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quinta-feira, 23 de abril de 2015

Corregedoria antecipa data para vigência do novo Código de Normas

A Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte antecipou a entrada em vigor do novo Código de Normas de Serviços, de Registros e de Notas do Estado, aprovado em 18 de dezembro de 2014. A prorrogação por 30 dias - revogando a prorrogação anterior de 60 dias - considera a proximidade na conclusão do Concurso Público para Serviços Notariais e Registrais do RN e foi oficializada por meio do Provimento nº 124, assinado pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Saraiva Sobrinho, diante da necessidade de adoção de providências para garantir a regularidade dos serviços, até que todo o trâmite do certame seja concluído.

A prorrogação é válida a partir da data de publicação da Portaria, veiculada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 20 de abril. O Provimento revogou as disposições da Portaria nº 212, de 12 de março de 2015, que prorrogava em 60 dias a entrada em vigor do Código de Normas.

A alteração se fez necessária, em virtude da iminência de conclusão do concurso público, o que exigirá disciplinamento específico sobre transferência de acervo, matéria contemplada nos artigos 43 a 50 do Código de Normas.

O Provimento também leva em conta a inexistência de regulamentação em vigor dispondo sobre a transferência de acervos de serventias extrajudiciais e prevê a regularidade dos serviços, durante o período de transição decorrente da concessão da outorga de delegação a candidato aprovado em concurso público até o efetivo exercício da atividade notarial e/ou de registro.

Saiba mais

O artigo 1.192 do novo Código de Normas de Serviços de Registros e de Notas do Estado estabeleceu um prazo entre a data de publicação da lei e a sua vigência, a chamada Vacatio Legis. A Portaria nº 212, de 12 de março de 2015, havia prorrogado esse prazo em 60 dias, período que foi diminuído agora para 30 dias a partir do Provimento nº 124.

* Com informações da CG