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quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Clipping – Saiba como funciona a sucessão e a partilha de bens ainda em vida - Folha de São Paulo

Especialistas aconselham fazer testamento e deixar planejado o destino do patrimônio
A sucessão familiar e a partilha de bens após a morte costuma ser complicada e cara, mas os especialistas recomendam cuidar do assunto ainda em vida. A decisão é mais importante quando envolve união estável, casais do mesmo sexo, filhos reconhecidos após exame de DNA ou se pretende beneficiar diferentemente os herdeiros.

Após a morte, incide na partilha o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Em São Paulo, a alíquota é de 4%. Há ainda o municipal ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), cuja alíquota é de 2% na capital paulista.

Pouca coisa pode ser feita para pagar menos imposto, mas evitar um inventário judicial agiliza o processo e pode reduzir os custos com advogados, peritos e cartórios.

Quem usa o testamento também pode fugir da linha sucessória prevista no Código Civil, além de poder colocar cláusulas que garantam o respeito a sua vontade antes e depois da morte.

Cláusulas como a inalienabilidade e a impenhorabilidade, por exemplo, impedem que bens herdados sejam vendidos ou dados como garantia de empréstimos.
Para destinar bens a parentes, amigos, outras pessoas ou entidades que não sejam seus herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), a pessoa deve fazer um testamento.

No documento, só é possível dispor de até metade dos bens como desejar; a outra parte é dos herdeiros necessários, se houver. "Testamento não é só para rico. É um documento possível para qualquer um", diz a advogada Ivone Zeger, autora de "Herança: Perguntas e Respostas".

O testamento pode ser feito de forma particular, no cartório, na presença de três testemunhas. Nesse caso, as testemunhas devem estar presentes para confirmar quando o testamento for aberto.

Mais seguro é fazer um testamento público, no cartório, por cerca de R$ 1.500, em que as declarações são registradas por um tabelião na presença de duas testemunhas.
 
PERGUNTAS E RESPOSTAS

1. Quem faz testamento pode deixar bens para quem quiser?
Quem tem descendentes (filhos, netos, bisnetos etc) e/ou ascendentes (pais, avós, bisavós etc) e/ou cônjuge precisa obrigatoriamente reservar 50% do que possui a eles, que são os herdeiros necessários. Primeiro são verificados todos na linha descendente. Se eles não existirem, verifica-se a linha ascendente, podendo em algumas situações haver concorrência entre descendentes e cônjuge e ascendentes e cônjuge.
2. Os herdeiros são obrigados a pagar as dívidas da pessoa que deixou a herança?
A dívida deixada pelo morto é toda descontada do espólio. O que sobrar é dividido entre os herdeiros. Se a dívida for maior que a herança, o inventariante deve requerer a declaração de insolvência. Dificilmente, o herdeiro assume a dívida do morto.
3. Quem vive junto, mas não é casado, tem direito à herança do companheiro?
Sim. Se o relacionamento for reconhecido como uma união estável, mesmo que não seja oficializada em cartório, o companheiro tem direito à metade dos bens adquiridos após a união.
4. Quem não tem filhos deixa tudo para o viúvo?
Depende. Se a pessoa que morreu tiver pais, avós ou bisavós vivos, o cônjuge terá de dividir a herança com esses herdeiros necessários.
5. Filhos fora do casamento são herdeiros?
Sim. Desde que a paternidade seja reconhecida, a herança será igual à dos demais filhos. Filhos adotivos também são herdeiros.
6. Irmãos têm direito a herança?
Irmão não é herdeiro necessário, pois não é cônjuge, ascendente ou descendente.
7. Amante de pessoa casada tem direito a herança se for mencionada no testamento?
O morto pode deixar metade de seu patrimônio para o/a amante, desde que esteja registrado em testamento e isso não seja contestado pelos demais herdeiros necessários. Amantes não têm direito à metade destinada aos herdeiros necessários.
8. Como fica a herança de quem não tem herdeiros?
Se não houver herdeiros necessários, haverá buscas por outras pessoas ou entidades que possam receber o patrimônio. Depois, a herança será declarada vacante, sendo que os bens serão passados ao domínio do município ou do Distrito Federal, ou à União se estiver em território federal. Fazendo um testamento, pode-se dispor dos bens como quiser.
9. Como fica a herança de quem casou com comunhão parcial de bens?
Cada um tem direito à metade de todo o patrimônio adquirido após o enlace. Se um dos cônjuges morrer, o outro mantém a parte que já lhe pertencia e herda também, como herdeiro necessário, parte do que o morto possuía antes do casamento.
10. Quem herda é obrigado a pagar imposto?
Sim. Incide o estadual ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que, em São Paulo, é de 4% dos bens inventariados. Estão isentos os imóveis residenciais até R$ 92,2 mil (5.000 Ufesp).
11. O pai pode deserdar um filho no testamento?
Só pode haver deserdação de um filho em casos graves como homicídio ou tentativa de assassinato dos pais, crime contra a honra do morto, tentativa de inibir a livre disposição de herança, desamparo dos pais com doença mental em estado grave.

Fonte: Folha de S. Paulo

Publicado em 25/09/2012