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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

MONOGRAFIA

CNJ - Papel de segurança para o Registrador Civil


Provimento CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ nº 15, de 15.12.2011 - D.J.: 16.12.2011.


Dispõe sobre a emissão de certidões pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais em papel de segurança unificado fornecido pela Casa da Moeda do Brasil e o início de sua utilização obrigatória.


A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto nos Provimentos nº 2, nº 3 e nº 14, desta Corregedoria Nacional de Justiça, com vistas a uniformizar e aperfeiçoar as atividades do registro civil das pessoas naturais;
CONSIDERANDO a constatação, por esta Corregedoria Nacional de Justiça, em recentes inspeções realizadas nos Estados do Amapá e do Paraná, de que diversos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais solicitaram formalmente à Casa da Moeda do Brasil o papel de segurança unificado, mas ainda não o receberam, situação noticiada, também, por registradores de outros Estados;
CONSIDERANDO as notórias dificuldades encontradas pela Casa da Moeda do Brasil para cumprir integralmente o compromisso de fornecimento e distribuição do papel de segurança unificado a todos os registradores do país até a data de início da obrigatoriedade de seu uso, anteriormente fixada;
CONSIDERANDO a necessidade de readequação do marco inicial dessa obrigatoriedade, a fim de evitar qualquer prejuízo ao serviço;
CONSIDERANDO os resultados do diálogo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, a Casa da Moeda do Brasil e a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Brasil- ARPEN-BR;


RESOLVE:


Art. 1º Fica transferido para o dia 02 de julho de 2012 o início da obrigatoriedade do uso do papel de segurança unificado, fornecido pela Casa da Moeda do Brasil, para a expedição de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como para a expedição de certidões de inteiro teor.
Art. 2º Caso o registrador opte por iniciar a utilização do papel de segurança unificado antes da data prevista no artigo anterior, ficará obrigado, desde a expedição da primeira certidão neste papel especial, a empregá-lo para emitir todas as certidões de nascimento, casamento e óbito subsequentes, inclusive as de inteiro teor, sem quebra de continuidade, vedado o uso de qualquer outro.
§ 1º Se houver sido iniciado antecipadamente o uso do papel de segurança unificado, mas o estoque se esgotar antes da data acima fixada e, apesar da regular solicitação de novo lote pelo registrador, a Casa da Moeda do Brasil não o fornecer em tempo hábil, as certidões posteriores deverão ser expedidas em papel comum, para evitar a interrupção do serviço.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o registrador comunicará o fato, para controle, ao Juiz Corregedor Permanente da respectiva comarca, apresentando-lhe cópia da solicitação ainda não atendida pela Casa da Moeda.
§ 3º Tão logo receba o novo lote de papel de segurança, deverá o registrador retomar, prontamente, sua utilização.
§ 4º O disposto nos parágrafos anteriores também se aplicará se, em algum caso, a Casa da Moeda do Brasil não entregar ao registrador, até a data prevista no art. 1º, seu primeiro lote de papel de segurança.
§ 5º Após 02 de julho de 2012, caso o uso do papel de segurança já tenha sido iniciado e as folhas se esgotarem antes da chegada de outras, o registrador deverá solicitar à Corregedoria Geral da Justiça do respectivo Estado, imediatamente, a remessa de lote suplementar, a ser extraído do estoque de emergência por esta mantido.
§ 6º Em nenhuma hipótese deverá o registrador, após 02 de julho de 2012, retomar, excepcional e provisoriamente, o uso de papel comum sem expressa autorização da Corregedoria Geral da Justiça local, fundada na efetiva impossibilidade de atender a solicitação prevista no parágrafo anterior e na necessidade de garantir a continuidade da prestação do serviço à população.
Art. 3º Ficam integralmente mantidas as regras previstas no Provimento nº 14 desta Corregedoria Nacional de Justiça, com as adaptações ora estabelecidas no presente Provimento nº 15.
Art. 4º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 15 de dezembro de 2011.


MINISTRA ELIANA CALMON
Corregedora Nacional de Justiça


Fonte : Conselho Nacional de Justiça
Data Publicação : 19/12/2011

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

FELIZ NATAL!

Natal: 5

FERIADO MUNICIPAL - COMUNICADO

Hoje, 08 de dezembro, não haverá expediente no 2º Serviço Notarial e Registral desta cidade de São Tomé/RN, em virtude de FERIADO MUNICIPAL, em homenagem a padroeira da cidade. Amanhã (09) sexta-feira, haverá expediente corrido das 08:00 às 13:00 horas.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

ENNOR: Orientações sobre Práticas Notariais e de Registro (Maceió/AL:2011)

"Instalada a Comissão de Direito Notarial e de Registro em sessão solene realizada no dia 19 de novembro, de 2011, durante realização do XIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, em Maceió/AL, tendo como coordenador dos trabalhos Claudio Marçal Freire (vice-presidente da Anoreg-BR - Associação dos Notários e Registradores do Brasil e diretor da ENNOR - Escola Nacional de Notários e Registradores) procedeu-se a contagem dos membros presentes, verificando-se a presença de 10 participantes: Rodolfo Pinheiro de Moraes (PJ), Laura Vissoto (Notas), José Maria Siviero (RTD), João Pedro Câmara (RI), Léa Emília Braune Portugal (RI), Chrisitiano Cassettari (Professor), Mario Camargo (Registro Civil), Nilo Coelho (Registro Civil) e Jorge Cerqueira (Registro Marítimo).

Em seguida, por indicação do coordenador e presidente da mesa, Claudio Marçal Freire, foi indicado para assumir a Presidência da Comissão o Coordenador Científico Prof. Christiano Cassettari, o qual eleito por unanimidade e aclamação pelos membros presentes.

Em seguida, deu-se início aos trabalhos, com a votação após a leitura e debate das Orientações de toda plenária dos congressistas presentes.  Das 14 propostas apresentadas, 13 foram aprovadas, tendo uma sido rejeitada, conforme segue abaixo:

NOTAS – AUTOR: COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL

PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO DE NÚMERO 1: O Notário pode retificar erros materiais evidentes sem a necessidade da anuência e assinatura das partes, mediante aditamento retificativo desde que não sejam afetadas as declarações dos contratantes e elementos essenciais do ato jurídico.
APROVADO

PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO DE NÚMERO 2: O notário tem competência para certificar a autenticidade dos documentos extraídos da internet.
APROVADO

PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO NÚMERO 3: Não obstante a regra geral de publicidade dos atos notariais, quanto às certidões de testamentos ou atos que envolvam direito de família, o notário fornecerá tais certidões somente para as partes, seus advogados, ou para terceiros que possuam autorização judicial para tanto, em razão do sigilo decorrente do direito a intimidade.
APROVADO

PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO NÚMERO 4: Escritura pública em que ambos os companheiros reciprocamente declarem que desejam por fim à união estável põe termo à relação afetiva e é instrumento hábil para consignar a partilha de bens.
APROVADO


PESSOA JURÍDICA – AUTOR: GRACIANO PINHEIRO DE SIQUEIRA



PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO NÚMERO 5:
Artigos: 980-A e 1.033 - Enunciado:A Empresa Individual de responsabilidade limitada (EIRELI)  é uma pessoa jurídica de direito privado da qual poderão se valer o empresário e o não empresário, que, para tanto, farão seu registro, respectivamente, perante o Registro Público de Empresas Mercantis e o Registro Civil das Pessoas Jurídicas”.

