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terça-feira, 27 de setembro de 2016

“O contrato de delegação do extrajudicial é o mais desrespeitado da história”- Ricardo Henry Marques Dip


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Publicado em: 27/09/2016
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo falou durante o XXII Conarci sobre os desafios e as perspectivas para os registradores e notários na atualidade.
Goiânia (GO) – A última palestra do dia 24 de setembro do Congresso Nacional dos Registradores Civis foi proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ricardo Henry Marques Dip. O desembargador já é conhecido por suas obras dedicadas aos registros públicos e por suas constantes participações em eventos de aprimoramento destinados à classe dos registradores e notários.

Como grande defensor dos serviços prestados pelo extrajudicial, o desembargador ficou encarregado de falar para uma plateia lotada com aproximadamente 300 registradores civis de 21 estados da federação sobre os desafios e as perspectivas para a classe na atualidade.
Ricardo Henry Marques Dip falou sobre os desafios e as perspectivas para os registradores e notários na atualidade.

Um dos temas, já antes combatido pelo desembargador em outras explanações, não poderia ficar de fora de um evento de tamanha proporção: as gratuidades a que estão sujeitos os registradores e notários e a sobrevivência da atividade apesar delas. 

“O contrato de delegação do extrajudicial é o mais desrespeitado da história. A política da gratuidade está asfixiando o registro civil das pessoas naturais”, disse o Dip. “Se o Estado acha que deve agraciar o usuário do serviço com a gratuidade, ele que arque com isso.”  

Para o desembargador alguns posicionamentos do judiciário, e certas atitudes dos registradores ajudam a enfraquecer o sistema.
Foram convidados para compor a mesa da palestra o corregedor-geral de Pernambuco, Dr. Sérgio Paulo Ribeiro; a juíza auxiliar do Paraná, Dra. Angela Maria Costa; o presidente da Arpen-GO, Rodrigo Oliveira; além dos registradores civis de Minas Gerais, Antônio Maximiano Santos Lima, e de Goiás, Antônio do Prado. 

“A questão da aplicação da responsabilidade civil objetiva é preocupante, pois na prática isso acontece. Outro aspecto é a necessidade de se criar provimento para tudo. Os registradores não praticam nada se não estiverem embasados em provimentos”, declarou o desembargador.

Para o desembargador o Registro Civil corre sério risco de perder seu objetivo original, pois a busca do interesse individual ultrapassou o interesse coletivo.

“O direito à felicidade individual justifica o acesso a qualquer coisa do Registro Civil e isso é preocupante. Eu, João, posso chegar hoje ao cartório e dizer que me sinto Maria. Amanhã poderei chegar aos 70 anos e ir ao cartório dizer que me sinto com 40. O Registro Civil está virando uma espécie de álbum de recordações”, disse o desembargador. “Neste mecanismo hiperindividualista a minha intenção prevalece sobre o social. Na hora em que tudo puder ser feito no RCPN, pra que existir registro civil?”, completou Dip.

Para Dip o momento é de caos em relação aos registros, às notas e ao poder judiciário. “Hoje o judiciário dá ao extrajudicial as suas funções para se desafogar, mas juntamente dá a gratuidade. Os senhores não devem se acomodar a estes casos”, disse.
 O registrador mineiro e representante do Recivil, Antônio Maximiano Santos Lima, foi um dos convidados da mesa e sorteou um livro do desembargador ao final da palestra.

Ricardo Dip falou ainda sobre o fator político da interligação dos dados do Registro Civil.

“Penso que temos que prosseguir no modelo que sempre houve. Uma coisa é a interligação, outra é este registrão que estão querendo construir com todos os dados. O registro central (registrão) é o primeiro caminho para os bancos perceberem que podem tocar o serviço dos senhores. Quem os senhores acham que tem mais poder?”, indagou o desembargador. “Os senhores não são agentes de guichês que só recolhem dados. Aos senhores caberá decidir isso. O combate está bem definido, mas muitos sequer se dão conta desta luta”, encerrou o magistrado.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil (Jornalista Renata Dantas) Site do RECIVIL

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Corregedoria do RN anuncia novas inspeções em cartórios extrajudiciais

A Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte vai intensificar as ações de inspeção nos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte. O foco deste trabalho refere-se a observar o correto repasse da Taxa de Fiscalização devida ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ). As novas inspeções foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 19, e começará pelo 3º Ofício de Notas da Comarca de Assu.

