Os oficiais dos Registros de Imóveis
deverão exigir a averbação da reserva legal para transmissão,
desmembramento, retificação ou alteração de domínio que ainda não
possui comprovante junto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). É o que
recomenda aos cartórios a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) no Ofício
Circular nº 63/2012, publicado no Diário da Justiça (DJ) desta
quarta-feira (29).
A indicação segue determinação da Lei nº
12.651/2012, que criou o Novo Código Florestal, para todo imóvel rural
manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de preservação
permanente (APP).
A importância da manutenção da reserva
legal é resguardar o ambiente natural e estimular o uso sustentável dos
recursos naturais, além de conservação da biodiversidade, fauna e
flora nativas.
A exploração econômica é permitida na
área preservada por meio de manejo sustentável, com procedimentos
simplificados para pequena propriedade ou posse rural familiar.
RESERVA LEGAL
Módulo fiscal
No Espírito Santo, o módulo fiscal varia
de 7 hectares em Vitória a 60 hectares em Montanha e Mucurici, variando
de Município a município, dependendo de sua estrutura fundiária. Na
maioria dos municípios, vai de 18 a 30 hectares.
Propriedades maiores que 4 módulos fiscais
Será admitido o computo das Áreas de
Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal, desde
que não implique na retirada de nova vegetação.
Propriedades menores que 4 módulos fiscais
Imóveis rurais com áreas de até quatro
módulos fiscais não precisarão recompor as reservas legais. Ou seja,
valerá o percentual de vegetação nativa existente na propriedade até o
dia 22 de julho de 2008.
É obrigatória a suspensão imediata das
atividades em Área de Reserva Legal desmatada irregularmente após 22 de
julho de 2008, e deverá ser iniciado o processo de recomposição, no
todo ou em parte, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e
penais cabíveis, não extrapolando a 2 (dois) anos essa comprovação,
contados a partir da data da publicação da Lei.
A Reserva Legal passará a ter função de
assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do
imóvel rural, ou seja ao produtor, mediante um plano de manejo, poderá
explorar comercialmente a madeira existente nessas áreas.
Os índices de Reserva Legal são de 20% nas regiões Sul e Sudeste do Brasil.
A recomposição da Reserva Legal poderá ser feita em até 20 anos.
O produtor poderá compensar a Reserva legal em outra propriedade desde que no mesmo BIOMA.
A recomposição da Reserva Legal poderá ser feita em até 20 anos.
O produtor poderá compensar a Reserva legal em outra propriedade desde que no mesmo BIOMA.
A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:
I - o plano existente para bacia hidrográfica;
II - o Zoneamento Ecológico-Econômico;
III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, Área de Preservação Permanente, Unidade de Conservação ou outra área legalmente protegida;
IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e
V - as áreas de maior fragilidade ambiental
II - o Zoneamento Ecológico-Econômico;
III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, Área de Preservação Permanente, Unidade de Conservação ou outra área legalmente protegida;
IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e
V - as áreas de maior fragilidade ambiental
O órgão estadual deverá aprovar a
localização da Reserva Legal após a inclusão do imóvel no CAR. O
produtor não tem independência para decidir sobre a localização da
Reserva Legal, que se baseará nos itens acima.
Protocolada a documentação exigida para análise da localização da área de Reserva Legal, ao proprietário não poderá ser imputada sanção administrativa, inclusive restrição a direitos, em razão da não formalização da área de Reserva Legal. Dessa forma, o protocolo é hábil para defender os direitos do produtor.
Protocolada a documentação exigida para análise da localização da área de Reserva Legal, ao proprietário não poderá ser imputada sanção administrativa, inclusive restrição a direitos, em razão da não formalização da área de Reserva Legal. Dessa forma, o protocolo é hábil para defender os direitos do produtor.
Fonte: Site do TJES