APROVADO


REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – AUTORIA DA ARPEN E ANOREG-BR


PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO NÚMERO 6: Podem ambos os nubentes ser representados por procuradores na realização do casamento.
APROVADO

PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO NÚMERO 7: Registro de óbito lavrado após 15 dias da morte, prescinde de autorização judicial, desde que apresentada Declaração de Óbito assinada por medico ou declaração de 2 testemunhas nos termos do artigo 83 da Lei 6.015/73.
APROVADO

PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO DE NÚMERO 8: Para expedir guia de cremação, o oficial de registro deve verificar os requisitos do artigo 77, §2ª, da Lei 6015/73.
APROVADO

PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO DE NÚMERO 9: Mesmo após a Emenda Constitucional 66/2010, deve o Oficial de Registro praticar o ato (registro/averbação) correspondente ao título de separação judicial ou extrajudicial.
APROVADO

PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO DE NÚMERO 10: Havendo divergência parcial ou total entre o nome do recém nascido constante da Declaração de Nascido Vivo e o escolhido em manifestação perante o registrador no momento do registro, prevalece este último.
APROVADO

PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO NÚMERO 11: O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.
APROVADO

PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO NÚMERO 12: A ordem de preferência dos itens 1º e 2º do artigo 52 da Lei 6.015/73 não foi recepcionada pela Constituição Federal que prevê igualdade entre o homem e a mulher, não cabendo mais a preferência dada ao pai sobre a mãe na ordem de legitimação para a declaração do nascimento dentro do prezo de 15 (quinze dias), persisitindo a ampliação do prazo dada à mãe.
APROVADO

REGISTRO DE IMOVEIS – AUTOR IRIB

PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO NÚMERO 13: A apresentação de título para exame e cálculo (art. 12, parágrafo único da Lei 6.015/73) deve se fazer por escrito, constando do recibo a advertência de que o título não gozará os efeitos de prioridade e preferência do artigo 186 da Lei 6.015/73, anotando-se tal circunstância no indicador real.
APROVADO

PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO NÚMERO 14 O instrumento particular de Promessa de Compra e Venda com cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade é título hábil ao registro, independentemente do valor do imóvel.
REPROVADO


Ao final, procedeu-se a leitura das Orientações aprovadas e o Presidente declarou encerrados os trabalhos da Comissão que serão publicados em breve pela ENNOR."


Fonte: Site da ANOREG BR

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Dia do notário e registrador

Neste dia 18 de novembro, o Brasil comemora o Dia Nacional do Notário e do Registrador. Fruto da Lei nº 11.630, sancionada pelo presidente Lula em 26 de dezembro de 2007, a data tem como objetivo valorizar a classe, bem como conscientizar a população sobre a importância do trabalho desses profissionais do Direito.
Isso porque os notários e registradores cumprem um importante papel social, na medida em que exercem a tutela administrativa dos interesses privados. São eles os responsáveis por garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia nos negócios e nos atos jurídicos do cidadão.
Trata-se de profissionais aprovados por meio de concurso público de provas e títulos que ficam com a responsabilidade de prestar os serviços à população com a fiscalização do Tribunal de Justiça estadual.
Dotados de fé pública, a eles compete formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos a que os interessados devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo e autenticar fatos.
No Brasil, a palavra cartório designa diversas competências, que incluem o registro civil de pessoas físicas e jurídicas, o registro de imóveis, o registro de títulos e documentos, o tabelionato de notas, os ofícios de protesto de títulos – os chamados cartórios extrajudiciais - e também os judiciais onde tramitam os processos dos fóruns.
A ampla gama de serviços oferecidos pelos cartórios extrajudiciais faz parte do dia a dia das pessoas e vai desde as certidões de nascimento, registro de imóveis, procurações, reconhecimento de firmas e autenticações até serviços ainda pouco conhecidos do cidadão como a escritura pública dispositiva de direitos do corpo, da personalidade e gestão patrimonial.
Os serviços são prestados nos dias e horários estabelecidos e visam atender as peculiaridades locais, em locais de fácil acesso ao público e que ofereçam segurança para o arquivamento de livros e documentos.
Modelo de qualidade, transparência e segurança jurídica, o sistema notarial e de registro brasileiro é exemplo para o mundo, sendo reconhecido internacionalmente pela sua organização. Países do Leste Europeu, Ásia e América Latina adotaram o já testado e aprovado sistema brasileiro como modelo para a remodelação dos seus serviços.
Todos os países da ex-União Soviética, inclusive, privatizaram seus serviços como exigência da Comunidade Européia. Mesmo a China já está criando a profissão do tabelião como profissional autônomo, a exemplo do Brasil.
Isso porque, a busca pela eficiência e adequação dos serviços notariais e de registro pressupõe que sejam geridos em caráter privado. Pois para estes vale a pena investir no cartório para que o empreendimento seja sustentável e eficiente, já que é o seu titular que tem a responsabilidade civil e econômica de garantir a segurança jurídica dos serviços prestados.
É por isso que os cartórios lideram a confiança dos brasileiros na comparação com outras instituições do País, de acordo com uma pesquisa realizada pelo Datafolha. Os Correios e o cartórios receberam as melhores avaliações, com médias 8,2 e 8,1, respectivamente, no quesito "confiança e credibilidade" em comparação com outras instituições como empresas, igrejas, ministério público, polícia, justiça, poder legislativo e governos. Notário e registrador, comemore com orgulho o seu dia!

Fonte: O Diário
Publicado em 18/11/2011

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Eliana Calmon reafirma que há bandidos de toga

Extraído de: Associação dos Magistrados Mineiros  - 21 horas atrás

Em matéria publicada no jornal O Globo, no dia 14/11, a ministra Eliana Calmon reafirma suas declarações polêmicas sobre a magistratura. No dia 25 de setembro, quando a ministra corregedora questionou a classe pela primeira vez, a Amagis contestou em nota as afirmações feitas pela magistrada à Associação Paulista de Jornais (APJ). Clique aqui para ler a nota. 

Eliana Calmon reafirma que há bandidos de toga

SAO PAULO - A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que causou polêmica ao afirmar que no Judiciário existem "bandidos de toga", criticou a aposentadoria compulsória como forma de punição a juízes no Brasil. Em entrevista na noite de segunda-feira ao programa "Roda Viva", da TV Cultura, Eliana disse que o maior problema da Justiça está nos tribunais e não na primeira instância.
- Aposentadoria não pode ser punição para ninguém. Foi no passado, quando o fio do bigode era importante, quando se tinha outros padrões de moralidade. A aposentadoria era uma pena, hoje não é mais. Passa a ser uma benesse - disse a ministra, defendendo a revisão da Lei Orgânica da Magistratura e sanções adequadas para a magistratura.
Eliana, no entanto, não defendeu a prisão de juízes e desembargadores:
- Não sei se a cadeia é o melhor resultado - disse ela, afirmando que o Brasil ainda tem "dificuldade de punir trombadinhas".
A declaração feita em setembro sobre os "bandidos de toga" acirrou os ânimos entre o Conselho Nacional da Justiça (CNJ), do qual faz parte a corregedora, e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o poder do CNJ de investigar e punir os magistrados. No "Roda Viva", a ministra contemporizou a declaração, dizendo que foi uma frase dita de maneira informal, mas reafirmou a denúncia:
- Eu sei que é uma minoria. A grande maioria da magistratura brasileira é de juiz correto, decente, trabalhador. A ideia que se deu é que eu tinha generalizado. Quando eu falei bandidos de toga, eu quis dizer que alguns magistrados se valem da toga para cometer deslizes - disse ela.
Para Eliana, um grave problema dos tribunais é que os desembargadores não são submetidos à corregedoria e são analisados por seus pares.
- Os juízes de primeiro grau tem a corregedoria. Mesmo ineficientes, as corregedorias têm alguém que está lá para perguntar, para questionar. E existem muitas corregedorias que funcionam muito bem. Dos membros dos tribunais, nada passa pela corregedoria. Os desembargadores não são investigados pela corregedoria. São os próprios magistrados que vão investigar criticou a ministra.

