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segunda-feira, 28 de maio de 2018

Medida da Corregedoria Geral de Justiça permite que trans possam registrar nome social em cartórios


A visibilidade das pessoas trans alcançou mais um importante degrau em sua luta para conseguir mais respeito e dignidade perante à sociedade. A corregedoria geral de justiça do TJRN realizou, na manha desta segunda-feira (28), solenidade de assinatura do Provimento 175/2018 que autoriza aos transexuais alterarem seu nome e gênero diretamente no registro civil, independente de processo judicial.
Com esse ato que reuniu membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, representantes da associação de notários e organizações que defendem os direitos dos transexuais, a Justiça estadual do RN se tornou a sexta da federação a regulamentar esse procedimento para modificação do nome civil em cartório.
A corregedora geral de justiça, desembargadora Zeneide Bezerra ressaltou que é um momento de grande felicidade para o tribunal, “pois estamos dando cumprimento à legalidade a partir da decisão do STF que já autorizou esse procedimento, mas também estamos continuando a buscar nosso perfil de transformar o Tribunal em um órgão plural que procura atender às diferenças e as mais diversas camadas da sociedade, em especial as que estão em desamparo”.
A presidente da associação dos notários e registradores do RN, Anoreg-RN, Maria Lucivan Fontes frisou que agora “basta se dirigir a qualquer cartório de registro civil do estado e fazer um requerimento administrativo, levando os documentos básicos como identidade, CPF, titulo de eleitor e certidão de nascimento. Em seguida é registrada a autodeclaração do interessado e a alteração na documentação é feita de imediato”.
Antes dessa regulamentação, a modificação era “um procedimento jurídico demorado e burocrático que muitas vezes exigia laudos psicossociais, exames clínicos constrangedores, com muitos entraves e incertezas quanto ao desfecho. Agora basta a autodeclaração para alterar o sexo, gênero ou nome da pessoa no registro civil” explicou a corregedora da defensoria pública, Erika Patrício. Ela ainda ressaltou que além da diminuição das demandas ligadas ao tema (em torno de 70 atualmente) haverá também economia processual pela celeridade e de custos pela ausência de exames.

Dignidade
A presidente da associação de proteção dos direitos das travestis no RN - Atrevida, Jaqueline Brasil relatou de forma bastante emotiva: “essa é uma luta muita antiga e constante nossa, esse dia precisa ser bastante comemorado por todas nós. Depois de muita violência, muitas mortes e tantas outras que se suicidaram, para algumas de nós ter esse registro é quase como nascer de novo. É preciso renascer, pois agora temos um nome e podemos começar a ser tratadas com mais dignidade”.
Lucas Galvão, representante da associação dos trans masculinos explicou que esse provimento “ajudará na inclusão social de pessoas trans, como nós, especialmente em relação às áreas de educação e saúde, pois muitas vezes o nosso acesso a essas instituições é impedido pela falta de documentos com os nomes devidamente alterados. De modo que poderão ser quebradas muitas barreiras”.
A Promotora da Cidadania e Meio Ambiente, Danielle Veras, parabenizou “a iniciativa corajosa do Tribunal que realizou o provimento de forma bastante rápida, eficaz e, principalmente, democrática. Pois participaram desse processo trazendo suas ideias e posicionamentos de membros de diversas instituições, e grupos sociais que aqui se fizeram presentes.”

Site do TJRN

segunda-feira, 21 de maio de 2018

Corregedoria Nacional debate Mediação e Conciliação no Congresso Notarial


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Publicado em: 21/05/2018
Foz do Iguaçu (PR) - Em mesa coordenada pelo presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seccional Paraná (CNB/PR), Angelo Volpi, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Márcio Evangelista Ferreira da Silva, destacou o papel positivo dos notários na busca por desafogar o Poder Judiciário Nacional, durante a abertura das atividades desta sexta-feira (18.05), último dia do XXIII Congresso Notarial Brasileiro.

Editada em 2015, a Lei Federal nº 13.140, que possibilita a atuação dos notários e registradores na mediação e conciliação de conflitos, teve sua regulamentação nacional normatizada pelo Provimento nº 67/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado no dia 26 de março deste ano e tema da palestra que contou com auditório lotado na cidade de Foz do Iguaçu (PR).

Em sua apresentação, o magistrado elencou temas polêmicos, entre eles a questão da dupla normatização e fiscalização a que estão submetidos os cartórios. “Gostaríamos de ter feito um Provimento um pouco mais enxuto, mas nesta gestão democrática que implantamos, ouvimos posicionamentos das Corregedorias e dos Tribunais, tendo que adequar a redação final”.

Márcio Evangelista também apontou que a questão dos emolumentos deve ser verificada de forma federativa, uma vez que os cartórios obedecem à legislação estadual para a prática de seus atos. “Fica muito difícil para a Corregedoria tratar da questão de emolumentos em um ato cuja cobrança não está prevista”, disse. “Fizemos uma adequação para que as entidades de classe se organizem e busquem a regulamentação da cobrança por meio de projetos de lei em suas respectivas Assembleias Legislativas”, disse.
 
Durante a palestra, o magistrado apontou as regras gerais sobre mediação de conflitos, como o fato da prestação do serviço ser facultativa, ou seja, de decisão de cada titular de cartório, assim como a necessidade do conciliador e mediador ser preferencialmente uma pessoa experiente, que possa participar da mediação de forma eficiente, imparcial e confiável, e de livre escolha das partes. Para ser um mediador extrajudicial, o juiz auxiliar apontou as características necessárias para exercer a função, como ser um escrevente habilitado, formado em curso credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

“Fomentem a mediação. Temos que ter a cultura de evitar o processo judicial. Este é um processo novo, e precisamos perder o hábito, natural para os brasileiros, de que as coisas precisam ser resolvidas no âmbito judiciário. Façam marketing desta nova prática, assim ajudaremos a mudar a cultura dos litígios no Brasil”, disse o juiz.

Além das características do mediador, Evangelista também numerou pontos importantes na estrutura dos cartórios para que a mediação e conciliação tenham mais chances de terem resultados positivos, como um local reservado e acolhedor, onde o ambiente esteja alinhado às atitudes necessária à busca do consenso, bem como a preferência pela implantação de procedimentos simples e de preferência eletrônicos, que possam ser facilmente acessados pelos usuários.

“O Provimento prevê pontos básicos para a prática, como a duração das sessões, previstas para 60 minutos, assim como este atendimento estar dentro do horário normal de atendimento ao público, mas isso não quer dizer que as Corregedorias de cada Estado não possam acrescentar pontos extras, como o atendimento ser aos sábados, por exemplo, ou a sessão poder durar um pouco mais, caso o mediador perceba que a resolução do conflito está próxima”, comentou o juiz auxiliar.
 

“Temos que priorizar as relações humanas. Tudo precisa ser feito para que a negociação, conciliação e mediação culminem na resolução do problema. Façam o uso pragmático do Direito, em uma linguagem simples, humanizando o processo. A lei trouxe a possibilidade da mediação extrajudicial, isto mostra que o judiciário está confiando cada vez mais na atividade notarial”, finalizou o juiz.
Fonte: CNB-CF