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segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Cartórios do RN são contrários à incidência de mais um tributo nas custas

Sexta, 27 de Outubro 2017

Cartórios do RN são contrários à incidência de mais um tributo nas custas
A Associação dos Cartórios e Notários do Rio Grande do Norte (Anoreg-RN)  está preocupada com um novo tributo que vai onerar os valores dos emolumentos nas serventias do Estado.

A proposta que destina mais um penduricalho a incidir sobre todas as atividades dos serviços notariais e registrais no Rio Grande do Norte foi encaminhada a Assembleia Legislativa, através da Mensagem nº 154/2017, de autoria do Executivo, e objetiva destinar recursos para o Fundo de Aperfeiçoamento Funcional e Aparelhamento Administrativo da Procuradoria-Geral do Estado (FUNAF), o que vai onerar substancialmente os valores das custas, caso seja aprovada pelos deputados estaduais.  

“Somos contrários a esse novo tributo porque quem vai pagar o preço é o usuário, em alguns casos, o aumento é de cerca de 10%. Isso vai inflacionar os serviços cartorários e mais ainda por se tratar de recursos que serão destinados as funções de responsabilidade do Poder Executivo manter, como é o caso da atividades da Procuradoria-Geral do Estado que não possui nenhuma vinculação direta com a prestação dos serviços dos cartórios”, explica a presidente da Anoreg-RN, Lucivam Fontes.

Segundo ela, a categoria dos notários e registradores espera que a mensagem seja rejeitada pelos deputados estaduais para que os cidadãos não sejam penalizados a arcar com uma conta que é de responsabilidade do Poder público. “A Anoreg-RN entende que no atual  momento de crise que passa a economia  não seria racional propor aumento da carga tributária, bem como, os valores dos emolumentos no Estado estão sem reajustes há mais de dois anos por entender a categoria que o cenário econômico não é adequado para aumento dos valores dos serviços", conclui Lucivam Fontes.

FONTE: Site da ANOREG RN

terça-feira, 24 de outubro de 2017

Corregedoria do CNJ define exigências para quem pede documento em cartório


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Publicado em: 24/10/2017
A Corregedoria Nacional de Justiça definiu quais dados devem ser exigidos pelos cartórios de alguém que recorre para obter documentos. De acordo com o Provimento n. 61, da Corregedoria, publicado quarta-feira (18/10), a requisição de informação feita ao tabelião deve vir acompanhada do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e de outros dados pessoais que já são exigidos da parte que apresenta uma causa à Justiça, conforme o artigo 319 do novo Código de Processo Civil (CPC).
 
Pelas novas regras, já em vigor, também passa a ser obrigatório incluir na solicitação o nome completo do solicitante do documento, sem abreviaturas, assim como a nacionalidade, estado civil – com indicação de união estável e filiação, quando for o caso. Os interessados deverão ainda comunicar formalmente ao tabelião sua profissão, seu domicílio e residência, além do endereço de correio eletrônico.
 
Quando os dados não forem informados na requisição, o responsável pelo cartório, o juiz – no caso de uma ação judicial – e as partes deverão cooperar para providenciá-los. Poderão para isso recorrer aos bancos de dados biométricos da Justiça Eleitoral, à Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) e à Receita Federal. A Justiça e o cartório, no entanto, não poderão negar o objeto da petição inicial ou requerimento, caso seja impossível levantar essas informações ou se essa busca comprometer, por causa do seu custo, o acesso à Justiça ou ao cartório. Clique aqui para ler a íntegra do Provimento n. 61.
 
De acordo com a Emenda Constitucional 45, que criou o CNJ, e com o próprio Regimento Interno do Conselho, cabe ao corregedor Nacional de Justiça disciplinar e fiscalizar as atividades dos cartórios do país. 
 
Fraudes justificam atualização
 
A atualização da norma foi motivada, segundo a Corregedoria, por um número elevado de denúncias de fraudes que seriam realizadas por meio de documentos obtidos em cartórios com má fé. Cartórios emitiam certidões e outros registros a solicitantes que apresentavam identidades falsas. Em alguns casos, quilombolas e ciganos eram usados, sem saber, como laranjas dos golpistas ao terem seus nomes e dados pessoais envolvidos nas fraudes. Sem poder vincular o pedido de documento à identidade de quem efetivamente fez o pedido do documento, as autoridades não tinham como rastrear os responsáveis pelas fraudes.
 