A Portaria nº 867, determinada pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Saraiva Sobrinho, é feita com base no artigo 33 da Lei nº 9.278, de 30 de dezembro de 2009, e o artigo 17 do Código de Normas da CGJ/RN.

A Corregedoria destaca que o Fundo representa uma importante parcela das receitas do Poder Judiciário, destinada à promoção de investimentos na área de informática, equipamentos e materiais permanentes, bem como para a melhoria das instalações físicas dos prédios dos Fóruns. Neste objetivo a inspeção ocorrerá no período de 26 a 30 de setembro de 2016.

Para tanto, nas inspeções, são analisados os Livros de Tabelionato, de Apontamento de Protestos de Títulos e Registro de Protestos de Títulos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro dos Títulos e Documentos e Registro de Imóveis, além da realização do controle de selos de certidão e de isentos.

Fonte: TJ-RN e Site da ANOREG/BR

Cartórios do interior do País vão fazer o apostilamento de documentos

 
A Corregedoria Nacional de Justiça vai dar início à interiorização do apostilamento, que é a autenticação de documentos emitidos no que devem ser reconhecidos no exterior. O Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou que as Corregedorias dos Tribunais de Justiça Estaduais terão 15 dias para informar quais cartórios de seus Estados, estarão aptos a prestar o serviço dentro dos termos de segurança definidos pela Convenção da Apostila da Haia e pela Resolução 228 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Após esta fase, a Corregedoria promoverá o credenciamento dos cartórios do interior dos Estados informados pelas Corregedorias locais.

Papel Moeda – O Corregedor solicitou ainda estudo de viabilidade de utilização de outros papéis de segurança para o apostilamento. Hoje a Resolução do CNJ nº 228 determina que apenas o papel moeda produzido pela Casa da Moeda do Brasil pode ser usado. Diante da decisão de iniciar a interiorização do apostilamento, e consequente aumento da demanda, o ministro Corregedor, com base nos resultados dos estudos, poderá levar ao plenário do Conselho proposta de alteração da Resolução 228, autorizando a utilização de outros papéis de segurança.

O apostilamento está em vigor desde o dia 14 de agosto deste ano. Este serviço, que facilita a legalização de documentos brasileiros e o reconhecimento deles no exterior, atende a Convenção da qual o Brasil é signatário ao lado de outros 111 países.

Clique aqui para mais informações.

Fonte: CNJ e Site da ANOREG/BR


segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Cartórios são a instituição mais confiável do Brasil, aponta pesquisa

Segunda, 19 de Setembro 2016

Cartórios são a instituição mais confiável do Brasil, aponta pesquisa
A corrupção já é a maior preocupação na cabeça dos brasileiros. É o que aferiu uma pesquisa da confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgada em janeiro. Pela primeira vez, a corrupção aparece como o tema considerado mais grave do país para 65% dos entrevistados. Resultado semelhante foi encontrado também na consulta do Datafolha (11/2015), indagando qual o maior problema do Brasil.
Citada à frente de drogas, violência, saúde, inflação e desemprego, a questão acabou por motivar outra pesquisa, realizada pelo Datafolha a pedido da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), com objetivo diverso, conhecer o nível de satisfação dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais.
O resultado não poderia ser mais alentador em um momento de profunda crise sistêmica nacional. Para os usuários dos serviços, os cartórios extrajudiciais são a instituição mais confiável entre os órgãos públicos e privados, mesmo quando comparados com entidades de grande credibilidade no país, tradicionalmente valorizados pela população, como Correios, Forças Armadas, Ministério Público e Poder Judiciário.
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Para o cidadão comum a imagem positiva dos cartórios de Registro  Civil, Notas, Protesto, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e cartórios de distribuição está cada vez mais consistente.
Realizada em cidades como Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Curitiba, a pesquisa revela que 74% dos usuários de cartórios são contrários à ideia de que a prefeitura ou outros órgãos públicos passem a realizar algum serviço oferecido pelos cartórios. À pergunta sobre o que aconteceria nesse caso, mais uma vez desponta a grande preocupação dos brasileiro, hoje: para 89% haveria corrupção; 87% acredita em burocracia e dificuldades; 78% indicam insegurança; e 73% apostam em elevação de custos.
Reação parecida é captada quando a hipótese é levar quaisquer atividades dos cartórios extrajudiciais para empresas privadas: 77% dos entrevistados são contra. Dentre eles, 80% acreditam que os custos subiriam; para 70% haveria burocracia; 69% receiam criação de dificuldades; e 61% enxergam possibilidade de corrupção.
E, pelo contrário, como reflexo da aprovação dos cartórios pela população usuária de seus serviços, a oferta de novas atividades é bem recebida por mais da metade dos entrevistados: 63% aprovam a ideia de que o serviço de registro de empresas seja feito pelos cartórios; 51% são favoráveis à emissão de passaportes nos cartórios; 52% concordam que cartórios emitam o Documento Único de Identidade; e 53% gostam da ideia de emissão do CPF no cartório.

