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segunda-feira, 14 de setembro de 2015

A CRC Nacional será integrada por todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.

CRC Nacional ​ - Adesão Integrada


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Publicado em: 10/09/2015
A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais Nacional (CRC Nacional) será integrada por todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil que deverão acessá-la para incluir dados específicos, nos termos do Provimento 46 do CNJ .​
 
Importante frisar que, em conformidade com o art. 4º, §1º, do supracitado ato normativo, a adesão às funcionalidades da Central de Informações de Registro Civil – CRC será feita pelas serventias de todos os Estados da Federação no prazo máximo de um ano a contar da vigência do Provimento 46 do CNJ, sendo as informações dessas adesões repassadas pela Arpen-Brasil à Corregedoria Nacional de Justiça, com o uso do sistema Justiça Aberta  quando disponível.
 
Ocorre que os registradores civis mineiros já regularmente enviam dados para a ​​CRC do Estado de Minas Gerais,​ não precisando, portanto, aderirem​ às funcionalidades da CRC Nacional, uma vez que será feita a integração entre os sistemas.
 
A CRC Estadual ficará responsável pelo envio das informações constantes em sua base de dados à CRC Nacional.
 
Importante salientar que não há prazo definido na Arpen Brasil para a integração dos dados.
 
 
Fonte: Departamento de TI do Recivil