Exigências em ações judiciais
 
As informações serão exigidas nas solicitações a cartórios, mas também nas petições iniciais (cíveis ou criminais) e nos documentos produzidos em outras etapas da tramitação de processos judiciais, como os inquéritos com indiciamento, denúncias formuladas pelo Ministério Público, queixas-crime, pedido contraposto, reconvenção, intervenção no processo como terceiro interessado, mandados de citação, intimação, notificação, prisão, assim como a guia de recolhimento ao juízo das execuções penais.
 
Fiscalização
 
Quando o processo tramitar em juizado especial – cível, criminal ou da fazenda pública –, os dados pessoais exigidos pelo Provimento da Corregedoria Nacional serão obtidos durante audiência, quando ainda não tiverem sido previamente informados. O novo normativo já entrou em vigor e terá seu cumprimento orientado e fiscalizado pelas corregedorias de justiça dos Estados e do Distrito Federal. 
 
 
Leia mais: 


Fonte: CNJ

CNJ terá meta nacional voltada a notários e registradores em 2018


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Publicado em: 23/10/2017
Belo Horizonte (MG) – A atividade notarial e registral ocupará uma das metas de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 2018. Esta foi a principal novidade apresentada pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Márcio Evangelista Ferreira da Silva, em palestra proferida por ocasião da cerimônia de posse da nova diretoria do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) realizada nesta quinta (19.10) em Belo Horizonte (MG).

“Até o final do ano apresentaremos para o Conselho Nacional de Justiça um projeto para que uma das metas do órgão para 2018 seja voltada à atividade notarial e registral”, disse Evangelista. “Esta meta consistirá em um pacto tecnológico para todos os serviços extrajudiciais no que consiste em segurança da informação, processos de informatização, backup e regulamentação dos softwares internos da atividade”, disse.
 
Segundo o magistrado, o CNJ finalizou em julho deste ano pesquisa que aponta que os serviços extrajudiciais são os maiores alvos de fraudes, com cerca de 17 mil tentativas de fraudes de documentos. “Precisamos de maior segurança para a prática do ato, mas principalmente para identificação de quem esteve no cartório e praticou aquele serviço”, afirmou. “Por esta razão acabamos de editar o Provimento nº 61, exigindo a inclusão do CPF em todos os atos praticados pelos cartórios”. Segundo o magistrado, a medida pode soar mais uma burocracia, mas na verdade visa proteger o próprio titular do serviço.

Márcio Evangelista já havia adotado prática semelhante quando juiz corregedor no Distrito Federal e Territórios e acredita que a utilização do CPF no serviço diário dos cartórios contribuirá para maior segurança de todo o sistema. “Hoje já temos uma enorme gama da população brasileira identificada com seu CPF e seu título de eleitor, e melhor, totalmente biometrizada, o que fará com este número de CPF seja vital para todas as relações em sociedade. O número já está pronto, não é preciso criar um novo”, disse.

Desjudicialização

Outros projetos estão em estágio final de desenvolvimento pela Corregedoria Nacional, principalmente os relacionados à processos de desjudicialização. O primeiro deles é o da usucapião, que até o final do mês deve ser publicado pelo órgão. “Vamos estabelecer um regramento nacional para este ato, já que há diversos provimentos estaduais sobre o assunto e alguns deles precisam ser padronizados”, disse.
 
O próximo a ser concretizado é o da mediação e conciliação. “O ministro João Otávio de Noronha já me confirmou que vamos em frente na regulamentação deste assunto, e o texto já está pronto para ser levado ao Conselho”, disse Evangelista. “É preciso entender que todas as portas que o Judiciário abre para desafogar suas demandas são logo na sequencia obstruídas pelo excesso de demandas. É preciso compartilhar com os serviços extrajudiciais a responsabilidade de diminuição de litígios no Brasil e a conciliação é um caminho sem volta para que o País possa atender os anseios de sua população, completou.

Por fim, Márcio Evangelista destacou que é preciso trabalhar para que a imagem da sociedade seja modificada. “Ainda há um pré-conceito generalizado com relação aos serviços extrajudiciais e vocês precisam mudar isso. Sabemos a seriedade das pessoas que trabalham com este segmento, sua responsabilidade e o exercício diário de fazer o melhor, mas é preciso avançar”, disse. “Por isso, um trabalho de imagem deve ser realizado para que a população tenha a exata consciência da importância dessa atividade para a segurança jurídica de todos os atos jurídicos praticados”, finalizou.
 
 
Fonte: CNB-CF

Certidão negativa de dívida não pode ser exigida para registro de imóvel

segunda-feira, 23 de outubro de 2017 17:29 
 
De forma unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu  que não é preciso comprovar a quitação de créditos tributários, contribuições federais e outras imposições pecuniárias compulsórias para realizar qualquer operação financeira no registro de imóveis.

