquisado – Foram entrevistados homens e mulheres com mais de 18 anos, abordados na saída dos cartórios, logo após a utilização do serviço. No total foram ouvidas 1.045 pessoas de quatro capitais (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Curitiba) e do Distrito Federal. As abordagens ocorreram no período de 29 de outubro a 04 de novembro, em 97 cartórios, em diferentes horários e dias da semana, de forma a ser representativa da população usuária deste tipo de serviço.
 
A maior parcela é composta por homens, 55% têm ensino superior, com renda acima de cinco salários mínimos, e 86% faz parte da população economicamente ativa. Além disso, 57% foram ao cartório para uso próprio e 32% para uso de empresa. Dentre as categorias, os mais utilizados são os de Notas e de Registro Civil, com 44% e 39% respectivamente.
 
 
Fonte: Segs