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sexta-feira, 20 de junho de 2014

FERIADO DO SÃO JOÃO

PORTARIA CONJUNTA Nº 09/2014 –TJ, DE 18 DE JUNHO DE 2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente, no âmbito da primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário Estadual, no dia 19 de junho de 2014, consagrado ao Corpo de Deus, e no dia 24 de junho de 2014, data comemorativa do São João, ficando automaticamente prorrogados para o primeiro dia
útil subsequente os prazos que se vencerem ou iniciarem nas referidas datas.

Art. 2° Determinar que, para os dias 19 e 24 de junho de 2014, seja elaborada pelos Juízes das 20ª e 21ª Varas Cíveis de Natal a escala de plantão para os Cartórios Extrajudiciais, facultando-se aos Cartórios Extrajudiciais das demais Comarcas o funcionamento nessas datas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
Publique-se e Cumpra-se.

Desembargador ADERSON SILVINO
Presidente

Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Corregedor-Geral da Justiça

FONTE: site da ANOREG/RN