Postagem em destaque

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Em obediência aos preceitos fixados pelas Lei nº 12.527/11 - Lei de Acesso a Informação e  Lei nº 13.709/2018- Lei Geral de Proteção de Da...

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

STF JULGARÁ CONSTITUCIONALIDADE DE DISPENSA DE EXAME DA OAB PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO


            A dispensa de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para obtenção de título de advogado é muito polêmica e será discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). Foi o que decidiu o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, que remeteu à Suprema Corte o processo em que dois bacharéis do Ceará, mesmo reprovados no exame, reclamam a inscrição na ordem.
            Para Pargendler, o fundamento da discussão é constitucional, uma vez que trata da liberdade de trabalho, e já foi identificado como de repercussão geral em recurso semelhante que tramita no STF. O caso chegou ao STJ após o Conselho Federal e a seção Ceará da OAB contestarem liminar concedida pelo juiz Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que autorizou que os bacharéis fossem inscritos na OAB independentemente da aprovação no exame.
             O pedido dos bacharéis foi negado na primeira instância, mas Carvalho entendeu que o Conselho da OAB não tem prerrogativa de editar lei exigindo aprovação no exame. O juiz também afirmou que a necessidade de se submeter à prova após a conclusão do curso de direito fere o princípio da isonomia, uma vez que em nenhuma outra profissão há esse tipo de exigência. Com informações da Agência Brasil.

Extraído de: Bahia Notícias  -  28 de Dezembro de 2010
Rafael Albuquerque

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

PLENÁRIO DO STF MANTÉM EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA TITULAR DE CARTÓRIO


Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Mandado de Segurança (MS) 28279, ajuizado contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por Euclides Coutinho, efetivado como titular da Serventia Distrital de Cruzeiro do Sul em 1994, sem concurso público. No entendimento majoritário, a Constituição Federal atual exige expressamente a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e de registro.
O processo pedia a anulação de decisão do Conselho Nacional de Justiça que declarou a vacância das serventias dos serviços notariais e de registro cujos atuais responsáveis não tenham sido investidos por meio de concurso público de provas e títulos específico para a outorga de delegações de notas e de registro, conforme a CF/88, “excepcionando-se apenas os substitutos efetivados com base no art. 208 da CF/67, quando observados o período de cinco anos de substituição e a vacância da unidade em momento anterior à promulgação da CF/88”.
Segundo os advogados da ação, Euclides Coutinho foi efetivado, sem concurso público, como titular da Serventia Distrital de Cruzeiro do Sul pelo Decreto Judiciário nº 3/1994 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, devido ao fato de ter ocorrido a vacância dessa serventia em 1993. Alegava a ocorrência da decadência administrativa prevista no artigo 54 da Lei 9.784/99. Argumentava, ainda, que sua efetivação se deu em momento anterior à vigência da Lei 8.935/94, que regulamentou o parágrafo 3º do art. 236 da Constituição Federal. Dessa forma concluiu pela existência de afronta ao princípio da segurança jurídica, dado que a decisão impugnada teria restringido a sua legítima expectativa, em decorrência de longo período de tempo na condição de titular da mencionada serventia extrajudicial.
Segundo a ministra Ellen Gracie, relatora do caso, “é pacífico no âmbito do STF o entendimento de que não há direito adquirido do substituto que preencha os requisitos do artigo 208 da Constituição passada, à investidura na titularidade de cartório quando esta vaga tenha surgido após a promulgação da Constituição de 1988, pois essa, no seu artigo 236, parágrafo 3º, exige expressamente a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e de registro”. A ministra frisou ainda que a vacância da serventia se deu em 1993 e a efetivação, sem concurso público, foi feita pelo Decreto Judiciário nº 3/1994. Ela foi acompanhada em seu voto pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa  e Ayres Britto.
Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, que concediam o pedido ao argumento da decadência do prazo para alterar o ato administrativo, já que passaram-se, no caso concreto, 15 anos. Para o ministro Marco Aurélio, o CNJ “atuou passados 15 anos da efetividade”, quando o que está previsto na Lei 9.874/99, que revela a perda do direito de Administração Pública rever atos passados, são cinco anos.
“Tendo em vista as circunstâncias específicas do caso, em que a investidura se prolonga no tempo por 15 anos”, o ministro Celso de Mello entendeu pela desconstituição do ato administrativo emanado pelo CNJ, acompanhando a divergência aberta pelo voto do ministro Marco Aurélio. No mesmo sentido votou o ministro Cezar Peluso. “Não temos dúvida de que tanto o Tribunal de Contas da União (TCU) como o CNJ são órgãos administrativos e, portanto, suas atribuições são claramente administrativas”.
Afirmou também que pelo artigo 54 pela Lei 9.784/99, o próprio estado se limitou quanto à desconstituição de situações consolidadas, salvo comprovada a má-fé. "De má-fé não se cogitou no caso e, como essa norma nada tem de inconstitucional, ela se aplica tanto ao TCU como ao CNJ, por força do parágrafo 1º, do art. 1º da própria lei, que diz que os preceitos desta lei também se aplicam aos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa”.
Processos relacionados
MS 28279
Fonte: Site do STF

