15/05/2013 - 17h32
A partir desta quinta-feira cartórios de todo o país
não poderão recusar a celebração de casamentos civis de casais do mesmo
sexo ou deixar de converter em casamento união estável homoafetiva, como
estabelece a Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013, aprovada durante a
169 ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Resolução foi publicada nesta quarta-feira (15/5) no Diário da
Justiça Eletrônico (DJ-e) e entra em vigor nesta quinta. Nos termos da
Lei Nº. 11.419/2006 - § 3º e 4º do Art. 4º - considera-se como data de
publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação, iniciando-se a contagem dos prazos processuais no primeiro
dia útil ao considerado como data de publicação.
O texto aprovado pelo CNJ proíbe as autoridades competentes de se
recusarem a habilitar, celebrar casamento civil, ou de converter união
estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
“A Resolução veio em uma hora importante. Não havia ainda no âmbito
das corregedorias dos tribunais de Justiça uma uniformidade de
interpretação e de entendimento sobre a possibilidade do casamento entre
pessoas do mesmo sexo e da conversão da união estável entre casais
homoafetivos em casamento”, disse o conselheiro Guilherme Calmon.
“Alguns estados reconheciam, outros não. Como explicar essa disparidade
de tratamento? A Resolução consolida e unifica essa interpretação de
forma nacional e sem possibilidade de recursos.”, ressaltou.
Caso algum cartório não cumpra a Resolução do CNJ, o casal
interessado poderá levar o caso ao juiz corregedor daquela comarca para
que ele determine o cumprimento da medida. Além disso, poderá ser
aberto um processo administrativo contra o oficial que se negou a
celebrar ou reverter a união estável em casamento.
Veja a íntegra da Resolução 175
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias