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Em obediência aos preceitos fixados pelas Lei nº 12.527/11 - Lei de Acesso a Informação e  Lei nº 13.709/2018- Lei Geral de Proteção de Da...

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

DIA NACIONAL DO NOTÁRIO E REGISTRADOR

QUEM SÃO OS NOTÁRIOS E REGISTRADORES?
São pessoas que, após serem selecionadas em um concurso público acessível a todo brasileiro formado em direito, assumem a responsabilidade de administrar um tabelionato - estrutura jurídica para redigir quaisquer atos e contratos, aos quais o cidadão queira conferir a segurança da FÉ PÚBLICA.
                              Os Notários e Registradores são encarregados de receber e registrar informações pessoais do cidadão e atestar a sua autenticidade. Por receberem a confiança oficial do Estado, são considerados portadores da FÉ PÚBLICA que é a confiança incondicional que as instituições ou os magistrados públicos nos inspiram.
 Em resumo, o Notário e o Registrador é um Agente da Verdade. É dele o dever de conferir e garantir a autenticidade de toda a informação que lhe é apresentada e, assim, promover o comum acordo e a paz social de um país. Cabe a ele receber e reconhecer a sua assinatura, autenticar os seus documentos e formalizar todos os contratos que você queira durante a sua vida, além de registrar os atos da vida civil, como nascimento, casamento e óbito.  
Neste 18 DE NOVEMBRO, DIA NACIONAL DO NOTÁRIO E REGISTRADOR, os nossos PARABÉNS!

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

EXTRAVIO DE SELOS

                        PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 
                                 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA


COMUNICADO N° 108, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.
 
O JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Nº de Ordem 103794, COMUNICA aos Titulares dos Ofícios Extrajudiciais e a quem possa interessar, sobre o extravio de 04 (quatro) Selos de Cor Verde ATO NOTARIAL/REGISTRAL de nºs AAT25354 a AAT25357 e AAT25364 a AAT25365, do 2º Serviço Notarial e Registral da Comarca de São Tomé/RN, comunicado pelo Tabelião e Registrador Ivanildo Félix de Lima, ficando cancelada a validade dos mesmos, consoante informação prestada no Ofício nº 037/2010, de 21.07.2010, do 2º Serviço Notarial e Registral da Comarca de São Tomé/RN. 
Publique-se. Registre-se.



Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho
Juiz Corregedor Auxiliar
 
DISPONIBILIZADO  NO DJE DE 25.08.2010

CARTÓRIO 24 HORAS

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

PANACÉIA PARA TODOS OS MALES DESTE PAÍS

              Quando passei no concurso para Tabelião e Registrador no estado do RN, nos idos de 1992, e ainda se cobrava pelo registro de nascimento, o discurso vigente à época era que os brasileiros não registravam os seus filhos, porque era pago e muito caro.
                Em 1997, foi aprovada uma lei que universalizou a gratuidade do registro de nascimento e de óbito, e as 1ªs vias das  certidões para todos, como também a gratuidade das demais certidões do registro civil, para os reconhecidamente pobres ( Lei nº 9.534/97).
                À época, nós Registradores, gritamos, lutamos, entramos na Justiça, recorremos ao STF, e este por fim, julgou constitucional a lei que instituiu a gratuidade do registro de nascimento e de óbito em todo o país. Somente o que nos cabia era cumprirmos a lei! Mas sabíamos que o problema não estaria resolvido, somente com a gratuidade universal.
                Os meios de comunicações à época, lembro, fizeram o maior alarde, noticiando que os “donos” de cartórios só pensavam em dinheiro e por sua vez, desrespeitavam o cumprimento da lei.
                Era o fechamento dos cartórios do registro civil, que sobreviviam às custas dos emolumentos cobrados, pelo registro de nascimento, de óbito e demais registros civis. A propaganda era “agora ninguém mais paga para registrar seus filhos nos cartórios, é de graça”.
                Afinal, percebendo que alguém teria de arcar com esta gratuidade, afinal, os cartórios são entes "privados", foi aprovada uma lei federal, que obrigou os estados a instituírem um fundo, que serviria para compensar pelos atos gratuitos praticados pelos cartórios. (Lei nº 10.169/2000). Este fundo, seria constituído pela cobrança de um percentual, de todos os brasileiros, pelos serviços que efetuassem nos cartórios de todo o Brasil. Mais uma vez, o povo é chamado a pagar mais um “tributo”, com o nome de “fundo”. 
                Decorridos 13 anos da vigência da referida lei, o IBGE  divulgou recentemente, que o Brasil ainda apresenta um índice significativo de pessoas que não possuem sua certidão de nascimento, 5% da população, evidentemente, porque nunca foram registradas.
                A pergunta agora é: E porque estas pessoas não se dirigem até um cartório, para registrarem seus filhos, já que não irão pagar nada?
                E aí, surge novamente, os técnicos de plantão, e apresentam, para tentar justificar o injustificável, argumentos novos do tipo “as principais causas de sub-registro são o fato de as mulheres esperarem os pais de seus filhos os reconhecerem; as distâncias até o cartório; o custo do deslocamento; o desconhecimento sobre a importância do registro; a ausência de cartórios em alguns locais, entre outras”.
                É inegável que o registro de nascimento é muito importante do ponto de vista legal, jurídico, pois é com o registro que a pessoa passa a ser cidadão brasileiro, sujeito de direitos e deveres. Entretanto, será que somente registrar e portar uma certidão de nascimento, é bastante, para que o cidadão brasileiro, tenha seus direitos garantidos e respeitados?
                Não é o que parece!
 O que vemos atualmente em nosso país, é um verdadeiro desrespeito às nossas crianças. Crianças abandonadas, maltratadas, mutiladas, passando fome, sem teto, sem educação de qualidade, sem saúde, enfim, em verdadeiro abandono.
 Publicizar nos meios de comunicações, uma importância tal ao registro e a certidão de nascimento, sem discutir e resolver os problemas mais graves por que passam nossas crianças, me parece mera publicidade enganosa.
Os pais não vão ao cartório no primeiro momento, para registrar seus filhos, porque eles estão mais preocupados é com a sobrevivência de sua família! Para eles, embora seja importante, um simples papel escrito, não garantirá que sua prole, seja reconhecida, tenha hospital de qualidade, escola de qualidade, segurança, alimentação etc. etc. e não garantirá mesmo!
Discutir o elementar, o mais fácil, sem preocupar-se com o que mais importa, com os problemas reais, será sempre mais fácil, prático, dar voto e em alguns casos, ressalta o cargo que muitos ocupam!
Avante Brasil! Registro e Certidão de Nascimento, de graça para todos! 

Prof. Ivanildo Felix de Lima
Psicanalista, Psicopedagogo, Tabelião e Acadêmico do 7º período de Direito.