CNJ enfrenta resistência da Associação de Magistrados

Eliana defendeu a atuação do CNJ, cuja capacidade de investigar e punir magistrados está sendo questionada pela AMB no Supremo.
- O CNJ, na medida em que também é órgão censor, começa a investigar comportamentos. Isso começa a desgostar a magistratura - disse a ministra.
Para Eliana, os maiores adversários do CNJ são as associações de classe, como a própria AMB:
- Não declaram, mas são contra. A AMB é a que tem maior resistência - disse ela, que concluiu: - De um modo geral, as associações defendem prerrogativas: vamos deixar a magistratura como sempre foi. São dois séculos assim.
Sobre a falta de punição aos magistrados, embora existam centenas de denúncias, a ministra respondeu:
- Vou colocar de outra maneira: o senhor conhece algum colarinho branco preso?
Segundo Eliana, 34 juízes foram afastados, nos últimos seis anos, por crimes de corrupção, desvios de verbas e vendas de sentenças. A ministra disse até saber como alguns juízes recebem dinheiro de propina, mas não quis dar nomes ou detalhes.

Fonte: Tatiana Farah, O Globo

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

EC 66 não extinguiu separação judicial e extrajudicial

A V Jornada de Direito Civil, realizada de 8 a 11 de novembro de 2011, no Conselho da Justiça Federal, aprovou o seguinte Enunciado: “A EC 66/2010 não extinguiu a separação judicial e extrajudicial”.
Esse enunciado foi aprovado com quorum qualificado, em razão da relevância da matéria, pela Comissão de Direito de Família e Sucessões, e em Plenário recebeu aprovação final, com a presença de todas as Comissões da V Jornada de Direito Civil.
Foi apresentada a seguinte justificativa por esta articulista, em sua proposição desse Enunciado: A Emenda Constitucional 66/2010 alterou o artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal e facilitou o divórcio ao eliminar seus requisitos temporais, sem, contudo, eliminar os institutos da separação e da conversão da separação em divórcio.
Essa norma da CF é formalmente e não materialmente constitucional; ali não são reguladas as espécies de dissolução conjugal, que se mantêm no Código Civil, sem quaisquer pressupostos temporais, mas com a preservação dos efeitos diversos de cada uma dessas espécies (v. Regina Beatriz Tavares da Silva: A Emenda Constitucional do Divórcio, Saraiva, 2011).
A manutenção da separação decorre do respeito aos direitos fundamentais, dentre os quais se destaca a liberdade na escolha na espécie dissolutória do casamento (CF art. 5º caput). Dissolvida a sociedade conjugal pela separação, pode ser restabelecido o mesmo casamento (CC artigo 1.577), o que não ocorre no divórcio, que dissolve o vínculo conjugal, devendo ser preservada a liberdade dos cônjuges na escolha dessa espécie dissolutória. E, exatamente por ser o Brasil um Estado laico, é inviolável a liberdade de consciência e de crença e de exercício de direitos em razão de crença (CF art. 5º VI e VIII); a supressão da separação violaria a liberdade no exercício do direito de regularização do estado civil dos que têm crença que não admite o divórcio, já que deveriam manter-se separados somente de fato e não de direito, o que, além disso, acarretaria insegurança jurídica pela zona cinzenta da separação de fato.
Em respeito à dignidade da pessoa humana e à tutela dos direitos fundamentais à vida, à integridade física e psíquica e à honra, assim como à proteção especial aos membros da família e ao combate à violência doméstica (CF artigo 1º III, 5º caput, III e X, artigo 226, caput e parágrafo 8º) as espécies dissolutória sanção — baseada no grave descumprimento de dever conjugal (CC artigo 1.572, caput e artigo 1.573) — e dissolutória remédio — causada pela doença mental do cônjuge (CC artigo 1572, parágrafo 2º) —, permanecem vigentes e reguladas no Código Civil, ao lado da espécie baseada na mera impossibilidade da vida em comum. Somente na espécie “dissolutória sanção” ocorre a perda do direito à pensão plena do cônjuge que violou gravemente dever conjugal (CC artigo 1704) e ao sobrenome conjugal (CC artigo 1.578), e apenas na espécie “dissolutória remédio” existe proteção patrimonial ao enfermo.
Na jurisprudência, encontramos inúmeros acórdãos sobre a aplicação da Emenda Constitucional do Divórcio, que entenderam pela eliminação única e exclusiva dos requisitos temporais do divórcio, com a consequente manutenção da separação, citando-se, dentre outros, os seguintes:

STJ
Sentença estrangeira contestada 5.302 – EX 2010/0069865-9, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 12/05/11;

TJ-SP
Apelação 990.10.534475-5, Quinta Câmara de Direito Privado, Relator Desembargador J. L. Mônaco da Silva, j. 15/12/2010; TJSP, Apelação 0299011-09.2009.8.26.0000 e Apelação 9189928-36.2008.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Silvério Ribeiro, j. 9/2/2011; TJSP, Agravo de instrumento 990.10.510843-1, 6ª Câmara de Direito Privado, Relator Desembargador Roberto Solimene, j. 28/4/2011; TJSP, Agravo de Instrumento 0315932-09.2010.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Privado, Relator Desembargador Octávio Helene, j. 14/6/2011;

TJ-MG
Apelação Cível 1.0701.09.260001-7/003(1), Sexta Câmara Cível, Rel. Des. Maurício Barros, j. 7/12/2010; TJMG, Apelação Cível 1.0024.06.149011-6/003, 4ª Câmara Cível, Relator Desembargador Dárcio Lopardi Mendes, j. 4/11/2010; TJMG, Apelação Cível 1.0011.10.000370-3/001, Sétima Câmara Cível, Rel. Des. Wander Marotta, j. 9/11/2010; TJMG, Apelação Cível 1.0702.04.133570-5/003, 8ª Câmara Cível, Relator Desembargador Edgard Penna Amorim, j. 20/1/2011); TJMG, Apelação cível 1.0028.10.001401-9/001, Relator Desembargador Roney Oliveira, 2ª Câmara Cível, j. 22/3/2011; TJMG, Apelação Cível 1.0024.09.513692-5/002 (1), 1ª Câmara Cível, Relator Desembargador Alberto Vilas Boas, j. 29/3/2011); TJMG, Apelação cível 1.0024.11.006738-6/001, 4ª Câmara Cível, Relatora Desembargadora Heloisa Combat, j. 7/4/2011; TJMG, Apelação cível 1.0105.10.004302-2/001, 2ª Câmara Cível, Relator Desembargador Roney de Oliveira, j. 28/6/2011;

TJ-ES
Agravo de Instrumento 24.100.917.921, 3ª Vara de Família, Rel. Des. Eliana Junqueira Munhos Ferreira, j. 30/11/2010;

TJ-SC
Apelação Cível 2008.021819-9, 1ª Câmara de Direito Civil, Relator Desembargador Joel Figueira Júnior, j. em 5/5/201;