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

MJ ASSINA CONVÊNIO PARA FORNECER FORMULÁRIOS PADRONIZADOS PARA A EMISSÃO DE CERTIDÕES DE REGISTRO CIVIL

         O Ministério da Justiça, a Casa da Moeda do Brasil e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República firmam hoje, terça-feira (14/12), um convênio para fornecer aos cartórios de todo o país formulários padronizados para a emissão de certidões de registro civil. A assinatura do documento será às 17h na Sala de Retratos do Ministério da Justiça com a presença do ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto.
        Os formulários de certidões unificadas serão confeccionados pela Casa da Moeda e terão elementos de segurança para evitar fraudes nos documentos, além de possibilitar um controle mais efetivo dos registros civis. A uniformização das certidões em todo o Brasil, prevista no Decreto 7.241 de 2010, é objeto do projeto de padronização das certidões de registro civil da Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ).
        O convênio faz parte do projeto “Certidões Unificadas” que, em parceria com o Ministério da Justiça e a Casa da Moeda do Brasil, garantirá a impressão das certidões de nascimento, casamento e óbito em um papel padrão e com requisitos de segurança unificando o modelo em todo o país.
        De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos, o projeto consagra uma das grandes conquistas da Agenda Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica, ação estruturante que disponibilizará ao cidadão brasileiro um documento seguro em todo território nacional.
       Para o assessor jurídico da Arpen Brasil, Claudinei Turatti, a viabilidade do projeto depende da garantia do efetivo fornecimento do papel.
        “A partir do momento que o papel de segurança é fornecido pela Casa da Moeda e passa a ser de uso obrigatório, se por algum motivo este fornecimento falhar, se faltarem os formulários no mercado, o oficial vai fazer em que papel? Vai ser obrigado a usar o papel comum. Neste caso, todo o trabalho hoje existente com o papel de segurança vai por água abaixo”, declarou Turatti.
        O advogado ainda salientou que a entidade não teve acesso as condições finais do projeto, mas acredita que o único “porém” da proposta diz respeito ao fornecimento. “Superada esta questão, a Arpen Brasil é plenamente favorável e apóia o projeto”, completou ele.             
         O secretário de Reforma do judiciário, Marivaldo Pereira, o presidente da Casa da Moeda do Brasil, Luiz Felipe Denucci, e o secretário executivo da Secretaria de Direitos Humanos, Rogério Sottili, são presenças confirmadas na solenidade.

