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sexta-feira, 14 de outubro de 2022

CNJ discute transição ao acesso digital a serviços de cartórios

 A previsão de implementação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), em junho passado, por meio da edição da Lei 14.382, visa à simplificação e à modernização do acesso dos cidadãos a serviços extrajudiciais prestados pelos cartórios. E os desafios envolvidos na missão de transformar a relação entre pessoas (físicas e jurídicas) e documentos essenciais para os negócios públicos e privados precisam ser discutidos entre o Poder Judiciário e os delegatários desses serviços. Por isso, nesta quarta-feira (28/9), a Corregedoria Nacional de Justiça promoveu a realização do Seminário Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.

Uma das primeiras providências a serem tomadas para a implementação do Serp é estudar a possibilidade de integração dos sistemas informatizados que os cartórios já utilizam. “Para termos um sistema que possa permitir controle eletrônico e eficiente dos serviços em âmbito nacional, precisamos discutir a interoperabilidade de todos os sistemas em uso”, afirmou o conselheiro Bandeira de Mello, que presidiu um dos painéis do evento.

O custeio desse novo serviço virtual será assegurado, de acordo com a Lei 14.382/22, pelo Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), a ser regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça e mantido com recursos dos cartórios. O modelo que divide responsabilidades entre cartórios e um órgão central que fiscaliza os serviços extrajudiciais é uma das marcas que garantem a eficiência dos serviços prestados pelos cartórios, de acordo com o registrador do 3º Registro de Imóveis de Campo Grande José Paulo Baltazar Júnior.

O grande valor do regime de delegação das serventias extrajudiciais deve-se à gestão privada dos serviços e à forma de responsabilização, a cargo do Poder Judiciário. O sistema funciona, desde que haja espaço para gestão privada. Por isso, peço um voto de confiança para que delegatários na sua atividade privada possam implementar o Serp, sob as diretrizes que serão fixadas pelo órgão regulador”, destacou José Paulo Baltazar Júnior.

O 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo e presidente do Operador do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Flauzilino Araújo dos Santos, lembrou que a nova lei prevê que o ONR será uma pessoa jurídica de direito privado e defendeu uma gestão sob responsabilidade do próprio setor. “As associações nacionais que representam as entidades responsáveis pelo Registro Civil de Pessoas Naturais, de Pessoas Jurídicas e de Imóveis deveriam fazer a sustentação financeira do Serp”, disse.

De acordo com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raul Araújo, que presidiu o painel sobre questões práticas na implementação do Serp, a Lei 14.382/22 impactou várias outras leis e “estabelece importantes atribuições à Corregedoria Nacional de Justiça que em excelente momento realiza seminário para que se debatam questões sobre implementação da nova lei”, afirmou.

Uma das definições é relativa à necessidade de assinatura eletrônica em atos relativos a bens imóveis. A Lei das Assinaturas Eletrônicas (14.063/20) incorporou à lei brasileira parâmetros europeus de tipos de assinaturas eletrônicas – simples, avançada e qualificada. Segundo o professor da Universidade Goethe Universitat Frankfurt am Main Ricardo Campos, atos mais complexos, como a quitação de um financiamento, por exemplo, demandam “uma estruturação da confiabilidade”. Por isso, defendeu para esses casos a exigência de uma assinatura qualificada, que tem presunção de veracidade e usa certificados e chaves da ICPBrasil. Seria uma forma de equilibrar as necessidades de menos burocratização e manutenção da confiabilidade.

Também participaram do seminário o ministro do STJ Moura Ribeiro; Ricardo Couto, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; Celso Fernandes Campilongo, advogado e professor da USP; e Flávia Hill, delegatária de Cartório Extrajudicial no Rio de Janeiro e professora associada da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: CNJ

Titulares e funcionários de cartório passam a ter documento de identidade funcional

 Publicado em 10 de outubro de 2022

O Projeto de Lei 5106/19, que deu origem à norma, é de autoria do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE).