TJ-RS
Agravo de Instrumento 70039285457, 7ª Câmara Cível, Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 1/11/2010; TJRS, Apelação Cível 70039827159, 8ª Câmara Cível, Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 27/1/2011; TJRS, Agravo de Instrumento 70038704821, 7ª Câmara Cível, Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho, j. 23/02/2011; TJRS, Apelação Cível 70039223029, 8ª Câmara Cível, Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos, j. 24/2/2011; TJRS, Agravo de Instrumento 70040086829, 8ª Câmara Cível, Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos, j. 24/02/2011; TJRS, Agravo de Instrumento 70039871934, 8ª Câmara Cível, Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos, j. 24/02/2011; TJRS, Agravo de Instrumento 70041075862, 8ª Câmara Cível, Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 31/03/2011; TJRS, Apelação Cível 70041223488, 8ª Câmara Cível, Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 31/3/2011; TJRS, Apelação Cível 70041362237, 8ª Câmara Cível, Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 31/3/2011; TJRS, Apelação Cível 70039240924, 7ª Câmara Cível, Rel. Des. Roberto Carvalho Fraga, j. 1/4/2011; TJRS, Apelação Cível 70040795247, 8ª Câmara Cível, Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 7/4/2011; TJRS, Apelação Cível 70040844375, 8ª Câmara Cível, Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 7/4/2011.

Os outros Enunciados aprovados na V Jornada de Direito Civil, que dizem respeito à Emenda Constitucional do Divórcio, referem-se à manutenção da conversão da separação judicial em divórcio, sem o prazo de um ano para tanto, e à supressão do prazo de um ano de casamento para a separação judicial e extrajudicial.

Regina Beatriz Tavares da Silva é advogada titular do escritório Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados, coordenadora e professora dos cursos de especialização no GVlaw – FGV, e dos Cursos de Especialização em Direito de Família e das Sucessões da ESA – OAB/SP, presidente da Comissão de Direito de Família do IASP, doutora e mestre em Direito Civil pela USP.

Fonte: Conjur

Publicado em 16/11/2011

sábado, 12 de novembro de 2011

JUDICIÁRIO REÚNE REPRESENTANTES DE CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

11/11/2011 - Judiciário reúne representantes de cartórios extrajudiciais

O Tribunal de Justiça está fazendo a licitação para contratar a empresa que irá organizar o concurso para preencher 105 serventias judiciais no Rio Grande do Norte.

A informação foi repassada pela presidente do TJRN, Desembargadora Judite Nunes, e pelo Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Claudio Santos, em reunião realizada hoje no auditório Floriano Cavalcanti na sede do TJRN com representantes dos cartórios extrajudiciais de todo o Estado. Também esteve presente o Procurador Geral de Justiça, Manoel Onofre Neto.

O Rio Grande do Norte tem 203 serventias judiciais e, segundo decisão do CNJ, 105 delas estão sendo ocupadas de forma precária e devem ser preenchidas através de concurso público. Alguns dos atuais titulares, no entanto, contestam essa interpretação do CNJ no Supremo Tribunal Federal, e alguns deles inclusive já obtiveram decisões liminares favoráveis.

Diante disso, o concurso será realizado e serão preenchidas as vagas que não tenham decisão judicial em contrário. O CNJ, inclusive, tem as resoluções 80 e 81 que tratam do assunto, inclusive disponibilizando um edital padronizado para todo o Brasil.

Segundo a presidente Judite Nunes, o processo relativo à licitação para contratar a empresa que irá realizar o concurso está com prioridade e já nos próximos dias a licitação deve ser lançada para em seguida ser feita a publicação do edital e as demais fases do concurso que deve ocorrer no primeiro semestre do próximo ano.

Fiscalização

O Desembargador Claudio Santos aproveitou a oportunidade para falar também sobre o trabalho de fiscalização efetuado nos cartórios. Ele alertou que a fiscalização ordinária cabe aos juízes de cada comarca, mas ao Tribunal de Justiça cabe atuar de forma complementar na fiscalização, o que tem sido feito, sendo encontrados problemas de cobrança de emolumentos excessivos, além de problemas com o não recolhimento de valores destinados ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça e ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público.

O desembargador alertou que a obrigação da Corregedoria ao constatar recolhimento a menor é determinar o recolhimento em 30 dias, determinar ao juiz a abertura de um processo administrativo que pode resultar na perda da delegação, no caso de haver dolo, e também encaminhar o processo para o Ministério Público analisar a propositura de uma ação penal por crime de apropriação indébita.

Também foi informado aos representantes dos cartórios que a Presidência e a Corregedoria tomaram a resolução de que todos os parcelamentos existentes sejam recolhidos de forma imediata ou se o serventuário contestar os valores se utilize do seu direito de impugnar com a garantia da apresentação do contraditório.

Foi informado ainda pelo Corregedor que está sendo elaborado um convênio com o Ministério Público para que o MP possa, através dos seus profissionais, fiscalizar o recolhimento do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público.

O presidente da Anoreg – Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Norte, Francisco de Araújo Fernandes, solicitou aos colegas que tenham o cuidado ao fazer o repasse integral do que foi arrecadado dentro dos prazos legais. “O titular deve fazer uma correição interna periódica para ter o controle efetivo dos repasses arrecadados, temos a função de mero depositário e o descumprimento dessa obrigação tributária tem repercussão na esfera legal”, alertou.

Judiciário reúne representantes de cartórios extrajudiciais
Segundo a pres. Desa Judite Nunes o processo relativo ao concurso está com prioridade
O Corregedor Claudio Santos falou também sobre o trabalho de fiscalização efetuado nos cartórios.
Francisco de Araújo Fernandes , presidente da Anoreg
FONTE: Site do TJ/RN

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

SOLENIDADE PELOS 83 ANOS DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE SÃO TOMÉ-RN

A Câmara de Vereadores do município de São Tomé-RN, realizou no dia 29 de outubro de 2011, pelas 17:00 horas, no Ginásio de Esportes Adriano Galvão Pereira, sessão solene em homenagem aos 83 anos da emancipação política daquele município. O evento foi presidido pelo Presidente da Câmara Municipal José Miguel de Menezes Júnior e pela Vice-Presidente Teresa Cristina. Estiveram presentes ao evento, os vereadores daquele município, o Prefeito Anteomar Pereira da Silva, autoridades daquele e de outros municípios e pela população São-Tomeense, que prestigiaram o evento. Na oportunidade foram homenageadas pessoas de São Tomé que deram certo, além da entrega de títulos honoríficos de cidadãos São-Tomeenses a diversas personalidades. O Tabelião do 2º Serviço Notarial e Registral da cidade de São Tomé, Sr. Ivanildo Felix de Lima, recebeu naquela solenidade, por indicação do Vereador Josinaldo Amador, o título de cidadão São-Tomeense. Veja as fotos da solenidade.

