Postagem em destaque

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Em obediência aos preceitos fixados pelas Lei nº 12.527/11 - Lei de Acesso a Informação e  Lei nº 13.709/2018- Lei Geral de Proteção de Da...

quinta-feira, 2 de junho de 2011

DESJUDICIALIZAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO

Com a sanção da Lei Nº 11.790/08, que modificou a Lei dos Registros Públicos (6.015/73), no seu artigo 46, o registro de nascimento tardio, passou por profundas modificações. É que antes, para que o registrador das pessoas naturais, pudesse registrar o nascimento tardio, era necessário sentença judicial, autorizativa do registro. A nova lei, entretanto, passou a admitir que o registro de nascimento,  posterior ao prazo definido em lei, ocorra diretamente nos cartórios de registro civil, independentemente de intervenção judicial.

Para compreendermos melhor, analisemos os prazos para o assento de nascimento, a que se refere a Lei 6.015/73 – LRP:

Artigo 50:
Todo o nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro de 15 (quinze dias), que será ampliado em até 3 (três) meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório.

Artigo 52:
Na falta ou impedimento do pai para providenciar o registro de nascimento, a mãe terá o prazo prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias. Portanto, a mãe possui um prazo total de 60 (sessenta) dias para realizar o registro tendo em vista o prazo geral de 15 dias acrescidos de mais 45 por determinação legal.

Portanto, todo registro de nascimento feito depois deste período, é considerado fora do prazo legal e considerado um sub-registro.

Sub-registro é a denominação atribuída para designar criança não registrada no prazo de sessenta (60) dias.

A nova redação do art. 46, da Lei nº 6.015/73-LRP, passou a ser a seguinte:
"Art. 46 – As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar da residência do interessado.
§ 1° O requerimento de registro será assinado por 2 (duas) testemunhas sob as penas da lei.
§ 2° Revogado
§ 3° O oficial do Registro Civil, se suspeitar da falsidade da declaração poderá exigir prova suficiente.
§ 4°Persistindo a suspeita, o oficial encaminhará os autos ao juízo competente."

Percebe-se portanto, que não haverá mais necessidade do registro tardio de nascimento ser requerido judicialmente, mais tão somente, administrativamente, no próprio cartório da residência do interessado.

E como se dá este procedimento? Aqui no Estado do Rio Grande do Norte, o assunto foi disciplinado pela Corregedoria Geral da Justiça, através do Provimento Nº 043 de 20 de maio de 2009. Os principais pontos do provimento são os seguintes:

Art. 1º. Após o decurso do prazo legal, as declarações de nascimento serão apresentadas ao Oficial do Registro Civil do lugar de residência do interessado.

Art 2º. O requerimento de registro de nascimento fora do prazo deve ser assinado por 02 (duas) testemunhas, que atestem as informações prestadas pelo requerente, sob as penas da lei.

§ 1º O requerimento deve, sempre que possível, ser acompanhado por:

I – declaração de nascido vivo, expedida por maternidade ou estabelecimento hospitalar;

II – certidão negativa expedida pelo Oficial do local de nascimento do registrando;

III – certidão negativa expedida pelo Oficial do local de residência dos pais, se diverso do local de nascimento do registrando.

O Registrador poderá ainda solicitar a exibição de outros documentos confirmatórios do estado de filiação e data do nascimento, como por exemplo certidão de batismo.

§ 2º Se a declaração de nascimento se referir a pessoa que já tenha completado 12 ( doze ) anos de idade, as testemunhas deverão assinar o requerimento na presença do Oficial, que examinará seus documentos pessoais e certificará a autenticidade de suas firmas.

§ 3º O requerimento poderá ser realizado por escrito, mediante preenchimento dos formulários anexos ou apresentado de forma oral, devendo ser reduzido a termo pelo Oficial.

Art. 3º. O Oficial do Registro Civil deve entrevistar o interessado e as testemunhas separadamente, reduzindo a termos as informações colhidas.

Parágrafo único.  Fica dispensada a entrevista do registrando menor de 12 (doze) anos de idade, quando o requerimento vier acompanhado da declaração de nascido vivo.

Art. 4º. O Oficial do Registro Civil, se houver fundada suspeita de falsidade da declaração, deverá exigir prova suficiente da veracidade da declaração.

Parágrafo único. As provas documentais, ou redutíveis a termos, ficarão anexadas ao requerimento.

Art. 5º. Persistindo a dúvida, o Oficial do Registro Civil, expondo, de modo sucinto, os motivos da suspeita da veracidade das declarações prestadas, encaminhará o requerimento, acompanhado do termo das informações colhidas e das provas produzidas, ao juízo com competência registral.

O Poder Judiciário somente será provocado, quando persistir a suspeita, pois, nesses casos, o Registrador encaminhará os autos ao Juízo competente para que juntamente com o Ministério Público averigue os fatos narrados pelo(a) declarante.

Se o Juízo competente, decidir pelo registro do nascimento,  expedirá um mandado, o qual deverá ser cumprido em cinco (5) dias, caso não seja fixado prazo menor, sob pena de pagar multa correspondente a um salário mínimo da região.

Art. 6º. Lavrado o assento no livro respectivo, haverá anotação, com indicação de livro e folha, no requerimento, que será arquivado em pasta própria, juntamente com os termos de declarações colhidas e as provas apresentadas.