Nove em cada dez aprovam a informatização e outras mudanças nos cartórios
Os entrevistados perceberam o esforço constante em melhorias nas atividades dos cartórios, como aqueles em infraestrutura e informatização, destacadas por 75% deles. Também foram notadas as melhorias em atendimento (66%), instalações (66%), tempo de espera (64%) e em prazos (53%). Nove em cada dez entrevistados avaliaram que as mudanças foram para melhor.

A maioria já sabe que cartório não passa de pai para filho
A grande novidade está no percentual de entrevistados pelo Datafolha que têm conhecimento de que o titular do cartório deve ser aprovado em concurso público: 61%. O número é um resultado positivo, uma vez que a ideia de que cartório passa de pai para filho ainda sobrevive em muitos textos encontrados nas redes sociais assinados até por profissionais de imprensa.
Além disso, 57% dos usuários já sabem que os valores cobrados são fixados por lei. Esses percentuais representam um grande avanço em meio ao desconhecimento geral sobre o funcionamento dos cartórios, mas notários e registradores querem que eles aumentem e possam alcançar níveis mais altos junto à população em geral.
Uma parte significativa dos entrevistados (36%) não soube informar que parcela do custo é destinada a taxas e impostos, apesar de a descrição desses valores constar no recibo de todos os documentos entregues pelos cartórios.

Fonte: Revista Direito Notarial e de Registro

domingo, 11 de setembro de 2016

Cartórios alagoanos podem oferecer serviços de mediação e conciliação

Publicado em 08/09/2016

Os cartórios alagoanos estão autorizados a realizar mediação e conciliação, como forma de estimular a desjudicialização nos casos relacionados a direitos patrimoniais, de acordo com o Provimento nº 36/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-AL), que revogou o Provimento nº18/2013. Caso desejem oferecer o serviço, os notários ou registradores deverão fazer um comunicado oficial à CGJ-AL.

Segundo o provimento, os notários poderão fazer a mediação e conciliação nas serventias de que são titulares, sendo esta atribuição estendida somente ao seu 1º substituto. Deve haver no local uma sala específica para tal fim, durante o horário de atendimento ao público.

O requerimento de mediação e conciliação pode ser dirigido a qualquer registrador, independentemente da especialidade da serventia extrajudicial de que é titular. Ao receber o documento, é necessário designar, de imediato, data e hora para a realização de sessão de mediação ou conciliação.

O requerente poderá, a qualquer tempo, solicitar, por escrito ou oralmente, a desistência do pedido, independente da manifestação da parte contrária, resultando no arquivamento da solicitação. Presume-se a desistência sempre que o requerente deixar de se manifestar no prazo de 30 dias ou em prazo estabelecido pelo registrador.

A fim de obter o acordo, o notário poderá designar novas datas para continuidade da sessão, devendo lavrar o termo de mediação ou conciliação, que valerá como ato notarial, depois de assinado pelas partes.

Qualificação
O pedido de autorização para realização dos serviços de mediação e conciliação deve vir acompanhado de documento comprobatório da participação, com aproveitamento satisfatório, em curso de qualificação, sob custas exclusivas dos delegatários, que habilite o titular do cartório ao desempenho das funções relacionadas, nos moldes da resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e resolução nº 01/2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).

A documentação comprobatória acerca da qualificação estará sujeita à aprovação do Núcleo Permanente de Métodos Consensual de Solução de Conflitos do Poder Judiciário – NJUS-AL, que manterá cadastro e acompanhamento para esta finalidade.

Os notários que prestarem tais serviços deverão, à cada dois anos, contados da autorização, comprovar a realização de curso de reciclagem em mediação e conciliação ou outras capacitações na referida área.

Emanuelle Oliveira
Ascom CGJ-AL
 
FONTE: Site do CNB