Entra em vigor a partir de amanhã a Lei nº 9.619, que altera a lei nº 9.278, a chamada Lei de Custas. A lei foi aprovada em maio deste ano pela Assembléia Legislativa e sancionada pela governadora Rosalba Ciarline no dia 10 de maio, mas pelo princípio da anterioridade nonagesimal os efeitos da lei só passam a valer 90 dias após a publicação da mesma, inclusive essa data de vigência está explícita no texto legal.
A nova Lei de Custas traz algumas reduções nos valores cobrados tanto nas custas processuais, como nos emolumentos cobrados pelos cartórios nos atos por eles praticados.
O valor pago pelo registro de casamento, por exemplo, caiu de R$ 291,38 para R$ 196,00. Também houve redução do valor pago pelo divórcio ou separação sem bens de R$ 518,00 para R$ 248,00, mesmo valor que passará a ser cobrado pelo registro da escritura ou contrato do pacto antenupcial (que é feito por aqueles que querem casar-se com separação de bens).
A nova lei deverá representar um incentivo também ao setor da construção civil por reduzir os custos de registro de imóveis. O valor pago para o registro de escritura ou de contrato de compra e venda de imóvel foi diminuído em até R$ 1.300,00. Nessa área ainda houve redução em todos os valores devidos para o registro de incorporações e loteamentos e foi feita uma distinção entre desmembramento rural e urbano, que resultou em diminuição de valores.
O registro de contratos até R$ 40.000,00, inclusive de financiamento de veículos, foi reduzido de R$ 279,72 para R$ 105,00.
Custas
Entre as principais mudanças nas custas processuais estão a diminuição de até R$ 200,00 nas causas cujo valor não excede R$ 100.000,00.
As custas para recorrer ao Tribunal também foram diminuídas, inclusive no Juizado Especial, onde o processo até a fase recursal é isento de custas. O acesso ao Tribunal através das chamadas ações de competência originária, como é exemplo um mandado de segurança contra um ato de Secretário do Estado, também teve redução.
A lei estabelece ainda que as custas finais sejam pagas em valor único de R$ 35,00, deixando de ser cobradas diligências intermediárias como citações, intimações, notificações e mandados.
Também os valores pagos ao Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN), destinado a cobrir os atos gratuitos praticados pelos cartórios, tais como registro de nascimento e óbito e casamentos de pessoas pobres, foi reduzido em 50% em todos os casos em que ele é devido.
VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NA NOVA LEI DE CUSTAS
Quanto às custas processuais
Quanto aos emolumentos
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FONTE: Site do TJRN | |
Registro Civil das Pessoas Naturais (nascimento, casamento, óbito), Protesto de Títulos, Tabelionato (escrituras, procurações, autenticação de documentos e reconhecimento de firmas), xerox.TITULAR: Bel. IVANILDO FELIX DE LIMA - TABELIÃO. ESCREVENTE SUBSTITUTO: Bel. IVANILDO FELIX DE LIMA FILHO. ENDEREÇO: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 23 CEP: 59400-000 SÃO TOMÉ-RN CEL.: (84) 99486-5137 E-MAIL: servicodenotas2@hotmail.com - EXPEDIENTE: 07:30 ás 12:00 e 13:30 às 17:00h (PORT. 003-GJ de 26/10/2020)
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