A decisão se deu em julgamento durante a 28ª Sessão Plenária Virtual do Conselho em processo proposto pela União contra a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que determinou aos cartórios de registro de imóveis do estado fluminense, por meio do Provimento n. 41/2013, que deixem de cobrar, de ofício, certidão negativa de débito previdenciária (CND) nas operações notariais.

A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou, no processo, que a cobrança é obrigatória pela Lei n. 8.2012/91. Além disso, para a AGU, toda averbação notarial de bem imóvel deve ser acompanhada da necessária apresentação da certidão negativa de débito, sob pena de acarretar prejuízo legal e patrimonial em razão da perda de arrecadação de tributo destinado à Previdência Social.

No CNJ, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, deu parecer de que não se pode falar em comprovação da quitação de imposições pecuniárias compulsórias para o ingresso de qualquer operação financeira no registro de imóveis por representar uma forma oblíqua de cobrança do Estado, retirando do contribuinte o direito de livre acesso ao Poder Judiciário.

De acordo com o voto do relator, acompanhado pelos demais conselheiros do CNJ, a própria Receita Federal e a Procuradoria de Fazenda Nacional já editaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 1751, de 2/10/14, dispensando comprovações de regularidade fiscal para registro de imóveis quando necessário à atividade econômica da empresa.

Processo: Pedido de Providências 0001230-82.2015.2.00.0000

Outros julgamentosDurante a 28ª Sessão Plenária Virtual, que foi do dia 4 a 11 de outubro, foram julgados 16 itens. Entre eles, foram prorrogados os julgamentos de dois Processos Administrativos Disciplinares (PADs) – o PAD proposto contra o Juiz do Trabalho vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo, Renato Sabino Carvalho Filho foi adiado por 140 dias, e o PAD que envolve o juiz Rosalino dos Santos de Almeida, por sua vez, foi protelado por 90 dias. Acesse aqui o resultado da sessão.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Tabelião tem que ser bacharel em direito e brasileiro, além de prestar concurso

segunda-feira, 23 de outubro de 2017 10:00 
 
Para ser tabelião, é preciso ter diploma de bacharel em direito, ser brasileiro(a) nato(a) e ser aprovado em concurso público para o cargo, que só tem validade no estado onde foram feitas as provas.

Quem for aprovado em um concurso em Salvador pode mudar o endereço do cartório para outro local na mesma cidade. Mas, para atuar em outra cidade ou estado, é preciso fazer um novo concurso.

As etapas do concurso compreendem prova objetiva; prova escrita e prática; prova oral; comprovação dos requisitos para outorga de delegações e exame de títulos.

Sem previsão
Foram privatizados os cartórios extrajudiciais: registro civil de pessoas naturais; registro civil com função notarial; registro de imóveis; registro de imóveis, títulos e documentos; registro de títulos e documentos; tabelionato de notas; protesto de títulos; tabelionatos de notas com protesto de títulos.

Segundo a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça da Bahia, não há previsão de quando será aberto um outro concurso público para tabelião.

A privatização dos cartórios extrajudiciais na Bahia foi determinada por lei (Lei 12.352), de 2011, que dispõe sobre a outorga, mediante delegação a particulares, dos serviços notariais e de registros, que passam a ser prestados em caráter privado, mediante delegação do poder público e fiscalização do Tribunal de Justiça.

Foram criadas 1.393 vagas de tabelião no estado. Destes, ainda há 722 cartórios extrajudiciais dos 1.393 oferecidos para delegação a particulares.

Fonte: A Tarde

Cartórios investem em melhoria de infraestrutura e atendimento

segunda-feira, 23 de outubro de 2017 09:56 
 
Com mais e melhor qualificados funcionários, os cartórios extrajudiciais estão se tornando um negócio ágil e rentável para a maioria dos empreendedores. Este ano, foram empossados os últimos dos tabeliães aprovados no concurso de 2013.

Às 7h50, o funcionário público Odorico Lago era uma das três pessoas que aguardavam a abertura do 13º Tabelionato de Notas, no Garcia, em Salvador. Nem chegaram a formar fila. A falta de ansiedade para pegar a senha dez minutos antes de as portas se abrirem é, para ele, sinal de que o atendimento ao público está melhor, cinco anos após a privatização dos cartórios. “Normalmente, sou atendido em seis, sete minutos”, afirma Lago, que saiu do Pau Miúdo para autenticar cópia do documento único de transferência de veículo (DUT).

