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quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Convenção da Haia: Cartórios brasileiros já apostilaram 1,5 milhão de documentos


quarta-feira, 29 de novembro de 2017 16:44 
 

Em pouco mais de um ano de vigência da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, que legaliza atos públicos estrangeiros, mais 1,5 milhão de documentos foram apostilados pelos mais de seis mil cartórios já cadastrados pela Corregedoria Nacional de Justiça para realizar o serviço. Os dados são até dia 21 de novembro.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, que entrou em vigor em agosto de 2016. O tratado tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.

O acordo e trouxe ganhos significativos aos cidadãos e às empresas que precisam utilizar documentos no exterior, a exemplo de certidões de nascimento, casamento ou óbito e diplomas, além daqueles emitidos pela Justiça e por registros comerciais.

Atualmente São Paulo é o Estado que mais realiza apostilamentos, sendo responsável por mais de 405,6 mil documentos apostilados desde a criação do mecanismo. Em segundo lugar está o Rio de Janeiro (240.950) e, na sequência, o Distrito Federal (236.764).

FuncionamentoCom Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila), qualquer pessoa que desejar tornar internacional a validade de um documento público nacional precisa apenas se dirigir a um cartório, que seja competente para emitir o documento a ser apostilado, e solicitar o apostilamento. A apostila será impressa em papel especial, produzido pela Casa da Moeda, e receberá um QR Code, que será adesivado ao documento apresentado.

O documento será digitalizado no próprio cartório e armazenado juntamente com a versão digital da apostila emitida. Dessa forma, será possível atestar tanto a veracidade da apostila, quanto sua vinculação ao documento apostilado. Antes do SEI Apostila, para um cidadão brasileiro legalizar algum documento que seria utilizado no exterior, era necessário reconhecer as firmas em um cartório comum, depois autenticar o reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exterior (MRE), e então reconhecer a autenticação do MRE em uma embaixada ou consulado do país de destino do documento.

A Corregedoria do CNJ publicou ainda neste mês de novembro o Provimento 62 , que uniformizou os procedimentos que devem ser adotados no ato do apostilamento de documentos pelos cartórios de todo o País. Entre as informações prestadas pela Corregedoria está o esclarecimento de que toda apostila deve ser impressa em papel moeda emitido pela Casa da Moeda, obrigatoriamente, ou não terá valor jurídico.

CNJ esclarece dúvidas sobre apostilamento de documento em cartório
De acordo com a Corregedoria do CNJ, os cartórios estavam ainda em dúvida sobre a necessidade de ter que comprar o papel moeda exclusivamente da Casa da Moeda e alguns estavam imprimindo o documento em gráficas parceiras. “A aquisição do papel-moeda é de responsabilidade das autoridades apostilantes, sendo permitida a realização de convênios e parcerias para redução do custo”, destaca o documento, que reforça que o descumprimento das disposições contidas na mencionada resolução e no presente provimento pelas autoridades apostilantes ensejará a instauração de procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo de responsabilização cível e criminal.
Também foi esclarecida a informação de que não é necessário o pagamento de reconhecimento de firma no ato do apostilamento e que as traduções não são obrigatórias. No entanto, caso sejam apostiladas, deverão ser feitas por tradutores juramentados.

Perguntas Frequentes sobre o apostilamento
CartóriosApesar de todos os Estados brasileiros já terem serventias extrajudiciais aptas a realizar o apostilamento, ainda faltam mais de 7 mil cartórios se cadastrarem na Corregedoria Nacional de Justiça. Para isso, basta que o responsável pelo cartório se dirija a Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para pedir a habilitação.
Fonte: Agência CNJ

Rio Grande do Norte é mais um Estado que inicia transmissão de certidões eletrônicas via CRC


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Publicado em: 28/11/2017
Os 171 cartórios de Registro Civil do Rio Grande do Norte passam, a partir de agora, a realizar transmissões eletrônicas de certidões através da CRC. Com isso, já é possível que cidadãos solicitem certidões do Estado diretamente em qualquer unidade mais próxima em um dos estados já interligados, sem a necessidade de deslocamento à unidade onde se encontra o documento original, evitando gastos com intermediários.
 
