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segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Burocracia rompida pela emancipação

Sair de baixo das asas dos pais antes dos 18 anos para estudar faz com que jovens tenham direitos civis adiantados

A caloura Amanda Cândido, 17 anos, está em Porto União (SC) curtindo seus últimos dias morando junto dos pais. Ela vai mudar para Curitiba em 10 de fevereiro e idealiza uma vida bem diferente por aqui. O primeiro desafio será encarar o curso de Dança da Universidade Estadual do Paraná (Unespar), um sonho alimentado há muito tempo. O segundo obstáculo será assumir as responsabilidades de emancipada. Amanda irá morar sozinha e terá um apartamento alugado no próprio nome.

A emancipação foi sugerida pela imobiliária que negociou o imóvel com os pais dela. A estudante será a locatária e os pais, os fiadores. No entanto, a mãe Noeli sabe que os efeitos da emancipação podem ir além dos fins burocráticos. “Sei que agora ela pode agir como alguém maior de idade, mas confio nela.” Já Amanda não esconde a ansiedade. “Estou bastante nervosa, mas é a faculdade que sempre quis. É isso que me motiva.”

Dar mais autonomia a jovens que irão estudar longe de casa é um dos motivos mais comuns para que famílias busquem a emancipação, explica Angelo Volpi Neto, vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná. Sem ela, o jovem com menos de 18 anos fica impedido de assinar qualquer documento da instituição de ensino por conta própria e sempre precisará de autorização por escrito em viagens com a turma, por exemplo.

Segundo Volpi Neto, também há quem busque a emancipação para incluir o filho como sócio em uma empresa ou passar algum patrimônio a ele. “A emancipação não acaba com a menoridade, mas sim com a incapacidade. Com ela, esses jovens passam a ser considerados adultos para todos os atos da vida civil.” Os emancipados podem até casar, mas continuam sem poder tirar carteira de motorista, não são obrigados a votar e permanecem impedidos de comprar bebidas alcoólicas e cigarro.

“A emancipação não gera consequência penal, pois o menor permanece sujeito às regras de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente”, explica o professor de Direito da UFPR Carlos Pianovski. Conforme o jurista, um menor de 18 anos não comete crime, mas atos infracionais. Mesmo um emancipado infrator não poderia ser preso, estando sujeito apenas a medidas socioeducativas.

Sem grandes mudanças, porém, mais maduro

Emancipado aos 16 anos, o aluno de Ciências Biológicas Lucas Enes Santos, hoje com 19, admite que a emancipação não chegou a ter muitas consequências práticas em seu cotidiano, mas o fez se sentir mais independente. “Creio que a melhor parte é a responsabilidade adquirida e adiantada junto com a emancipação”, diz Santos, citando como exemplo a experiência que teve de abrir uma conta no banco. Para ele, mais do que a simplificação de burocracias, a emancipação lhe adiantou o amadurecimento pessoal.

O que é?

A emancipação é uma escritura pública feita em cartório que garante capacidade civil a jovens que ainda não completaram 18 anos. Confira mais detalhes do procedimento:

Quem pode fazer?

A iniciativa deve partir dos pais e só é possível emancipar jovens a partir dos 16 anos completos.

Aonde ir?

A qualquer cartório de tabelionato de notas. Com a escritura pronta, o próximo passo é registrar o documento no 1º Ofício de Registro Civil de sua cidade e expedir uma certidão comprovando a emancipação. Veja a lista completa de cartórios no Paraná em www.anoregpr.org.br.

Qual o preço?

Em média, R$ 100 (a escritura) e R$ 45 (o registro e a certidão).

Que documentos levar?

Certidão de nascimento do adolescente, RG e CPF original (do filho e dos pais) e comprovante de residência.

Fonte: Gazeta do Povo

Tabelião é responsável por atos praticados por prepostos


O tabelião do 2º Ofício de Notas de Anápolis/GO pagará R$ 8 mil de indenização por danos morais a um homem que teve assinatura falsa reconhecida por escrevente do cartório. De acordo com a decisão de 1º grau, mantida pela 1ª turma Cível do TJ/DF, o tabelião é responsável pelos atos praticados por seus prepostos no exercício da função.

O autor narra que colocou sua moto à venda em uma loja autorizada, mas que, embora o negócio tenha se concretizado, não recebeu qualquer valor decorrente da transação. Posteriormente, ao buscar informação a respeito da venda, o proprietário foi noticiado de que o veículo estava apreendido no depósito do Detran/DF e que foi indevidamente retirado por um terceiro, o qual portava uma procuração com sua assinatura falsa, mas com o reconhecimento de firma efetivado por dois tabeliães de cartórios distintos.
Frente aos fatos, a vítima da ação criminosa pediu a condenação dos tabeliães ao pagamento de danos morais. O primeiro, onde sua assinatura foi reconhecida, e o segundo, onde foi reconhecida a assinatura da escrivã do primeiro.

Responsabilidade

Em análise do processo, o juízo de 1º grau assinalou que, no caso, no que tange à assinatura do autor, observou-se que se tratava de uma falsificação grosseira que destoava claramente das apresentadas nos demais documentos constantes nos autos, sendo devida a reparação.
"Restou patente que houve violação aos direitos da personalidade, pois a conduta do primeiro réu contribuiu para que o autor fosse vítima de estelionato, o que ocasionou a perda do veículo e transtornos que extrapolam os meros aborrecimentos cotidianos", salientou a juíza Thaíssa de Moura Guimarães.
No entanto, por não terem sido apresentadas provas de que a assinatura da escrivã também foi falsificada, apenas o tabelião do primeiro cartório foi condenado a pagar a indenização.

