O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14),
por maioria (14 votos a 1), uma resolução que obriga os cartórios de
todo o país a celebrarem o casamento civil e converterem a união estável
homoafetiva em casamento. Os cartórios não poderão rejeitar o pedido,
como acontece atualmente em alguns casos. A decisão do CNJ poderá ser
questionada no Supremo.
Segundo o presidente do CNJ e autor da proposta, Joaquim Barbosa, a
resolução visa dar efetividade à decisão tomada maio de 2011 pelo
Supremo, que liberou a união estável homoafetiva.
Conforme o texto da resolução, caso algum cartório se recuse a
concretizar o casamento civil, o cidadão deverá comunicar o juiz
corregedor do Tribunal de Justiça local. "A recusa implicará imediata
comunicação ao respectivo juiz corregedor para providências cabíveis."
A decisão do CNJ valerá a partir da publicação no "Diário de Justiça Eletrônico", o que ainda não tem data para acontecer.
Reportagem publicada pelo G1 nesta terça mostrou
que, no último ano, pelo menos 1.277 casais do mesmo sexo registraram
suas uniões nos principais cartórios de 13 capitais, segundo
levantamento preliminar da Associação de Notários e Registradores do
Brasil (Anoreg-BR).
Atualmente, para concretizar a união estável, o casal homossexual
precisa seguir os trâmites em cartório. Até agora, para o casamento,
eles pediam conversão da união estável em casamento e isso ficava a
critério de cada cartório, que podia ou não conceder. Agora, a conversão
passa a ser obrigatória - a decisão será administrativa, dentro do
próprio cartório. O cartório, embora órgão extrajudicial, é subordinado
ao TJ do estado.
O casamento civil de homossexuais também está em discussão no
Congresso Nacional. Para Joaquim Barbosa, seria um contrassenso esperar o
Congresso analisar o tema para se dar efetividade à decisão do STF.
"Vamos exigir aprovação de nova lei pelo Congresso Nacional para dar
eficácia à decisão que se tomou no Supremo? É um contrassenso."
De acordo com Barbosa, a discussão sobre igualdade foi o "cerne" do
debate no Supremo. "O conselho está removendo obstáculos administrativos
à efetivação de decisão tomada pelo Supremo e que é vinculante [deve
ser seguida pelas instâncias inferiores]."
União estável x casamento civil
Segundo Rogério Bacellar, presidente da Associação dos Notários e
Registradores do Brasil (Anoreg), união estável e casamento civil
garantem os mesmos direitos sobre bens. Nos dois casos, há um contrato
assinado em cartório. A diferença é que, pela união estável, o cidadão
continua solteiro no estado civil.
"Atualmente, se os direitos são estabelecidos no contrato, é a mesma
coisa que um casamento. Se convenciona o que cada um tem dever, que os
bens adquiridos antes e durante não comungam (se dividem) ou se todos os
bens comungam."
Ao abrir uma conta bancária, por exemplo, um cidadão oficialmente solteiro, mesmo que tenha união estável, não precisa indicar os dados do companheiro. Já no caso do casado, precisa.
"O casamento é uma união formal. É possível se estabelecer comunhão
parcial, comunhão total ou separação parcial. Mas se houver um contrato,
a união estável dá os mesmos direitos."
Em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o
direito da união estável para casais do mesmo sexo. A decisão serve de
precedente para outras instâncias da Justiça.
Fonte: Site G1