A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Rio Grande do Norte (Anoreg-RR), Maria Lucivam Fontes da Silva Azevedo, resumiu em três palavras as principais características da adesão das serventias ao Estado: agilidade, atualização e economia. "A partir de agora, em um clique o cidadão terá acesso a qualquer documento de qualquer lugar do Brasil atualizado e com muito mais agilidade e economia. Isso fará com que os cartórios fiquem ainda mais próximos da sociedade", afirmou

Com a adesão do Rio Grande do Norte, 25 Estados estão interligados para a transmissão eletrônica de documentos e outros módulos específicos da CRC Nacional. Os demais são: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Goiás, Acre, Amazonas, Roraima, Amapá, Piauí, Ceará, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Maranhão, Paraíba, Mato Grosso e Rondônia.
 
 
Fonte: Arpen-BR

terça-feira, 21 de novembro de 2017

Cartórios do Brasil passam a emitir novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito


 

terça-feira, 21 de novembro de 2017 10:59

Documentos terão novos formatos e dados, com a obrigatoriedade de inclusão do CPF. Norma também disciplina registros de socioafetividade, barriga de aluguel e reprodução assistida direto em Cartório.

A partir desta terça-feira (21.11) começam a valer em todo o Brasil os novos modelos para as certidões de nascimento, casamento e óbito que, entre outras mudanças, instituem a obrigatoriedade do lançamento do CPF em todos os documentos, a permissão para a realização do registro de paternidade e/ou maternidade socioafetiva – homoafetiva ou heteroafetiva – direto em Cartório e a regulamentação nacional do registro de filhos gerados por técnicas de reprodução assistida, entre eles a barriga de aluguel.

As alterações constam no Provimento nº 63/2017, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pela definição das normas de trabalho das unidades de registro. Nos documentos emitidos pelos Cartórios, além da obrigatoriedade da indicação do número do CPF, institui-se o campo filiação – para a indicação dos nomes dos pais, que podem ser heterossexuais ou homossexuais – assim como a substituição de avós maternos e paternos pela nomenclatura ascendente.

Também foram incluídas alterações relativas ao campo Naturalidade, uma vez que os pais poderão optar, no ato de registro, pela indicação do local de nascimento ou de residência da família como sendo a cidade natural do recém-nascido, mudança prevista pela Lei Federal nº 13.484/17. Outra alteração é a inclusão de um quadro onde serão lançados os demais documentos, como RG, CNH, Passaporte, e que poderão ser emitidos pelos Cartórios de Registro Civil, agora nominados como Ofícios da Cidadania.

Paternidade e Maternidade Socioafetiva

A norma também prevê que o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva se dê 
diretamente no Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de advogados ou de ação no Poder Judiciário. Neste caso, quando uma criança não tem em seu registro o nome do pai ou da mãe, ou quando há o falecimento de um deles, passando o menor a conviver com o novo companheiro(a) do genitor, o vínculo constituído entre ambos poderá constar diretamente na certidão de nascimento.


O reconhecimento desse tipo de paternidade ou maternidade gera os mesmos direitos e obrigações legais perante o filho, que também goza dos mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo., sendo irrevogável após sua constituição. Se o filho for maior de doze anos, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva exigirá seu consentimento. O reconhecimento espontâneo da paternidade não representará um obstáculo para uma discussão judicial sobre a verdade biológica.

Barriga de aluguel e reprodução assistida

Também foram contempladas na norma a possibilidade de registro de nascimento de crianças nascidas por técnicas de reprodução assistida, como inseminação artificial, doação de gametas, barriga de aluguel e post mortem – ou seja, quando o genitor doador de material genético for falecido – diretamente no Cartório de Registro Civil.

Para o registro, o CNJ revogou entendimento de sua norma anterior, que exigia que o documento firmado pelo diretor da clínica responsável pela fertilização indicasse os doadores de material genético. Este entendimento contrariava o disposto pelo Conselho Federal de Medicina (CMF), e foi motivo de diversas críticas por inibir os doadores, uma vez que eles poderiam vir a ser identificados posteriormente. Na hipótese de barriga de aluguel, também não constará do registro o nome da parturiente.


FONTE: Site do RECIVIL MG