Decisões judiciais têm aberto caminho para que coexistam dois pais e uma mãe ou um pai e duas mães em registros civis.
São
Paulo - Primeiro documento do brasileiro, a certidão de nascimento
tradicional traz a filiação da criança com o nome do pai em cima e, logo
abaixo, o da mãe. As relações de afeto, no entanto, têm reconfigurado a
estrutura das famílias e também a do documento oficial. Atentas a essas
mudanças, decisões judiciais têm aberto caminho para que em um registro
civil coexistam, sem conflitos, dois pais e uma mãe ou um pai e duas
mães - são as famílias multiparentais.
A
ideia defendida por alguns juízes, promotores e advogados é de que
disputas entre quem "cria" e a mãe ou o pai biológico da criança podem
virar "filiação tripla" no registro civil. A solução já foi implementada
em pelo menos sete Estados por meio de ações de adoção ou investigação
de paternidade.
"O
‘mais’ é melhor para a criança. A gente nem sempre tem de pensar em
eliminar um (pai ou mãe)", diz a promotora Priscila Matzenbacher, que já
atuou em cinco casos de paternidade múltipla em Rondônia - dois tiveram
autorizada a inclusão de outro pai.
A
família multiparental emplacou pela primeira vez em Rondônia em março
de 2011, em Ariquemes, com um parecer de Priscila. Um homem, cuja
identidade não pode ser revelada, havia registrado uma menina como se
fosse sua filha, mesmo sabendo que o pai era um ex-companheiro da
mulher. Tempos depois, o pai biológico passou a se relacionar com a
filha e entrou com ação para ter seu nome no registro. A promotora
propôs o afeto: os dois deveriam ser postos na certidão. Em todos os
casos, Priscila se baseia em avaliações psicológicas para identificar se
a pessoa é tratada pela criança como outro pai ou mãe. "É diferente ser
padrasto ou madrasta."
Foi
justamente uma briga entre uma madrasta e uma mãe que terminou em mais
um precedente para o registro triplo, no Recife, em março. Sem recursos
para cuidar do filho, a mãe biológica deixou o encargo à mulher do
ex-companheiro. A madrasta exigiu que o menino de 4 anos tivesse seu
sobrenome. A saída foi o registro triplo.
Na
mesma vara de família, no fim de 2012 um casal de lésbicas incluiu o
irmão de uma delas na certidão do filho. A intenção era de que a criança
tivesse também uma figura paterna.
Causa
própria. A advogada Vivian Guardian Medina buscava uma maneira de
adotar o enteado sem afastar o nome da mãe, que morreu quando ele era
bebê. Isso pareceu viável após o Supremo Tribunal Federal (STF)
reconhecer a união entre pessoas do mesmo sexo, em 2011. "Se podia haver
dois pais e uma mãe em uma certidão, por que não duas mães e um pai?"
Em setembro, foi expedida decisão, em caráter definitivo, da dupla
maternidade e a certidão será alterada até junho. As informações são do
jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Exame
Publicado em 13/05/2013