Mesa da Câmara Municipal de São Tomé/RN


Tabelião Ivanildo Felix de Lima e a Vereadora Teresa Cristina

Tabelião Ivanildo Felix de Lima e a Vereadora Teresa Cristina

Banda Filarmônica da cidade de São Tomé/RN, que animou o evento

Personalidades homenageadas

O Tabelião Ivanildo Felix de Lima (homenageado)
e o vereador Josinaldo (autor da proposição)

O Tabelião Ivanildo F. de Lima recebendo o título de cidadão São-Tomeense

O Tabelião Ivanildo F. de Lima recebendo o título de cidadão São-Tomeense
das mãos do vereador Josinaldo

Discurso de agradecimento do homenageado

Discurso de agradecimento do homenageado

O homenageado e sua esposa Minininha Belarmino

O homenageado, sua esposa Minininha e seus filhos Ivanildo Filho
Sabrina Maria e Luiz Felipe

O homenageado e seus filhos Ivanildo Filho
Sabrina Maria e Luiz Felipe

terça-feira, 8 de novembro de 2011

TJRN fará reunião com representantes de cartórios extrajudiciais



A presidência do Tribunal de Justiça do RN convoca para próxima sexta-feira (11), às 10h, uma reunião com os representantes de cartórios extrajudiciais do Estado. A reunião será no auditório Floriano Cavalcanti, na sede do TJRN.

A reunião tratará de assuntos de interesses cartoriais. O RN possui 203 cartórios extrajudiciais. Participam da reunião, além da presidente do TJRN, Desembargadora Judite Nunes, o corregedor geral Desembargador Cláudio Santos e o Procurador Geral de Justiça, Manoel Onofre.

Fonte: Site do TJRN

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

FALTA DE REGISTRO DE IMÓVEL NÃO PERMITE PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE ESTATAL



A ausência de registro do imóvel em cartório não significa que ele se inclui no rol das terras devolutas, cabendo ao estado provar que detém a propriedade do bem. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso do Estado do Rio Grande do Norte em um processo de usucapião.
A ação de usucapião extraordinária foi ajuizada perante a Vara Única da Comarca de Taipu (RN). O autor alegava ter adquirido o imóvel de uma pessoa que, por sua vez, comprara de outra, em 1977. Sustentou que desde então detém a posse do imóvel “de forma mansa e pacífica, como se dono fosse”.
Ao prestar informações, o cartório do registro de imóveis afirmou não existir registro do terreno. A União e o município não manifestaram interesse na ação, mas o procurador estadual requereu a rejeição do pedido de usucapião, afirmando tratar-se de terra devoluta.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, para reconhecer o pedido de usucapião. O estado apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou provimento. Segundo entendeu, em se tratando de ação de usucapião, aquele que possui como seu um imóvel, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, adquire a propriedade, independentemente de título e boa-fé.
Para o tribunal estadual, a ausência de transcrição no ofício imobiliário não induz a presunção de que o imóvel se inclui no rol das terras devolutas, cabendo ao estado a prova dessa alegação.
No recurso para o STJ, o estado alegou ofensa ao artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, afirmando que caberia ao autor da ação a prova do preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da usucapião, especialmente o fato de se tratar de imóvel de propriedade particular.
Segundo afirmou, se o imóvel não estava vinculado a nenhuma titularidade, cumpria ao tribunal estadual reconhecer que se tratava de terra devoluta, de propriedade do estado. Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso especial.

Tese superada


A Quarta Turma concordou, negando provimento ao recurso. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, disse que a tese defendida pelo Rio Grande do Norte “está superada desde muito tempo”, e que a jurisprudência do STJ, com apoio em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmou-se no sentido de que não existe em favor do estado presunção acerca da titularidade de bens imóveis destituídos de registro.
Luis Felipe Salomão citou vários precedentes na mesma direção, entre eles o recurso especial 674.558, de sua relatoria, no qual ficou consignado que, “não havendo registro de propriedade do imóvel, inexiste em favor do estado presunção iuris tantum de que sejam terras devolutas, cabendo a este provar a titularidade pública do bem. Caso contrário, o terreno pode ser usucapido”.
Citando o jurista Pontes de Miranda, o ministro lembrou que a palavra “devolutas”, acompanhando “terras”, refere-se justamente a esse fato: “O que não foi devolvido [ao estado] não é devoluto. Pertence a particular, ou ao estado, ou a ninguém.”
Ele observou ainda que o estado, como qualquer outra pessoa, física ou jurídica, pode tomar posse das terras que não pertencem a ninguém e sobre as quais ninguém tem poder. “A inexistência de registro imobiliário do bem objeto de ação de usucapião não induz presunção de que o imóvel seja público (terras devolutas), cabendo ao estado provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva”, concluiu o ministro.

Fonte: Site do STJ

terça-feira, 4 de outubro de 2011

PAPEL DE SEGURANÇA

A partir deste mês de outubro de 2011, o 2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE SÃO TOMÉ/RN, estará usando papel de segurança, conforme modelo ao lado, na cor azul, para a impressão dos documentos expedidos por aquele serviço. Tal medida objetiva dar maior segurança aos documentos expedidos, como também evitar falsificações, uma vez que o papel usado, a partir de agora, possui diversos ítens de segurança, dando maior confiabilidade e segurança jurídica aos clientes. Considerando que as certidões do registro civil - nascimento, casamento e óbito - já são expedidos em papel de segurança padrão da Casa da Moeda do Brasil, agora o referido cartório encontra-se com todos os seus serviços expedidos em papel de segurança.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

STF deve decidir nesta quarta sobre fiscalização a juízes; veja repercussão

Discussão sobre atuação do CNJ abriu crise no Judiciário. AMB é contra CNJ punir magistrados; OAB não quer limitação a conselho.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta-feira (28) se limita a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação à fiscalização de magistrados. Está na pauta do plenário uma ação proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) que questiona resolução do conselho sobre punições a juízes.
A discussão sobre o alcance da atividade do CNJ dividiu o Judiciário entre os que acreditam numa atuação de fiscalização restrita ao campo administrativo e os que defendem a manutenção do trabalho de investigar e punir juízes acusados de corrupção e ineficiência. Na terça, a publicação de uma entrevista com a corregedora-nacional de Justiça, Eliana Calmon, em que ela dizia que há "gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga", abriu uma crise no Judiciário. O presidente do CNJ e do STF, Cezar Peluso, emitiu nota de repúdio. Entidades de magistrados, como a AMB, criticaram as declarações.
Desde que foi instalado, em junho de 2005, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou em processos administrativos 49 magistrados acusados de irregularidades no exercício da profissão, segundo dados da assessoria do conselho. Desse total, 24 foram punidos com aposentadoria compulsória, que é a pena máxima do órgão administrativo. Outros 15 foram afastados pelo CNJ em decisões liminares. Além disso, seis juízes foram colocados à disposição, dois foram removidos de seus postos originais e outros 2 apenas censurados.
No plenário do STF, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, vai defender a tese de que o CNJ pode fazer um trabalho concorrente ao das corregedorias dos tribunais de Justiça dos estados e não apenas complementar. Ele chama atenção ainda para a importância de se ter uma visão “de fora” ao fiscalizar os tribunais.
Confira abaixo declarações de magistrados e juristas que se manifestaram a favor e contra impor limites ao CNJ.

Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) -  A FAVOR DE IMPOR LIMITES"A AMB não pretende, como apontam alguns críticos, esvaziar ou cercear o trabalho do CNJ. Ao contrário, entende que tal resolução, inspirada nos antigos decretos, é que tenta amordaçar os magistrados, ao afetar a independência de julgar, um princípio caro ao Estado de Direito e à democracia. Em um regime democrático, o debate e o direito de recorrer à Justiça são juridicamente adequados e úteis à sociedade, quando persistirem dúvidas e conflitos. (...) Os juízes já são bastante investigados e vigiados pelas corregedorias locais, pelos advogados, pelas partes e pelo Ministério Público."

Eliana Calmon, Corregedora-nacional de Justiça - CONTRA IMPOR LIMITES"Já disse e está em todos os jornais. Acho que isto é o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga."