Titulares e funcionários dos cartórios extrajudiciais em todo o Brasil poderão ter um documento de identidade representativo da categoria. É o que determina a Lei 14.398/22, que seguirá os moldes do documento profissional emitido para advogados, jornalistas e outras categorias profissionais.

O Projeto de Lei 5106/19, que deu origem à norma, é de autoria do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE). Em entrevista a Anoreg/BR, o deputado justificou o projeto observando que antes da Constituição de 1988 os notários e registradores eram considerados serventuários da Justiça e tinham carteiras de identificação expedidas pelos tribunais de Justiça, o que não ocorre mais. Portanto, o projeto, busca restabelecer esse direito. “É importante que essa identidade seja expedida para que os que exercem a atividade sejam devidamente identificados”, defendeu o parlamentar.

Gonzaga explicou que “o projeto buscou estabelecer que o documento de identidade de notário e de registrador, assim como o de seus escreventes, será expedido pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), diretamente ou pelos entes sindicais de sua estrutura”.

O presidente da CNR, Rogério Bacellar, afirmou que “a carteira de identidade para notários e registradores irá gerar ainda mais segurança jurídica para os profissionais dos cartórios e a população, ao permitir que estes sejam devidamente identificados, da mesma forma que integrantes de outras profissões”.

Sobre a emissão e detalhes do documento

O documento de identidade próprio para notários e registradores reúne as seguintes informações: nome completo, filiação, nacionalidade e naturalidade, serventia na qual trabalha, com indicação de comarca e estado, atribuições executadas no cartório e uma fotografia.

A lei ainda determina que, para a emissão e renovação deste documento para notários e registradores, será necessária a apresentação dos documentos que comprovem a delegação do serviço notarial e registral. Já para a emissão e renovação do documento de identidade para escreventes será necessária a apresentação da carteira de trabalho e uma declaração do titular do cartório. “O documento de identidade perderá sua validade com a extinção da delegação, para os notários e registradores, e com o fim do contrato de trabalho, para os escreventes de serventias extrajudiciais”, afirmou o deputado federal Gonzaga Patriota.

O autor do PL que virou lei esclarece que “as normas para a expedição e o modelo do documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais serão definidas pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR)”. Dessa forma, para tirar o documento, o profissional deve seguir as regras determinadas pela CNR de acordo com o regulamento que será disponibilizado em breve.

Segundo informações da CNR, a entidade já está trabalhando no modelo e nos itens de segurança que estarão presentes, e nas normas para a expedição da carteira, conforme prevê o art. 4º, da Lei nº 14.398/2022. Também estão sendo analisados os custos e os valores a serem pagos pela expedição da carteira de identificação, sendo certo que notários e registradores associados aos sindicatos estaduais terão desconto para emissão de sua cédula de identidade profissional. A expectativa da CNR é de que a emissão  das primeiras identidades aconteça no mês de outubro.

Tramitação

O PL 5.106/2019 foi aprovado pelo Plenário do Senado em 22 de fevereiro deste ano e teve parecer favorável de Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que foi o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Na época, Pacheco alegou que a proposta “permitirá que os que notários e registradores possam estar devidamente identificados, seguindo o mesmo sistema adotado por outras entidades sindicais”.

Em abril deste ano o presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar totalmente o Projeto de Lei (PL) 5.106/2019. O chefe do Executivo comunicou que ouviu o Ministério do Trabalho e Previdência, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretária-geral da Presidência da República, que recomendaram o veto por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade

Já em julho foi derrubado por senadores e deputados o veto integral (VET 16/2022) do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei. Na Câmara, 414 deputados foram a favor da rejeição do veto, e 39 se mostraram contrários. No Senado, o placar foi de 69 a zero. Com isso, o texto foi à promulgação, gerando a Lei nº 14.398 de 08/07/2022.

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR