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terça-feira, 23 de março de 2010

ESCRITURA DE SEPARAÇÃO E DE DIVÓRCIO - LEI 11.441/07

INFORMAÇÕES PARA SEPARAÇÕES, DIVÓRCIO DIRETO E CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO EM CARTÓRIO:

Requisitos básicos para se prevalecer da Lei 11.441/07:

Os atos deverão ser CONSENSUAIS (ou seja, sem brigas);

Não poderá ter filhos menores ou incapazes envolvidos (Se houver filhos emancipados, será possível);

As partes deverão estar assistidas por advogado.

Documentação necessária

Certidão de Casamento original emitida a menos de 90 (noventa) dias, retirar no Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento;

RG e CPF Autenticados dos Cônjuges e Filhos se houver;

RG e CPF Autenticados das 2 (duas) Testemunhas (somente em caso de Divórcio Direto );

Pacto Antenupcial (se houver)

Cópia da Sentença ou do acordo homologado judicialmente constando todos os termos (somente em caso de Conversão de Separação Judicial em Divórcio )

Cópia Autenticada da Carteira da OAB do Advogado Assistente;

Documentação dos Bens Imóveis a partilhar (IPTU do último ano, Certidão de Ônus Reais atualizada - validade 30 dias);

Qualificação pessoal completa das partes (casal, filhos, testemunhas e do advogado assistente); e,

Minuta assinada pelo advogado assistente e pelas partes requerendo a Separação, o Divórcio ou a Conversão em Divórcio, constando as seguintes declarações:
a) se tiveram filhos (em caso positivo juntar Certidão de Nascimento autenticada e qualificar cada um deles);
b) se o casal tem bens comuns a partilhar;
c) se haverá pagamento de pensão alimentícia;
d) se a cônjuge mulher voltará a usar seu nome de solteira.


Observações:
Em caso de processos com Partilha de Bens, será necessário primeiramente as partes assistidas por advogado abrirem o Processo Administrativo junto a Fazenda Estadual do RN, para proceder o recolhimento do Imposto de Transmissão incidente, e somente após a conclusão deste processo o Cartório estará apto a lavrar a Escritura Pública.

É indispensável a apresentação dos documento Originais (RG e CPF) das partes no ato da Lavratura da Escritura.