Ophir Cavalcante, presidente da OAB - CONTRA IMPOR LIMITES
"Essa ação da AMB fará com que haja um retorno às trevas e à escuridão no Judiciário. Será um grave retrocesso, uma vez que o CNJ abriu o Judiciário, deu-lhe transparência, sobretudo com as punições que efetivou. Essa ação tem como objetivo fazer com que o Judiciário volte a ser uma caixa-preta, cenário com o qual a OAB não pode concordar."

Roberto Gurgel, procurador-geral da República - CONTRA IMPOR LIMITES "O que está em discussão é a efetividade da atuação do Conselho Nacional de Justiça sob pena de se esvaziar o Conselho Nacional de Justiça. Há casos que envolvem praticamente todo um tribunal de Justiça. O CNJ não pode ter apenas uma competência subsidiária. Hipóteses como esta justificam plenamente a atuação concorrente do conselho em relação às corregedorias. De modo geral, a avaliação do trabalho do CNJ é de que o saldo é amplamente positivo."

Associação dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) - CONTRA IMPOR LIMITES"Entende a Anamatra que o CNJ, ao contrário de interferir na independência da magistratura, cuida justamente de preservá-la, estabelecendo políticas gerais e estratégicas da Administração Judiciária e avaliando socialmente a sua atuação, sem qualquer interferência na atividade jurisdicional. (...) A atuação do CNJ é continuamente escrutinada pelo Supremo Tribunal Federal, órgão apto a dar os contornos legais de atuação do referido colegiado, sendo lamentável que eventuais e pontuais desacertos ou excessos sirvam de mote para inviabilizar a continuidade de sua plena atuação."

Dalmo Dallari, jurista - CONTRA IMPOR LIMITES"O que vai ser discutido no Supremo é o problema das competências. Examinando a Constituição, o que realmente existe é uma competência concorrente do CNJ e das Corregedorias. A Constituição não exige uma decisão da Corregedoria para depois ir ao conselho. O CNJ pode receber diretamente uma reclamação. Quando a emenda constitucional criou o conselho, deu atribuições amplas para fiscalizar o desempenho dos juízes. (...) Na questão jurídica, o Supremo deverá reconhecer a existência da competência concorrente e manter tudo como está. E acredito que deve haver uma recomendação no sentido de uma atitude mais discreta do CNJ."

Flavia Piovesan, professora da PUC-SP e procuradora - CONTRA IMPOR LIMITES“Será um recuo, um retrocesso lamentável ao Estado Democrático de Direito. Será esvaziar a atuação do CNJ, submetê-lo a um papel meramente subsidiário. Na Democracia não há poder sem controle. É fundamental assegurar o relevante papel do CNJ no controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário que, tradicionalmente, se mostrou resistente e imune a qualquer controle externo. Ameaçar o papel do CNJ significará comprometer um avanço considerável introduzido pela Reforma do Judiciário por meio da Emenda Constitucional 45 de 2004. Com o controle apenas das corregedorias, seria juiz controlando juiz. O corporativismo estaria a debilitar o necessário fortalecimento da institucionalidade democrática.”
 
 
Fonte: G1

Publicado em 28/09/2011

sábado, 17 de setembro de 2011

CIDADÃO SÃO-TOMEENSE

A Câmara Municipal de São Tomé/RN, aprovou por unanimidade de votos, no dia 08 de setembro de 2011, o Projeto de Decreto-Legislativo Nº 14/11, de autoria do Vereador Josinaldo Amaro de Lima, que concede ao Sr. IVANILDO FELIX DE LIMA, Tabelião e Registrador do 2º Serviço Notarial e Registral daquela cidade, o Título Honorífico de CIDADÃO SÃO-TOMEENSE. Na referida proposição, o Vereador ressalta a idoneidade do homenageado, além de relevantes serviços prestados a população de São Tomé/RN, como Professor e Tabelião, desde o ano de 1993, além de nutrir um grande respeito por aquela terra. A solenidade dar-se-á por ocasião de sessão solene, a ser realizada no dia 29 de outubro de 2011, em comemoração aos 83 anos da emancipação politica daquele município, conforme ofício nº 90/11 de 13 de setembro de 2011, do Vereador Júnior Zumba, Presidente daquela Casa Legislativa.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Governo do Rio Grande do Norte lança programa Paternidade Responsável

Em solenidade realizada na manhã desta terça-feira (13), no auditório da Governadoria, a governadora Rosalba Ciarlini lançou o Programa Público Paternidade Responsável que tem o objetivo de incentivar e promover a busca pelo reconhecimento de paternidade, principalmente em relação a crianças e adolescentes da rede pública estadual de ensino.

O programa será coordenado pela Defensoria Pública do Estado (DPE), em parceria com a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) e com a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas).  "O programa visa estimular o reconhecimento voluntário da paternidade no RN de crianças e adolescentes. A gente pretende fazer um trabalho junto às escolas da rede pública estadual de conscientização das mães e dos supostos pais para que, caso eles tenham dúvidas em relação à paternidade, possam realizar o exame extrajudicial e, assim, reconhecer voluntariamente a paternidade dessas crianças, desses adolescentes", explicou a defensora Pública Estadual, Cláudia Queiroz.

"Na Sethas, nós estamos trabalhando em função da decisão judicial para a realização do exame de DNA. Temos recursos suficientes para cobrir todas as decisões judiciais deste ano", disse o titular da Sethas, Luiz Eduardo Carneiro. Segundo o secretário, está assegurado até o final de 2011 recursos para a realização de 600 exames de DNA.

A Governadora comemorou o lançamento do programa por se tratar de uma questão de cidadania. "Nós temos 27 mil jovens, crianças e adolescentes que estão nas escolas públicas do estado que não têm o reconhecimento da paternidade", disse ela, se referindo aos números coletados pelo último Censo Escolar, realizado em 2009. "Sabemos que algumas questões precisam ir para justiça porque há casos em eu uma das partes não quer reconhecer. Mas a grande maioria que quer o reconhecimento fica sem ter o seu direito garantido em função de não ter tido essa oportunidade. Acho que esse programa é justo. É algo realmente para fazer justiça social e proteger a nossa infância e a nossa adolescência", concluiu a Governadora.

A realização do Programa Público Paternidade Responsável compreende algumas medidas, tais como: promoção de palestras por Defensores Públicos do Estado em estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, para conscientizar alunos, pais e responsáveis sobre a importância do reconhecimento do estado de filiação, bem como acerca da atuação da DPE no sentido de viabilizar o exercício de tal direito prestação de serviço de assistência social pela SETHAS em benefício de crianças e adolescentes atendidos pelo Programa Público Paternidade Responsável e financiamento de exames de Ácido Desoxirribonucléico (ou DNA, em inglês: deoxyribonucleic acid), solicitados em procedimentos extrajudiciais de investigação de paternidade instaurados no âmbito da DPE.

Também participaram da solenidade a deputada estadual Gesane Marinho a desembargadora Maria Zeneide Bezerra, representando o Tribunal de Justiça do RN o professor João Maria Mendonça, representando a SEEC Juízes Promotores de Justiça, Defensores Públicos e assistentes sociais. 

O Programa Público Paternidade Responsável foi criado através da Lei Estadual 9.535, que foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 8 de setembro. O Projeto de Lei foi enviado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa em junho deste ano.

