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terça-feira, 23 de março de 2010

ESCRITURA DE INVENTÁRIO - LEI 11.441/07


INFORMAÇÕES PARA INVENTÁRIOS EM CARTÓRIO:

Requisitos básicos para se prevalecer da Lei 11.441/07:

Os atos deverão ser CONSENSUAIS (ou seja, sem brigas);

Não poderá ter filhos menores ou incapazes envolvidos; ( Se tiver filhos emancipados será possível);

As partes deverão estar assistidas por advogado.

Documentação necessária: INVENTÁRIO SEM TESTAMENTO:

Certidão de Óbito original emitida a menos de 90 dias(atualizada);

Certidão de  Casamento original emitida a menos de 90(noventa) dias, retirar no Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento;

Declaração de que o falecido não deixou testamento;

RG e CPF autenticados do Cônjuge, Filhos e do FALECIDO;

Cópia autenticada do Pacto Antenupcial (se houver)

Documentação dos Bens Imóveis a partilhar(IPTU do último ano com a descrição do imóvel, Certidão de Ônus Reais atualizada – validade 30 dias);

Certidão Conjunta da Receita Federal e PGFN, da Secretaria de Estado da Tributação do RN, da Dívida Ativa da Procuradoria Geral da Fazenda Estadual do RN e da Secretaria Municipal da Tributação em nome do FALECIDO E DO ESPÓLIO DE;

Cópias autenticadas das Certidões de Nascimento ou Casamento, Identidade e CPF, dos herdeiros e seus respectivos cônjuges, provando o direito dos interessados em participar da sucessão;

Cópia autenticada da Carteira da OAB do Advogado Assistente;
Qualificação pessoal completa das partes (Falecido, Cônjuge, dos herdeiros e seus respectivos cônjuges e do advogado assistente).
Observações
Em caso de inventário, será necessário primeiramente as partes assistidas por advogado  proceder o recolhimento do Imposto de Transmissão incidente, e somente após a conclusão deste processo o Cartório estará apto a lavrar a Escritura Pública de Inventário.

É indispensável a apresentação dos documento Originais(RG e CPF) das partes no ato da Lavratura da Escritura.

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