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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

INFORMAÇÕES: NOVAS CERTIDÕES DA CASA DA MOEDA

1- As certidões serão obrigatórias apenas a partir do dia 01 de janeiro de 2012.
 
2- Após a primeira utilização das novas folhas de certidão, torna-se obrigatório e exclusivo o uso destas, ficando proibida a emissão de certidão em qualquer outro tipo de papel.
 
3- No momento do pedido, deve-se lançar a demanda anual de certidões e o próprio sistema distribuirá o envio durtante o ano.
 
4- Apenas a portaria relativa às certidões de nascimento foi publicada o que ensejou o comunicado de que seriam utilizadas apenas para esses atos, todavia, em breve será publicada portaria relativa às certidões de casamento e óbito, o que possibilitará o uso das novas folhas para as certidões de todos os atos (registros e transcrições de nascimento, casamento e óbito). 
 
5- Não é obrigatório o uso do sistema da Casa da Moeda para a emissão de certidões, podendo ser utilizado o sistema que cada um dispõe em seu cartório desde que atenda aos campos determinados pelos Provimentos nº 2 e 3 do CNJ.
 
6- É obrigatória a confirmação de recebimento das certidões, bem como a comunicação de utilização de certidões pelo sistema da Casa da Moeda.
 
7- ARPEN-Br e ANOREG-Br farão visita à Casa da Moeda, ainda no periodo de transição, para propor o aprimoramento do sistema de comunicação de utilização das certidões, a fim de se facilitar a atuação do registrador e aumentar a segurança.
 
8- Devem ser usadas impressoras a jato de titnta ou matricial (que não dependa de remalina), não se devendo usar impressora a laser.
 
Novas informações serão disponibilizadas por meio dos "sites" institucionais na medida em que surgirem.
 
Agradecemos a todos pelo apoio e pela compreensão e ficamos à disposição. 
 
Mario de Carvalho Camargo Neto
Vice-presidente de Registro Civil das Pessoas Naturais da ANOREG-Br
E-mail:  mariocamargo@gmail.com
 
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Fonte: Site da ANOREG/BR