O
acesso do cidadão aos serviços de cartórios poderá ser ampliado.
Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição Justiça e
Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição (PEC) que autoriza o
poder público a prestar diretamente os serviços notariais e de registro.
A
PEC 108/2011, de autoria do senador Wellington Dias (PT-PI), altera o
artigo 236 da Constituição Federal que, atualmente, determina o
exercício dos serviços notariais e de registros apenas em caráter
privado, por delegação do poder público. A proposta condiciona aos casos
previstos em lei o exercício direto dessas atividades pelo poder
público.
Para
o senador Wellington Dias, a PEC se justifica pela grande dificuldade
no cumprimento dos atos de registro e notariais, já que, em muitos
casos, o lucro relativo a esse serviço é muito baixo ou inexistente.
“Com
essa alteração, não iremos prejudicar o atual modelo adotado no país,
evitando qualquer ameaça à prestação desse fundamental serviço público,
ao mesmo tempo em que asseguraremos, especialmente às camadas mais
pobres da sociedade, o inalienável direito de ver reconhecidos os seus
direitos”, afirmou o autor da PEC.
Os cartórios no Brasil
De
acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil
(Anoreg), existem cerca de 13 mil cartórios de notas e registros no
país.
O
serviço é prestado por agentes particulares delegados pelo poder
público. Entre os tipos de registros realizados pelos cartórios, estão a
certidão de nascimento, de casamento, de óbito, a emancipação, a
interdição por incapacidade, as opções de nacionalidade e as sentenças
que deferem a legitimação adotiva.
Há
ainda o serviço de notas, como reconhecimento de firma e lavratura de
escrituras, e outras ações como o registro de pessoas jurídicas.
Segundo
o Banco Mundial, o custo dos atos realizados nos cartórios do Brasil é
um dos menores no mundo. A Anoreg explica que, dos valores recolhidos
pelos cartórios, há repasses para a Fazenda do Estado e para outras
entidades, incluindo o Judiciário, o fundo de assistência judiciária
gratuita e o Ministério Público.
Em
São Paulo, informa a Anoreg, o repasse e os gastos com impostos e
encargos sociais e tributários somam cerca de 60% do que é arrecadado
pelos cartórios. De acordo com a associação da categoria, há cartórios
lucrativos e deficitários, sendo que a última situação é observada
principalmente nos pequenos municípios onde alguns lutam para
sobreviver.
Fonte: Agência Senado
Publicado em 20/09/2012