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sexta-feira, 27 de abril de 2012

CASAMENTOS COMUNITÁRIOS NO EVENTO "JUSTIÇA NA PRAÇA"

O 2º Serviço Notarial e Registral da cidade de São Tomé/RN, participou hoje (27/04) como parceiro, do evento JUSTIÇA NA PRAÇA, promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado do RN. Casaram-se 126 casais, oficiado pela Juíza de Direito Marina Melo Martins. Na abertura do evento JUSTIÇA NA PRAÇA, estiveram presentes autoridades do Poder Judiciário, além de autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo do município de São Tomé/RN. A habilitação dos 126 casamentos foram recepcionados pelo Tabelião e Registrador Ivanildo Felix de Lima e pela Escrevente Substituta Kelly Cristine Marques da Fonseca. Após a celebração dos casamentos, todos os nubentes receberam de pronto, a sua certidão de casamento. Parabéns a todos os casais que uniram-se em matrimônio!

Autoridades presentes ao evento JUSTIÇA NA PRAÇA

Apresentação da Banda Filarmônica de São Tomé/RN



Bolo do casamento

Casamento comunitário - 126 casais

Casamento comunitário - casais
Casamento comunitário - 126 casais

Casamento comunitário - 126 casais



1º casal a receber das mãos do Tabelião e Registrador Ivanildo Felix 
a sua Certidão de Casamento
Assinatura dos noivos no Livro de Casamento


O Tabelião e Registrador Ivanildo Felix, colhendo as assinaturas dos noivos







Assinatura dos noivos no Livro de casamento






AGU envia ao Supremo manifestação pela constitucionalidade da lei que permite ao MP auxiliar na fiscalização do pagamento de taxas em cartório

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação pela constitucionalidade da lei do Rio Grande do Norte nº 9149/10 que permite aos membros do Ministério Público (MP) do estado fiscalizarem o pagamento de Fundo de Reaparelhamento do próprio MP (FRMP) nos cartórios. 

A discussão surgiu quando a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) questionou a legalidade da norma por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4714. A entidade alegava que apenas o Poder Judiciário poderia fazer este tipo de controle.

No entanto, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU explicou que, apesar da Constituição Federal determinar que é de responsabilidade do Judiciário fazer este tipo fiscalizações, a norma não determinou que era em caráter exclusivo. Os advogados da União alertaram que isso não impede que outro órgão estatal possa inspecionar atividades periféricas desenvolvidas nos cartórios.

A unidade da AGU ainda ressaltou que a Constituição Federal permite que o Ministério Público exerça outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com a suas finalidades. Segundo os advogados públicos, a própria Lei Orgânica confere à instituição o poder de exercer a defesa dos direitos constitucionais quando for relacionado a garantir o respeito por entidades que exerçam outras funções delegadas dos estados ou municípios. 

A SGCT explicou, ainda, que a lei não invade a prerrogativa do Poder Judiciário de fiscalizar os atos dos cartórios, uma vez que estabelece procedimentos de fiscalização apenas relativos aos FRMP, taxa da qual, o Ministério Público do Rio Grande do Norte é beneficiário e gestor. O Governo do Rio Grande do Norte também manifestou pela constitucionalidade da norma estadual e sustentou que não extrapola a Constituição. O caso será analisado pela ministra Carmem Lúcia.

FRMP

A Lei Complementar nº 141/1996 instituiu no âmbito do Ministério Público um fundo especial denominado Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público, cujos recursos se destinam a apoiar, em caráter supletivo, os programas de trabalho, desenvolvidos ou coordenados pelo Ministério Público do Estado.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.
Ref.: ADI nº 4714

Fonte: AGU
Publicado em 18/04/2012

XIV CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO – 18 A 21 DE NOVEMBRO EM NATAL/RN

A Anoreg-BR – Associação dos Notários e Registradores do Brasil e a Anoreg-RN – Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Norte têm a honra de anunciar o “XIV CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO”, que será realizado de 18 a 21 de novembro, em Natal/RN.
Informamos que neste ano, o evento será realizado no  SERHS NATAL GRAND HOTEL, em Natal/RN, em novembro do corrente. O principal objetivo do evento é reunir durante três dias, inúmeros participantes de notório saber jurídico, constituído de autoridades da área especializada, advogados, magistrados, membros do ministério público, representantes do governo,titulares e funcionários da atividade notarial e de registro.
Abrimos a oportunidade para apresentações de sugestões para o aperfeiçoamento de assuntos ligados ao nosso evento pelo site eventos@anoregbr.org.br
Confira nosso Calendário de Eventos e outras informações pelo site www.anoreg.org.br.
Atenciosamente,
Rogério Portugal Bacellar
Presidente da ANOREG BR
Francisco Araújo Fernandes
Presidente da ANOREG RN
A Anoreg-BR – Associação dos Notários e Registradores do Brasil e a Anoreg-RN – Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Norte têm a honra de anunciar o “XIV CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO”, que será realizado de 18 a 21 de novembro, em Natal/RN.

Informamos que neste ano, o evento será realizado no  SERHS NATAL GRAND HOTEL, em Natal/RN, em novembro do corrente. O principal objetivo do evento é reunir durante três dias, inúmeros participantes de notório saber jurídico, constituído de autoridades da área especializada, advogados, magistrados, membros do ministério público, representantes do governo, titulares e funcionários da atividade notarial e de registro.

Abrimos a oportunidade para apresentações de sugestões para o aperfeiçoamento de assuntos ligados ao nosso evento pelo site eventos@anoregbr.org.br

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Atenciosamente,

Rogério Portugal Bacellar
Presidente da ANOREG BR

Francisco Araújo Fernandes
Presidente da ANOREG RN