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Criança abandonada e sem registro deve ser matriculada em creche

O desembargador Cláudio Santos, em uma decisão monocrática, determinou a imediata lavratura do Registro Provisório de Nascimento de uma menor de idade, que não conseguiu realizar a matrícula em uma creche, por não possuir tal documentação. A criança foi criada pela avó, devido a mãe ter dependência química.

A decisão se baseou, dentre outros pontos, nos elementos constantes na Declaração de Nascido Vivo (DNV), dadas pelas maternidades, e definiu também que os autos do processo fossem encaminhados para redistribuição a uma das Varas de Registro Público da Comarca de Natal, até posterior deliberação da Terceira Câmara Cível.

A Defensoria Pública explicou, em resumo, que a criança nasceu em 28 de agosto de 2010, no Hospital Maternidade Leide Morais e que sua genitora é usuária de entorpecentes, tendo a abandonado com apenas 1 mês de vida, e seu genitor veio a falecer em seguida, motivo pelo qual ficou, desde então, sob os cuidados e sustento de sua avó paterna.

Registro

Desta forma, a creche procurada por sua avó negou-se a proceder à sua matrícula, alegando a necessidade de apresentação de seu Registro Civil.

O desembargador também destacou que a demora na lavratura do registro de nascimento ocasionará a impossibilidade de matrícula em instituição de ensino, inviabilizando-se o exercício do direito fundamental à educação, bem como os demais inerentes à cidadania, o que emerge como suficiente para caracterizar a lesão grave e de difícil reparação.

O recurso (Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2013.017533-8 ), movido pela Defensoria, também abriu pedido de investigação de paternidade post mortem e deferimento de guarda de menor em favor da avó paterna.

Fonte : TJ-RN

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Cartórios de São Paulo passam a emitir Cartas de Sentença das decisões judiciais

Medida reduz de um mês para cinco dias o prazo para a expedição dos documentos que dão cumprimento às decisões judiciais

Cerca de 300 mil sentenças judiciais mensais já podem ter cumprimento mais célere no Estado de São Paulo a partir deste mês de janeiro. Editada em outubro do ano passado, a medida, inédita no País, possibilita que Cartórios de Notas e de Registro Civil possam emitir cartas de sentença em todo o estado, reduzindo de um mês para cinco dias o prazo para a expedição dos documentos que dão cumprimento às decisões judiciais. As informações são da Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo).

A nova norma também beneficiará milhares de cidadãos e de advogados que poderão solicitar a emissão destes documentos em qualquer um dos 1.200 Cartórios de Notas ou de Registro Civil distribuídos em todos os municípios e distritos do estado de São Paulo. Antes da edição do Provimento n° 31 da CGJ-SP (Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo) apenas os fóruns poderiam emitir estes documentos após o pagamento de taxas relativas à autenticação das cópias e a espera do decurso do tempo, que em média levava um mês.

As Cartas de Sentença são um conjunto de cópias dos documentos que estão nos autos do processo e são exigidos pelos órgãos a que se destina a decisão judicial para que esta seja efetivamente cumprida. O cidadão, preferindo a utilização do serviço dos cartórios, retira, por seu advogado, os autos do processo judicial e encaminha ao Cartório mais próximo que, no prazo de cinco dias, deve proceder a formação da carta de sentença.

Os custos para expedição da carta de sentença em Cartório estão atrelados à emissão da certidão, no valor de R$ 45,00, e às cópias autenticadas das páginas necessárias do processo, com um custo de R$ 2,50 por página. A título de exemplo, em uma ação de inventário na qual os herdeiros receberam um bem imóvel, não basta a sentença para transferir o registro do imóvel ao herdeiro, pois outros documentos integrantes do processo são exigidos para se dar a efetiva transferência do bem imóvel.

Fonte: Site Última Instância

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Deputado quer que arrecadação de cartório seja divulgada na internet

 De acordo com a proposta, os cartórios terão que informar quanto recebem com reconhecimento de firmas, autenticação de documentos, protesto de títulos, lavratura de escrituras e registro de documentos. A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5660/13, do deputado Camilo Cola (PMDB-ES), que obriga cartórios de notas e de registros a publicar mensamente, em site próprio na internet, os valores recebidos a título de emolumentos pelos serviços públicos prestados à população. Entre esses serviços estão reconhecimento de firmas, autenticação de documentos, protesto de títulos, lavratura de escrituras e registro de documentos. O projeto altera a Lei dos Cartórios (8.935/94). Conforme a Constituição Federal, os serviços notariais e de registro são exercidos por cartórios por delegação do poder público. Assim, os titulares dos cartórios são remunerados pelos chamados emolumentos, que são pagos diretamente pelos usuários dos serviços prestados. Dados recentemente divulgados pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que alguns cartórios faturam, em média, R$ 3 milhões por mês. “Entendemos ser necessário que a população conheça tais números da prestação de um serviço que é público e remunerado pela própria população”, afirma Cola. “A jurisprudência dominante, inclusive, tem acatado a tese de que os emolumentos cartorários têm natureza jurídica de tributo, sob espécie de taxa, o que ressalta o caráter público da remuneração”, acrescenta. Tramitação A proposta será analisada conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 Íntegra da proposta: PL-5660/2013

 Fonte: Agência Câmara 

Publicado em 14/01/2014