Fonte: Secretaria de Estado da Saúde Público do RN

Publicado em 15/09/2011

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

CNJ: Manual orientará cartórios sobre preservação de documentos


“Nossos documentos estão se tornando eletrônicos sem uniformização, sem norma. E como o trânsito dessas informações precisa ser integrado, é fundamental padronizar os formatos. Não estamos propondo a última palavra no assunto, mas um pouco de ordem no caos”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência, Antônio Carlos Alves Braga Júnior, membro da Comissão Especial para Gestão Documental Extrajudicial do CNJ.

Em quinze dias, serão encaminhados questionários técnicos em preservação de documentos físicos e em produção e preservação de documentos eletrônicos que integram a comissão. As perguntas estão sendo elaboradas pelos registradores de imóveis que também fazem parte do grupo e por registradores e tabeliães convidados. São baseadas nas atividades especificas de notas e registro e em questões encontrados do dia a dia de trabalho.

Sistemas -
Dentre os temas que deverão ser esclarecidos estão, por exemplo, os formatos de documento eletrônico mais indicados para garantir a longevidade de documentos com conteúdo de texto, a resolução mínima da imagem a ser gerada na digitalização de documentos, os sistemas e métodos de geração de cópias de segurança de documentos eletrônicos e físicos e o uso da certificação digital.

As regras para a preservação de documentos físicos e para geração e preservação de documentos digitais do serviço extrajudicial estão sendo discutidas com representantes de entidades de registradores e notários convidados, além dos próprios membros da comissão, há oito meses. Segundo o coordenador da Comissão Especial, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Marcelo Berthe, até o final do ano devem ser normatizados os padrões de emissão, digitalização e guarda de documentos dos cartórios brasileiros, diante das inovações tecnológicas disponíveis.

Comissão Especial – Instituída em dezembro de 2010, pelo Conselho Nacional de Arquivos (Portaria Nº94/2010), a Comissão Especial do CNJ foi criada para propor ações de modernização, organização e gestão dos documentos dos cartórios de Registro de Imóveis da Amazônia Legal. As regras para documentos eletrônicos, no entanto, serão aplicáveis a todos os cartórios do país.

Tais normas deverão estabelecer a convivência de documentos físicos com documentos provenientes de digitalização e documentos produzidos originalmente em formato digital. Também deverão tratar do uso de assinatura eletrônica, datador digital ("time stamp") e padrões que permitam a intercomunicação de bancos de dados.
Espera-se que as novas regras entrem em funcionamento no prazo de um ano após a publicação pelo CNJ, e que elas estejam prontas para publicação até o final do ano.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE EXTERNO


Desde o dia 30 de agosto passado, o SEGUNDO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL da cidade e comarca de São Tomé/RN, passou a funcionar em novo horário. O novo horário de expediente externo, começa das 08:00 até às 12:00 horas, no primeiro expediente e das 13:00 até às 17:00 horas, no segundo expediente.
Tudo nos termos da PORTARIA Nº 014/2011-GJ, do Dr. Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, Juiz de Direito da Comarca de São Tomé/RN, datada de 30 de agosto de 2011.
Referida mudança, deu-se em virtude de requerimento conjunto, dos titulares dos 1º e 2º Serviços Notariais e Registrais da sede da comarca, em que solicitam tal mudança, em virtude de adequar tal horário a realidade da cidade, uma vez que no expediente da tarde, praticamente não existe procura pelos serviços cartorários.

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Guarda compartilhada pode ser decretada mesmo sem consenso entre pais



Mesmo que não haja consenso entre os pais, a guarda compartilhada de menor pode ser decretada em juízo. A Terceira Turma adotou esse entendimento ao julgar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), interposto por pai que pretendia ter a guarda exclusiva do filho.

O pai requereu a guarda do filho sob a alegação de que a ex-mulher tentou levá-lo para morar em outra cidade. Alegou ter melhores condições para criar a criança do que a mãe. Na primeira instância, foi determinada a guarda compartilhada, com alternância de fins de semana, férias e feriados. Além disso, o filho deveria passar três dias da semana com um dos pais e quatro com outro, também alternadamente.

O pai recorreu, mas o TJMG manteve o julgado anterior por considerar que não havia razões para alterar a guarda compartilhada. Para o tribunal mineiro, os interesses do menor são mais bem atendidos desse modo.

No recurso ao STJ, o pai alegou que a decisão do TJMG teria contrariado os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, que regulam a guarda compartilhada – a qual, para ele, só deveria ser deferida se houvesse relacionamento cordato entre os pais. Alegou ainda que a alternância entre as casas dos pais caracterizaria a guarda alternada, repudiada pela doutrina por causar efeitos negativos à criança.

A questão da necessidade de consenso entre os pais é um tema novo no STJ, destacou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. Ela lembrou que a guarda compartilhada entrou na legislação brasileira apenas em 2008 (com a Lei 11.698, que alterou o Código Civil de 2002) e que a necessidade de consenso tem gerado acirradas discussões entre os doutrinadores.

“Os direitos dos pais em relação aos filhos são, na verdade, outorgas legais que têm por objetivo a proteção à criança e ao adolescente”, asseverou, acrescentando que “exigir-se consenso para a guarda compartilhada dá foco distorcido à problemática, pois se centra na existência de litígio e se ignora a busca do melhor interesse do menor”.

A ministra disse que o CC de 2002 deu ênfase ao exercício conjunto do poder familiar em caso de separação – não mais apenas pelas mães, como era tradicional. “O poder familiar deve ser exercido, nos limites de sua possibilidade, por ambos os genitores. Infere-se dessa premissa a primazia da guarda compartilhada sobre a unilateral”, afirmou. Ela apontou que, apesar do consenso ser desejável, a separação geralmente ocorre quando há maior distanciamento do casal. Portanto, tal exigência deve ser avaliada com ponderação.

“É questionável a afirmação de que a litigiosidade entre os pais impede a fixação da guarda compartilhada, pois se ignora toda a estruturação teórica, prática e legal que aponta para a adoção da guarda compartilhada como regra”, disse a ministra. O foco, salientou, deve ser sempre o bem estar do menor, que é mais bem atendido com a guarda compartilhada pelo ex-casal. A ação de equipe interdisciplinar, prevista no artigo 1.584, parágrafo 3º, visa exatamente a facilitar o exercício da guarda compartilhada.

A ministra admitiu que o compartilhamento da guarda pode ser dificultado pela intransigência de um ou de ambos os pais, contudo, mesmo assim, o procedimento deve ser buscado. “A guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do poder familiar entre pais separados, mesmo que demande deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial”, afirmou ela.

Segundo Nancy Andrighi, “a drástica fórmula de imposição judicial das atribuições de cada um dos pais, e o período de convivência da criança sob guarda compartilhada, quando não houver consenso, é medida extrema, porém necessária à implementação dessa nova visão”.

A relatora também considerou que não ficou caracterizada a guarda alternada. Nesses casos, quando a criança está com um dos pais, este exerce totalmente o poder familiar. Na compartilhada, mesmo que a “custódia física” esteja com um dos pais, os dois têm autoridade legal sobre o menor.

Ela afirmou ainda que “a guarda compartilhada deve ser tida como regra, e a custódia física conjunta, sempre que possível, como sua efetiva expressão”. Detalhes como localização das residências, capacidade financeira, disponibilidade de tempo e rotinas do menor, de acordo com a ministra, devem ser levados em conta nas definições sobre a custódia física.

