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quinta-feira, 25 de julho de 2013

Corregedoria edita novas regras para registro de receitas e despesas nas serventias extrajudiciais


(Foto: Reprodução)

Titulares de delegações de serviços notariais e de registro, ou responsáveis interinos por estas delegações, terão até o dia 12 de agosto para instituir o Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa da serventia, no qual terão de registrar todas as receitas e despesas obtidas, conforme provimento da Corregedoria Nacional de Justiça.

Publicado no último dia 11 de julho, o Provimento nº 34 disciplina a manutenção e escrituração do Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, um livro de natureza contábil - de responsabilidade direta do notário, registrador ou responsável interino pela unidade.

No caso das delegações de notas e registros vagas, os responsáveis interinos devem registrar ainda o valor da renda líquida colocada à disposição do Tribunal de Justiça ao qual a serventia extrajudicial é vinculada, descontada a própria remuneração. Uma decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, de julho de 2010, limitou a remuneração dos responsáveis interinamente por delegações vagas de notas e de registro a até 90,25% dos subsídios dos ministros do STF.

Nas unidades em que é admitido o depósito prévio de emolumentos os responsáveis deverão manter também o Livro de Controle de Depósito Prévio. O Provimento determina como devem ser criados e encerrados os livros, a forma como deve ser lavrado o termo de abertura, como deve ser registrado o histórico dos lançamentos e quais comprovantes de despesas devem ser arquivados.
 
Segundo o Provimento nº 34, os lançamentos devem se restringir aos emolumentos percebidos como receita do notário ou registrador, ou recebidos pelo responsável pela unidade vaga. Deve ser excluída a parcela de emolumentos, a taxa de fiscalização, o selo ou outro valor que constitua receita devida ao Estado, ao Distrito Federal, ao Tribunal de Justiça, a outras entidades de direito e aos fundos de renda mínima e de custeio de atos gratuitos, conforme previsão legal.

A intenção é que as novas regras contribuam para o acompanhamento e a fiscalização das serventias extrajudiciais pelo Poder Judiciário, garantindo a regular prestação do serviço. A pedido da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), o início da vigência das novas regras foi prorrogado para o dia 12 de agosto. A prorrogação do prazo foi publicada nesta última quarta-feira (24/7), no Diário de Justiça Eletrônico.



Fonte: Agência CNJ de Notícias

Enunciados Orientativos da atividade Notarial e Registral



As orientações foram aprovadas em novembro durante realização do XIV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, em Salvador/BA


Enunciados Orientativos


Registro Civil


1-) É obrigatória a presença de duas testemunhas para realizar o registro de nascimento, fora do prazo legal.

2-) No registro dos nascimentos ocorridos fora da maternidade é obrigatória a presença de duas testemunhas que tenham conhecimento da gravidez e/ou da realização do parto.

3-) A inclusão do sobrenome do companheiro pelo outro que com ele vive em união estável heterossexual ou homoafetiva, depende de autorização judicial, conforme o art. 57, parágrafo 2º, da Lei 6.015/73.


Protesto


1-) O pagamento dos emolumentos referente ao protesto das CDA's deve ser postecipado em todo o Brasil. Porém, para isso é necessário que haja, em cada estado, atos normativos e/ou leis estaduais que o autorizem, devendo os institutos de protestos estaduais trabalhar para que isso possa ocorrer.

2-) Os institutos de protestos de cada estado devem trabalhar para a implantação e efetivação das CRA's em todo o Brasil.
 

Registro de Imóveis


 1-) O pacto antenupcial só pode ser registrado no Livro 3 do RI do 1º domicílio conjugal com a certidão de casamento, que poderá ser averbada em cada matrícula dos imóveis de propriedade do casal, independentemente da sua localização.

2-) O imóvel em condomínio para ser objeto de divisão depende da averbação do desmembramento, que acarretará a abertura das matrículas dos imóveis que surgiram, mas, se tiverem valores diferentes da anterior (correspondente a fração ideal do condômino), é necessário o pagamento do imposto de transmissão referente à diferença.

 3-) Para se dividir  imóvel em condomínio, é necessária a autorização ou aprovação do município, se urbano, e que seja respeitada a fração mínima de parcelamento determinada pelo INCRA, se rural, devendo, neste caso, ser apresentado ao Oficial do Registro de Imóveis, requerimento, planta, memorial descritivo efetuado por profissional competente e ART.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

TJRN disponibiliza certidões de tutela, curatela e de interdição

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) passa a oferecer à população uma nova ferramenta para agilizar procedimentos de ações cíveis que envolvam questões de interdição, curatela e tutela. Uma parceria da Corregedoria-Geral de Justiça com o Departamento de Sistemas e Projetos, da Secretaria de Tecnologia da Informação do tribunal, disponibilizou no site do Poder Judiciário potiguar as certidões que atestam o deferimento dos pedidos.

