O
reconhecimento da união estável de um homem e duas mulheres pelo
cartório da cidade de Tupã, no interior de São Paulo, não tem valor
jurídico. Isso porque as leis brasileiras prevêem que a entidade
familiar só pode existir entre duas pessoas, diz a presidente da
Comissão do Direito da Família do Instituto dos Advogados de São Paulo,
Regina Beatriz Tavares da Silva.
A
tabeliã que fez o registro, Cláudia do Nascimento Domingues, disse que a
declaração é uma forma de garantir os direitos de família entre os
três, que já vivem juntos.
“Qualquer
juiz vai dizer que isso não vale nada, não produz nenhum efeito em
Direito de Família. No máximo, como uma sociedade em uma junta
comercial”, critica a advogada Regina Beatriz.
A
advogada lembra, ainda, que o Supremo Tribunal Federal e o Superior
Tribunal de Justiça têm entendimento pacífico sobre essa questão. “A
Justiça entende que poliamor ou poliafeto não gera efeitos de direito de
família. Portanto, não constitui uma família a relação entre duas
mulheres e um homem ou entre dois homens e uma mulher. Essa escritura é
igual a um papelucho. De nada servirá a essas três pobres pessoas que a
custearam”.
Levantamento
da jurisprudência do STJ e STF mostra que somente diante de separação
de fato no casamento ou de dissolução da união estável, é que pode ser
constituída outra união estável, o que tornaria inviável uma união
estável entre três pessoas. Com informações da Assessoria de Imprensa do
IASP.
Fonte: Conjur