Empossada como tabeliã em 2016, a mineira Carolina Catizane transferiu em julho deste ano a sede do cartório que mantinha no Sieiro, região da Liberdade, para a Avenida Tancredo Neves, área já servida por cartórios. “Aqui estão as empresas. Quem mora no subúrbio vem aqui, mas quem mora por aqui não se desloca para bairros distantes”, explica Carolina, que ainda está formando sua carteira de clientes, mas se diz otimista. “Bahia. O futuro é aqui”, declara a tabeliã, que já teve cartórios em Mato Grosso do Sul e no Rio Grande do Norte.

Problemas
Uma das veteranas do setor, a tabeliã Conceição Gaspar investiu em uma nova infraestrutura para o 12º Tabelionato de Notas, no Itaigara, que agora tem até elevador. “Os cartórios melhoraram muito, o atendimento é rápido, mas a dificuldade ainda é conseguir mão de obra qualificada”, diz Conceição, que antes da privatização tinha 21 funcionários e agora conta com 66 trabalhadores; “60% deles têm nível superior, e o restante está em formação”, diz.

A seleção do pessoal é feita pelos próprios tabeliães. “Todos os meus funcionários são celetistas”, afirma Conceição, referindo-se ao fato de que ela segue as normas de contratação de pessoal da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Nesse contexto, nem todos os gestores privados estão contentes. O responsável por um dos 15 tabelionatos de notas de Salvador, que pediu anonimato, exibiu uma planilha com o que seu estabelecimento arrecadou no último mês de setembro com reconhecimento de firmas, autenticações e certidões: pouco mais de R$ 131 mil, que, descontados os 52% de taxas, ficaram limitados a R$ 40 mil para o pagamento de despesas fixas como água, luz e 22 salários.

A modernização do setor de cartórios causou, por outro lado, transtornos a muitos estudantes que se matricularam em cursos no exterior e tiveram problemas para a validação de documentos que contavam apenas com a assinatura eletrônica do tabelião, obrigatória no Brasil, mas que era rejeitada em outros países.

“Esses problemas já foram superados”, disse Conceição. Desde setembro do ano passado, quatro cartórios de Salvador passaram a autenticar documentos, seguindo as instruções da Apostila de Haia, tratado internacional assinado por 112 países, inclusive o Brasil, que elimina a exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros.

Fonte: A Tarde

domingo, 8 de outubro de 2017

Sancionado PLC que reconhece a legalidade das remoções entre 1988 e 1994



sábado, 7 de outubro de 2017 09:46 
 

O presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta sexta-feira (06.10) o Projeto de Lei Complementar 80/2017. A publicação da Lei Federal nº 13.489/2017 no Diário Oficial da União reconhece a legalidade das remoções reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal, homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça até 18 de novembro de 1994.

A proposta do deputado federal Osmar Serraglio (PMDB/PR), relatada pelo senador Benedito Lira (PP/AL) havia sido aprovada pelo Congresso Nacional com 25 votos favoráveis e 21 contrários no último dia 20 de setembro. O projeto preserva todas as remoções de servidores concursados de cartórios até a entrada em vigor da Lei dos Cartórios. Até a vigência da lei, um servidor concursado podia mudar de cartório sem a necessidade de realização de novo concurso. Depois da lei, a remoção só ocorre mediante concurso de títulos e está restrita aos servidores que exercem a atividade por mais de dois anos.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) publicou Nota Oficial manifestando-se pela aprovação do PLC, uma vez que “o referido Projeto de Lei fortalece o concurso público de provas e títulos para o ingresso (inicio como titular de delegação) de serventia notarial e de registro e ressalva as remoções havidas para as unidades notariais e de registros na forma da legislação vigente à época das unidades da federação, entre as datas das edições da Constituição Federal de 1988 e da Lei no 8.935 de 1994, apenas e tão somente dos titulares das serventias que tenham ingressado na atividade por concurso público.”

Lei nº – 13.489, de 6 de outubro de 2017

Altera a Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994 – Lei dos Cartórios, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 


Art. 1º Esta Lei resguarda as remoções que obedeceram aos critérios estabelecidos na legislação estadual e na do Distrito Federal até 18 de novembro de 1994. 

Art. 2º O art. 18 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 18. ………………………………………………………………………..

Parágrafo único. Aos que ingressaram por concurso, nos termos do art. 236 da Constituição Federal, ficam preservadas todas as remoções reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal, homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça, que ocorreram no período anterior à publicação desta Lei.”(NR) 

Art. 3º ( V E T A D O ) . 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 6 de outubro de 2017;
196o da Independência e 129o da República. 

MICHEL TEMER 
Eliseu Padilha

FONTE: sítio da ANOREG BR