Gratuita, a emissão de certidões é hoje um dos serviços mais procurados no site do TJRN. As certidões originárias de ações criminais e de execuções cíveis e fiscais, além das que tratam de questões de falência/judicial já estão disponibilizadas desde o primeiro semestre do ano. A partir de agora, o jurisdicionado que obtiver na Justiça a tutela, curatela ou a interdição de um parente ou pessoa próxima poderá retirar a certidão no próprio site.

"Essa iniciativa ajuda a desafogar as unidades onde se emite um número considerável de certidões. Os locais onde implantamos os serviços já somam resultados positivos e a ideia é, com o tempo, passarmos a disponibilizar as certidões de todos os tipos", destacou o diretor do Departamento de Sistemas e Projetos, Kleber Fernandes

Serviço - Quem quiser obter uma certidão criminal, de execuções cíveis e fiscais, falência/judicial, ou de tutela, curatela ou ainda de interdição deve acessar o site www.tjrn.jus.br e clicar no link consultas/emissão e autenticação de certidão. É possível validar a certidão no ato de retirada do documento. A iniciativa se enquadra na Meta 10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2010, que previa a realização, por meio eletrônico, de 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário.


Fonte: TJRN
  
Publicado em 18/07/2013

sexta-feira, 12 de julho de 2013

União estável: saiba como tirar sua certidão


(Foto: Reprodução)

Por diferentes razões, muitos casais preferem não se casar de passel passado no cartório. Mas como se precaver para o caso de morte de um dos companheiros ou separação? Mesmo sem o registro do casamento civil, quem vive em união estável possui diversos benefícios e garantias legais. Saiba mais:

O que é uma união estável?

Para a lei brasileira, um casal que tenha convivência contínua, pública e duradoura e se une com o objetivo de constituir família - o que não significa necessariamente querer ter filhos - vive em uma união estável. (Lei 9.278 de 1996 e artigos entre 1.723 e 1.727 do Código Civil de 2002)

Então, para que serve a certidão de união estável?

O casal que prefirir formalizar sua situação pode solicitar uma certidão de união estável no cartório. O pedido pode ser feito anto por casais formados por um homem e uma mulher quanto pelos pares homoafetivos, salvo os casos em que há algum impedimento legal (exemplo: entre pais e filhos, adotado com filho do adotante etc). A certidão de união estável possibilita ao casal benefícios como a inclusão em planos de saúde e seguros de vida e facilita a comprovação da união em caso de separação ou morte de um dos indivíduos, pensão e divisão de bens, entre outros direitos. O documento registra a data de início da união.

Certidão de união estável e de casamento são a mesma coisa?

Apesar de também ser solicitada em cartório e permitir escolher o regime de bens, a certidão de união estável é diferente do casamento civil. Ela não altera o estado civil dos requerentes de solteiro para casado, por exemplo, o que só ocorre em caso de conversão da mesma para casamento. No entanto, assim como no divórcio, o fim do relacionamento também deve ser registrado em cartório.

Os parceiros perdem seus direitos se não tiverem a certidão?

A certidão não é a única forma de reconhecer a união estável de um casal: mesmo sem ele, a condição e os direitos provenientes dela também podem ser validados retroativamente, em caso de morte de um dos companheiros ou rompimento. Apesar disso, quando o contrato não é firmado, o reconhecimento posterior pode se transformar em uma batalha judicial para comprovar a existência da união. Caso o reconhecimento formal não tenha sido feito, uma outra diferença é que vale como padrão o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, tudo o que foi ganho por uma ou ambas as partes durante a relação pertence ao casal, em partes iguais.

Como posso tirar minha certidão de união estável?

Esse documento pode ser solicitado em qualquer cartório de notas do Brasil. Para requerer a certidão, não existe tempo mínimo de relacionamento nem necessidade de comprovação de que o casal vive junto.

Confira a documentação exigida nos artigos 3º e 4º da Instrução Normativa nº 14/2013 do CNJ. Consulte o cartório mais próximo para saber sobre o valor a ser pago e, em caso de carência, quais são os documentos a serem apresentados para obter o benefício da gratuidade.

Fonte: Site EBC