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terça-feira, 2 de agosto de 2011

ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS

Juiz profere decisão sobre isenção do pagamento de emolumentos à União Federal, seus órgãos e autarquias, bem como aos Entes Municipais junto às Serventias de Registro Civil
Clique aqui e veja a decisão do Juiz da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Fernando Humberto dos Santos, sobre consulta formulada a propósito da hipótese de isenção do pagamento de emolumentos à União Federal, seus órgãos e autarquias, bem como aos Entes Municipais quanto aos atos de seu interesse, junto às  Serventias de Registro Civil.

Fonte: Departamento Jurídico do Recivil