Rejeitado o recurso do pai, a guarda compartilhada foi mantida nos termos definidos pela Justiça de Minas Gerais.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Fonte: Site do STJ

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Projeto autoriza titulares de cartório a praticar qualquer ato notarial e de registro

A Câmara analisa o Projeto de Lei 850/11, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que permite a qualquer titular de cartório a prática de todos os atos notariais e de registro, independentemente de sua especialidade. O projeto altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94), que regula a atividade notarial e de registro no País.
Atualmente o Brasil possui cerca de 21 mil cartórios, divididos em várias especialidades estanques e exclusivas, tais como de protestos de títulos; de registro de imóveis; de registro de títulos e documentos civis das pessoas jurídicas; de registro civis das pessoas naturais; de interdições e tutelas; entre outras.
Se aprovada, a proposta vai universalizar as atividades notariais e de registro para todos os titulares de cartório do País, tornando possível aos responsáveis do serviço cartorial praticar qualquer ato independentemente da sua especialidade.

Estrutura desigual

O deputado afirma que o modelo atual cria uma estrutura desigual, com privilégios de receita financeira para determinadas especialidades, o que gera divisão e até antagonismo entre partes de uma mesma categoria social, os notários e registradores.
“Além disso, se um cidadão precisar registrar vários atos jurídicos terá de procurar cada cartório correspondente à especialidade que o seu ato jurídico exigir, constituindo-se tal realidade um obstáculo concreto, principalmente nas cidades de médio e grande porte, onde as distâncias e a localização de cada serviço exigem gastos extras com deslocamento”, argumenta.

Tramitação 

O projeto terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


Fonte: Site da Câmara dos Deputados
 
Publicado em 23/08/2011

terça-feira, 2 de agosto de 2011

ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS

Juiz profere decisão sobre isenção do pagamento de emolumentos à União Federal, seus órgãos e autarquias, bem como aos Entes Municipais junto às Serventias de Registro Civil
Clique aqui e veja a decisão do Juiz da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Fernando Humberto dos Santos, sobre consulta formulada a propósito da hipótese de isenção do pagamento de emolumentos à União Federal, seus órgãos e autarquias, bem como aos Entes Municipais quanto aos atos de seu interesse, junto às  Serventias de Registro Civil.

Fonte: Departamento Jurídico do Recivil

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Notícias MNBD/OABB 21/07/2011 – Parecer nº 5664 do PGR contra o exame de ordem

Prezados(as) Jornalistas, editores(as) e pauteiros(as)

NOTA OFICIAL À IMPRENSA DO MNBD/OABB

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA RECONHECE INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM DA OAB


                            O Sub-Procurador Geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros em parecer (em anexo) datado do dia 19 de junho e divulgado hoje, sobre o mérito do Recurso Extraordinário nº 603.583 em tramitação no Supremo Tribunal Federal, fundamentou de maneira jurídica e incontestável a inconstitucionalidade material do exame de ordem aplicado pela OAB.

Em seu longo arrazoado, fundamentado em comparações com as constituições brasileiras desde o império até a atual, em doutrinadores e grandes juristas de vários países e principalmente brasileiros, assim como de posições em defesa da Constituição na questão liberdade de trabalho de inúmeros ministros – atuais e passados – do Supremo Tribunal Federal, o Procurador Rodrigo Janot demonstra de forma cristalina a inconstitucionalidade do exame.

Comparando as restrições impostas a portadores de diplomas válidos, emitidos por Instituições de Ensino Superior habilitadas, reguladas e fiscalizadas pelo Poder Público, às medievais “corporações de ofício”, onde os profissionais escolhiam e elegiam quem lhes faria concorrência, o Parecer do Procurador destaca ainda os percentuais de reprovação do exame de ordem para indicar criminosa reserva de mercado promovida pela OAB, como o MNBD/OABB vem denunciando há anos.

A importância deste Parecer é demonstrar e reafirmar jurídica e publicamente a inconstitucionalidade do exame de ordem, acabar com o discurso mentiroso da OAB que o Supremo Tribunal Federal já se posicionou quanto a sua “constitucionalidade” e principalmente, mostrar que os operadores do Direito impedidos de trabalhar por causa da reserva de mercado que a OAB não estão “esperneando”, mas lutando por seus direitos previstos na Constituição Brasileira.

Ao destacar os percentuais de reprovação e comparar com a “reserva de mercado” que as corporações de oficio faziam na Idade Média, o Parecer ressalta nossas afirmações de que tais reprovações são culpa exclusiva da OAB em aplicar uma prova para barrar e não para aferir conhecimento, mesmo a OAB tentando “jogar a culpa” nas faculdades e nos bacharéis em Direito.

Importante destacar que o Parecer do Procurador Rodrigo Janot é apenas um posicionamento neutro do Ministério Público Federal a ser considerado pelo magistrado que julgará a questão, no caso, excelentíssimo Ministro Marco Aurélio de Mello do Supremo Tribunal Federal que preside a análise do Recurso Extraordinário nº 603.583.
 
O Parecer nº 5664 é novo marco histórico na luta de nossa Entidade contra este exame de ordem, cada dia mais publica e juridicamente ilegal, juntando-se às decisões emanadas da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, Goiás, Rio de Janeiro e Mato Grosso e a decisão (em anexo) do Desembargador Vlademir de Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

O momento é de expectativa também na Ação de Suspensão de Segurança nº 4.321 que tramita no STF nas mãos do Presidente, Ministro Cezar Peluso, visto que a Liminar do TRF 5 em seu mérito aponta justamente as inconstitucionalidades que nós proclamamos.

Reiteramos novamente, o exame é mal aplicado, faz reserva de mercado e gera milhões sem fiscalização e a Justiça Brasileira a cada dia segue na direção que apontamos há anos: o exame de ordem da OAB é ilegal.
 
Reynaldo Arantes
Presidente Nacional do MNBD/OABB

PGR considera exame da OAB inconstitucional

Extraído de: Direito Público  - 22 de Julho de 2011

O exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi considerado inconstitucional pela Procuradoria Geral da República (PGR), conforme parecer do subprocurador Rodrigo Janot Monteiro de Barros, publicado nesta quinta-feira, 21, no Diário Oficial da União. 

A decisão da constitucionalidade do exame, no entanto, caberá ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Março Aurélio de Mello, que solicitou a opinião da PGR. 

O subprocurador considera que a Constituição Federal (CF) não contém "mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público". 

Rodrigo Janot avaliou que a exigência de aprovação no exame de ordem contida no Inciso IV do Art. da Lei nº 8.906/94 - que constitui pressuposto essencial para a inscrição como advogado nos quadros da OAB - não passa no teste da proporcionalidade. Para ele, a restrição, tal como atualmente posta, "atinge o núcleo essencial do direito à liberdade de trabalho, ofício ou profissão". 

Opinião desrazoada - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB), Saul Quadros, disse, nesta quinta, à noite, que ainda não conhecia o conteúdo do parecer. "Mas posso afirmar que o exame é constitucional", disse. 

Ele citou o Inciso XIII do Artigo da CF, que condiciona o livre exercício da profissão às qualificações específicas em lei - no caso, a nº 8.906/94, que lista o exame como um dos critérios para o bacharel em direito exercer a profissão de advogado. "Opinião todo mundo tem o direito de ter, não quer dizer que ela esteja correta", afirmou. 

Saul refutou a crítica do presidente da Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil (OABB), Reynaldo Arantes, de que o exame serve apenas para formar reserva de mercado. "Não é reserva. O melhor para nós seria que todo mundo passasse, porque teríamos não 500 mais 5 mil pagando taxa de anuidade na Bahia". 

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