Portanto, ingressando o requerimento assinado pelas duas testemunhas e pelo requerente é importante que as partes já anexem alguns documentos que comprovem suas declarações, como por exemplo: 1) cópia da certidão de batismo do registrando, se houver; 2) cópia da certidão de casamento ou de nascimento dos pais; 3) cópia da certidão de nascimento ou de casamento de irmãos, se houver; 4)cópia de documento de identificação dos pais; 5)certidão negativa do registro civil do local de residência dos pais na época do nascimento; 6)declaração, por parte dos pais, do motivo de não terem promovido o registro; 7) certidão negativa da Justiça Eleitoral; 8)do Serviço Militar e de 9)antecedentes criminais, estes três últimos se o registrando tiver mais de dezoito anos de idade.

MODELO DE REQUERIMENTO – REGISTRO TARDIO
PARA MENORES DE 16 ANOS – Lei nº 6.015/73, art. 46, § 1º

ILUSTRÍSSIMO SENHOR OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE __________________, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Nome:___________________, de nacionalidade ______________, profissão __________________, estado civil ____________, RG: _________, CPF _______________, residente e domiciliado(a) na Rua __________________________, na cidade de ________________________, e Nome: ___________________________, de nacionalidade ___________________, profissão __________________, estado civil _________________, RG: __________, CPF ______________, residente e domiciliado na Rua _____________________, na cidade de ______________________, vêm requerer a Vossa Senhoria o registro de nascimento de uma criança do sexo: ______________________, que recebeu o nome de: ________________________, sendo o pai Nome: ______________________, de nacionalidade ______________________,  profissão ______________________, estado civil ______________________, RG: ______________________, CPF ______________________, residente e domiciliado na Rua ______________________, na cidade de ______________________, e a mãe Nome: ______________________, de nacionalidade ________________, profissão ______________________, estado civil ______________________, RG: ______________________, CPF ______________________, residente e domiciliado na Rua ______________________, na cidade de ______________________, estando a genitora na ocasião do parto com ______________________, anos de idade, sendo avós paternos:_________________________________________________________________; e maternos: __________________________________________________________, DNV ______________________, nos termos do art. 46 e seguintes, da Lei de Registros Públicos, com as modificações da Lei nº 11.790/2008, para o que oferece(m) as testemunhas abaixo qualificadas, conhecedoras do fato. Por ser verdade, tendo conhecimento dos fatos, assinam a presente declaração, se responsabilizando sob as penas da Lei.

Termos em que pede e espera deferimento.

_____________, ______ de__________ de _________.

Pai:_______________________________________________________

Mãe:______________________________________________________

1. Testemunha: _____________________________________________
Nome: ___________________________. (qualificação completa) __________________.

2. Testemunha: _____________________________________________
Nome: ___________________________. (qualificação completa) __________________.


MODELO DE REQUERIMENTO – REGISTRO TARDIO
PARA MAIORES DE 16 ANOS – Lei nº 6.015/73, art. 46, § 1º

ILUSTRÍSSIMO SENHOR OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE __________________, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Nome:_________________________________, do sexo _______________, nascido(a) no dia ________________________________de________________de________________, em ________________, Estado do ________________, em horário ________________, filho(a) de ______________________________________________________________________ e de ________________________________________________________________, ambos da nacionalidade brasileira,________________(qualificação completa dos pais).--.-.-.-.-.-.-.-.-., estando a genitora, por ocasião do parto _______ anos de idade, sendo o avô paterno: ________________________________________________________________, e avó paterna: ________________________________________________________________; e avô materno: ________________________________________________________________,  e a avó materna:_____________________________________________________________, não sendo gêmeo(a), não tendo sido registrado(a) até a presente data, requer a Vossa Senhoria, com a assistência do(a)(s) seu(ua)(s) genitor(a)(es) ou responsável(is), ora qualificados, que proceda ao seu registro de nascimento, nos termos do art. 46 e seguintes, da Lei de Registros Públicos, com as modificações da Lei nº 11.790/2008, para o que oferece as testemunhas abaixo qualificadas, conhecedoras do fato. Por ser verdade, tendo conhecimento dos fatos, assinam a presente declaração, se responsabilizando sob as penas da Lei.

Termos em que pede e espera deferimento.

_____________, ______ de__________ de _________.

____________________________________________________
REGISTRANDO(A)
____________________________________________________
GENITOR(A) OU RESPONSÁVEL

TESTEMUNHAS:
___________________________________________________________
Nome: ___________________________. (qualificação completa) __________________.

___________________________________________________________
Nome: ___________________________. (qualificação completa) __________________.


CERTIDÃO
Certifico e dou fé, eu, Oficial(a) designado(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de ________________, Comarca de ___________________________, que entrevistei pessoalmente o(a) registrando(a) e seu(ua)(s) genitor(a)(es) o(a)(s) qual revelou(ram) conhecer razoavelmente esta localidade, expressando-se no idioma nacional. Certifico, mais, que as testemunhas, mais idosas que o(a) registrando(a), revelaram conhecê-lo(a) realmente e declararam sabê-lo(a) não registrado(a) anteriormente.

_____________, ______ de__________ de _________.

_____________________________________________
Oficial do Registro Civil designado



Um comentário:

  1. AMIGO, ESSAS SUAS INSTRUÇÕES FORAM DE GRANDE VALIA PARA MIM... POIS, JÁ IA ME DIRIGIR AO JUIZ DA COMARCA DE MARACANÃ-PARÁ, PARA INICIAR UM AÇÃO JUDICIAL... FOI UMA SORTE VER SEUS ENSINAMENTOS... GRATO...

    ResponderExcluir