A
criação, extinção ou desmembramento de cartórios extrajudiciais só pode
ser feita por lei. A decisão foi tomada nesta terça-feira (30/4) na
168ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que julgou
parcialmente procedentes seis processos, impetrados por candidatos ao 8º
Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de
Notas e Registro do Estado de São Paulo, contra atos do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo.
Os
autores questionavam a realização do concurso para serventias criadas
pelos provimentos 747, de 2000, e 750, de 2001, do Conselho da
Magistratura do Estado de São Paulo, e não por lei. Embora o Supremo
Tribunal Federal tenha declarado os dois provimentos “ainda
constitucionais”, o instrumento não poderá mais ser usado para esse fim.
O
CNJ determinou ainda que o tribunal realize concurso público para o
preenchimento das vagas nos cartórios extrajudiciais assim que houver
vacância nas serventias.
Os
processos foram relatados em sessão anterior pelo conselheiro Emmanoel
Campelo, mas estavam com vista ao conselheiro Jorge Hélio.
Jorge
Hélio concordou com o voto do relator, mas sugeriu a edição de
enunciado pelo conselho, com a seguinte redação: “A realização de
concurso público, de provas e títulos, é medida que se impõe aos
tribunais imediatamente após a declaração de vacância de serventias e
órgãos prestadores de serviços notariais ou oficializados, sob sua
jurisdição, nos exatos termos do $ 3º do art. 236 da Constituição
Federal”.
A proposta foi acolhida pela unanimidade dos conselheiros.
Fonte: CNJ
Publicado em 02/05/2013