Fonte: Arpen-BR
Publicado em 14/12/2010

BRASILEIRO TERÁ CERTIDÃO MAIS SEGURA

Brasília, 14/12/2010 (MJ) – A partir de janeiro de 2011, os cartórios brasileiros poderão expedir registros civis de nascimento, casamento e óbito em um novo papel, padronizado e mais seguro. A mudança faz parte do projeto Certidões Unificadas, lançado nesta terça-feira (14), no Ministério da Justiça. Os novos formulários das certidões serão confeccionados e distribuídos aos cartórios de todo o país pela Casa da Moeda do Brasil.
“Este foi o ano em que o Brasil modernizou seus documentos”, destacou o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, durante a cerimônia. O ministro lembrou que, além das novas certidões apresentadas hoje, em 2010 o brasileiro ganhou o passaporte com chip e, ainda em dezembro, será lançado o Registro de Identidade Civil (RIC), que vai substituir o atual RG. “São documentos mais modernos, condizentes com o século 21”, resumiu o ministro.
O projeto Certidões Unificadas é uma iniciativa da Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ) do Ministério da Justiça (MJ) em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Conselho Nacional de Justiça. O objetivo é conferir mais segurança e controle aos registros civis emitidos em todo o país, além de combater o sub registro, meta estabelecida pelo governo federal.
Para a implementação do projeto, o MJ assinou, no último dia 9 de dezembro, um contrato com a Casa da Moeda, que vai emitir os formulários com 15 itens de segurança que inibem a falsificação dos documentos. Outra mudança é que o controle de solicitação, envio e recebimento dos lotes das certidões será informatizado para evitar fraudes e permitir o controle mais efetivo dos registros civis feitos no país.
A partir de janeiro, os cartórios podem utilizar esse sistema informatizado para solicitar as novas certidões. Após o pedido, a Casa da Moeda irá disponibilizar os formulários em papel de segurança no prazo que varia de uma semana a 30 dias. Esse período pode variar de acordo com a localidade do cartório. Aos cerca de 1.200 cartórios ainda não informatizados, o MJ vai doar computadores com o sistema.
De acordo com o Secretário de Reforma do Judiciário, Marivaldo Pereira, “O fornecimento de equipamentos aos cartórios contribuirá para sua informatização, reduzindo os custos da emissão e, principalmente, facilitando o acesso da população às certidões, as quais são imprescindíveis para o regular exercício de seus direitos.”

Fonte: Ministério da Justiça
Publicado em 15/12/201

CERTIDÕES DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO EM PAPEL-MOEDA A PARTIR DE 2011


              A partir de janeiro de 2011, as certidões de nascimento, casamento e óbito terão o mesmo padrão e serão feitas em papel- moeda. A medida foi tomada pelo governo para evitar fraudes, dada a fragilidade na emissão do documento atualmente. As novas certidões terão 15 itens de segurança, inclusive marca d´água e sinais em alto relevo. Os cerca de 1.200 cartórios do país começarão a receber o primeiro lote de papéis, além de computadores — para os que não forem informatizados — a partir de 5 de janeiro.
           “O novo tipo de certidão é um documento mais completo e será gratuito”, informou o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, acrescentando que um dos motivos da mudança é a segurança. “Era possível fazer uma certidão em um computador doméstico, utilizando qualquer tipo de papel”, comparou Barreto, ressaltando que outra medida será reduzir a sub-registro e manter um controle sobre a emissão desse tipo de documento. Os cartórios começam a receber os papéis em até 30 dias após a solicitação. O projeto é uma parceria do Ministério da Justiça, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Secretaria Especial dos Direitos Humanos e Casa da Moeda.
             A nova certidão usa o mesmo material utilizado na confecção de dinheiro, segundo o presidente da Casa da Moeda, Luiz Felipe Denucci. “O tipo de documento será o mesmo e somente mudarão os dados das pessoas”, diz Denucci, explicando que todas as certidões terão números que serão inseridos depois no Registro de Identidade Civil (RIC), que será lançado no fim do mês pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os primeiros cartórios a receber as novas certidões são das regiões Norte e Nordeste. O Centro-Oeste começa a ter os primeiros documentos em 12 de janeiro. Os cartórios do Distrito Federal não informatizados serão equipados a partir do dia 23, quando chegarão os primeiros lotes de certidões e computadores.

Fonte: Site do Correio Braziliense

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

LEI TORNA OBRIGATÓRIA A SEPARAÇÃO DE BENS NO CASAMENTO APÓS 70 ANOS DE IDADE

LEI Nº 12.344, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010

Altera a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do caput do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.641. ..........


II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

................" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Fonte: Diário Oficial da União - 10/12/2010.