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quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

TIRA DÚVIDAS SOBRE ESCRITURA PÚBLICA

1. Por que preciso de uma Escritura Pública para Comprar ou Vender o meu imóvel?
Sem a escritura pública e o posterior registro o comprador não tem garantias de transferir a propriedade para seu nome, abrindo possibilidade de discussão judicial sobre a propriedade que lhe trarão muita dor de cabeça futura.
A função do notário na elaboração de escrituras é de aconselhar as partes, e certificar que todos os requisitos foram satisfeitos, para garantir a eficácia e segurança jurídica do negócio. Além disso, na escritura pública constam todas as informações sobre o imóvel que se está adquirindo: localização, dimensões, dados do antigo proprietário, e as condições estabelecidas do negócio, evitando discussões posteriores.
2. O que é o registro da escritura?
É o ato pelo qual o comprador torna-se proprietário do imóvel perante a sociedade. Para tanto, ele deve dirigir-se ao registro de imóveis onde o imóvel está matriculado, e pedir o registro da sua escritura.
Embora a escritura pública garanta ao adquirente os direitos sobre o bem que era do vendedor, apenas após o registro da escritura, a propriedade é transferida definitivamente para o adquirente. Até que o registro ocorra, o vendedor continua proprietário do imóvel aos olhos da sociedade. Por isso é tão importante providenciar de imediato o registro da escritura.
3. Tenho uma escritura em meu nome, mas ainda não a registrei, posso transferir o imóvel a uma terceira pessoa sem esse registro prévio?
Não, pois a Lei de Registros Públicos exige que a sequência das transmissões imobiliárias sejam todas registradas para existir uma continuidade de transferências na matrícula do imóvel.
Além disso, como explicado na questão anterior, só é considerado proprietário do imóvel aquele que figura na matrícula como tal, sendo vedado ao notário lavrar uma escritura de venda e compra se o vendedor não consta como proprietário perante o registro imobiliário.