14/05/2013 - 11h35
Os cartórios estão proibidos de recusar o
reconhecimento de união de pessoas do mesmo sexo. O Plenário do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, proposta de resolução
apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ,
ministro Joaquim Barbosa, que veda aos responsáveis pelos cartórios
recusar a "habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de
união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo". Veja o vídeo do julgamento.
A decisão foi tomada na manhã desta
terça-feira (14/5), durante a 169ª Sessão do Conselho. O CNJ se baseou
no julgamento do STF que considerou inconstitucional a distinção do
tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas. Também levou em conta
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou não haver
obstáculos legais à celebração entre pessoas do mesmo sexo.
O ministro Joaquim Barbosa classificou de "compreensões
injustificáveis" a recusa de Cartórios de Registro Civil em converter
uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões. "O
STF afirmou que a expressão da sexualidade e do afeto homossexual não
pode servir de fundamento a um tratamento discriminatório, que não
encontra suporte no texto da Constituição Federal de 1988. O passo já
dado pelo STF não pode ser desconsiderado por este Conselho Nacional de
Justiça", afirmou.
Após o debate no plenário, o texto da proposta foi modificado para
determinar que todo descumprimento da resolução seja comunicado
imediatamente ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no
respectivo Tribunal de Justiça.
Agência CNJ de Notícias