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sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

2º OFÍCIO DE NOTAS DE SÃO TOMÉ/RN COMEÇA A PRESTAR O SERVIÇO DE APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS (APOSTILAMENTO DA HAIA)

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O Segundo Serviço Notarial e Registral (2º Ofício de Notas) da Comarca de São Tomé/RN, começa a prestar o serviço de apostilamento de documentos, nos moldes da Resolução 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Como é o único cartório da Comarca e Região que prestará este serviço, as pessoas das cidades que integram a Comarca - São Tomé, Barcelona, Rui Barbosa e Lagoa de Velhos - além das cidades circunvizinhas poderão apostilarem seus documentos, sem precisarem deslocarem-se até os cartórios da capital do Estado.  
 

Quais são os efeitos da Apostila?

 

A Apostila certifica apenas a origem do documento público, e não o próprio documento. Em outras palavras, ela certifica a autenticidade da assinatura(reconhecimento de firma) da pessoa, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto. A Apostila não certifica o conteúdo do documento, nem deve ser utilizada para reconhecimento dentro do país em que foi emitida.

Quando necessito de uma Apostila?

 

A Apostila deverá ser providenciada quando você precisar apresentar algum documento em outro país que não seja aquele no qual foi emitido. Por exemplo, um documento brasileiro a ser apresentado na Espanha, ou um documento espanhol a ser utilizado no Brasil. Nesses casos, a emissão da Apostila garantirá o reconhecimento da autenticidade da assinatura do agente público competente dotado de fé pública ou do notário que tenha reconhecido a firma do documento no país onde foi emitido. Lembrando que ambos os países, de origem e de destino, devem ser signatários da Convenção da Apostila e que o documento em questão deve ser considerado público, no país em que foi emitido.
A Apostila nunca poderá ser utilizada para reconhecimento de documento no país em que foi emitido. É um certificado que se refere, exclusivamente, para o uso desses documentos no exterior.
Para saber se um país é signatário da Convenção da Apostila, acesse: http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/paises-signatarios

O que é a Apostila? 

 

A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, que é colocado em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a Apostila só é válida entre países signatários.

O que é a Convenção da Haia?

 

A Convenção da Haia de 05 de outubro de 1961, sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (também conhecida como Convenção da Apostila) é um Tratado Internacional que visa simplificar o processo de autenticação de documentos a serem usados no exterior. Foi promulgada no Brasil pelo Decreto 8.666/2016. A partir de sua entrada em vigor, em 16 de agosto de 2016, ao invés de percorrer toda uma cadeia de legalização, os cidadãos dos países signatários devem recorrer a um único procedimento, que consiste na emissão da Apostila.
Para saber mais sobre a Convenção da Haia, acesse: https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions/specialised-sections/apostille.  

FONTE: Site do CNJ