O
advogado Erick Wilson Pereira, doutor em Direito Constitucional pela
PUC de São Paulo, afirmou que não há inconstitucionalidade no registro
em Cartório de Notas da inusitada união poliafetiva entre um homem e
duas mulheres que há três anos vem dividindo a mesma casa, no município
paulista de Tupã. Na semana passada, os três resolveram oficializar o
relacionamento amoroso por meio de uma escritura pública feita em um
cartório daquela cidade.
Segundo
o jurista, no Direito Constitucional o registro em cartório representa
apenas uma declaração de vontade para a formação de um núcleo afetivo.
Ele lembrou que situações semelhantes ocorrem com muita frequência no
interior do país, principalmente na região nordeste.
"Não há nenhum tipo
de inconstitucionalidade porque o Estado não interfere na vida privada
das pessoas. Por isso, nem mesmo o Ministério Público pode entrar com
qualquer ação na justiça para desconstituir o registro", afirmou Erick
Pereira.
Erick
Pereira explicou que no Brasil a união afetiva tem natureza monogâmica.
O concubinato não recebe proteção do Direito de Família, porém no
Direito Civil, se a terceira pessoa comprovar contribuição e esforço
poderá gerar uma indenização pelos serviços do tempo convivido. Agora,
no Direito Constitucional a liberdade de escolher permite essa união.
Não há inconstitucionalidade. É uma opção onde o Estado não pode
interferir, afirmou.
Ele
lembrou que, Inclusive, o Tribunal Constitucional da Alemanha já
afastou a intervenção do Estado em caso similar. A família é aquilo que
você deseja e não o Estado, concluiu.
Fonte: Conjur