Especialistas aconselham fazer testamento e deixar planejado o destino do patrimônio
A sucessão familiar e a partilha de bens após a morte costuma ser complicada e cara, mas os especialistas recomendam cuidar do assunto ainda em vida. A decisão é mais importante quando envolve união estável, casais do mesmo sexo, filhos reconhecidos após exame de DNA ou se pretende beneficiar diferentemente os herdeiros.
Após a morte, incide na partilha o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Em São Paulo, a alíquota é de 4%. Há ainda o municipal ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), cuja alíquota é de 2% na capital paulista.
Pouca coisa pode ser feita para pagar menos imposto, mas evitar um inventário judicial agiliza o processo e pode reduzir os custos com advogados, peritos e cartórios.
Quem usa o testamento também pode fugir da linha sucessória prevista no Código Civil, além de poder colocar cláusulas que garantam o respeito a sua vontade antes e depois da morte.
Cláusulas como a inalienabilidade e a impenhorabilidade, por exemplo, impedem que bens herdados sejam vendidos ou dados como garantia de empréstimos.
Para destinar bens a parentes, amigos, outras pessoas ou entidades que não sejam seus herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), a pessoa deve fazer um testamento.
No documento, só é possível dispor de até metade dos bens como desejar; a outra parte é dos herdeiros necessários, se houver. "Testamento não é só para rico. É um documento possível para qualquer um", diz a advogada Ivone Zeger, autora de "Herança: Perguntas e Respostas".
O testamento pode ser feito de forma particular, no cartório, na presença de três testemunhas. Nesse caso, as testemunhas devem estar presentes para confirmar quando o testamento for aberto.
Mais seguro é fazer um testamento público, no cartório, por cerca de R$ 1.500, em que as declarações são registradas por um tabelião na presença de duas testemunhas.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
A sucessão familiar e a partilha de bens após a morte costuma ser complicada e cara, mas os especialistas recomendam cuidar do assunto ainda em vida. A decisão é mais importante quando envolve união estável, casais do mesmo sexo, filhos reconhecidos após exame de DNA ou se pretende beneficiar diferentemente os herdeiros.
Após a morte, incide na partilha o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Em São Paulo, a alíquota é de 4%. Há ainda o municipal ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), cuja alíquota é de 2% na capital paulista.
Pouca coisa pode ser feita para pagar menos imposto, mas evitar um inventário judicial agiliza o processo e pode reduzir os custos com advogados, peritos e cartórios.
Quem usa o testamento também pode fugir da linha sucessória prevista no Código Civil, além de poder colocar cláusulas que garantam o respeito a sua vontade antes e depois da morte.
Cláusulas como a inalienabilidade e a impenhorabilidade, por exemplo, impedem que bens herdados sejam vendidos ou dados como garantia de empréstimos.
Para destinar bens a parentes, amigos, outras pessoas ou entidades que não sejam seus herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), a pessoa deve fazer um testamento.
No documento, só é possível dispor de até metade dos bens como desejar; a outra parte é dos herdeiros necessários, se houver. "Testamento não é só para rico. É um documento possível para qualquer um", diz a advogada Ivone Zeger, autora de "Herança: Perguntas e Respostas".
O testamento pode ser feito de forma particular, no cartório, na presença de três testemunhas. Nesse caso, as testemunhas devem estar presentes para confirmar quando o testamento for aberto.
Mais seguro é fazer um testamento público, no cartório, por cerca de R$ 1.500, em que as declarações são registradas por um tabelião na presença de duas testemunhas.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1. Quem faz testamento pode deixar bens para quem quiser?
Quem
tem descendentes (filhos, netos, bisnetos etc) e/ou ascendentes (pais,
avós, bisavós etc) e/ou cônjuge precisa obrigatoriamente reservar 50% do
que possui a eles, que são os herdeiros necessários. Primeiro são
verificados todos na linha descendente. Se eles não existirem,
verifica-se a linha ascendente, podendo em algumas situações haver
concorrência entre descendentes e cônjuge e ascendentes e cônjuge.
2. Os herdeiros são obrigados a pagar as dívidas da pessoa que deixou a herança?
A
dívida deixada pelo morto é toda descontada do espólio. O que sobrar é
dividido entre os herdeiros. Se a dívida for maior que a herança, o
inventariante deve requerer a declaração de insolvência. Dificilmente, o
herdeiro assume a dívida do morto.
3. Quem vive junto, mas não é casado, tem direito à herança do companheiro?
Sim.
Se o relacionamento for reconhecido como uma união estável, mesmo que
não seja oficializada em cartório, o companheiro tem direito à metade
dos bens adquiridos após a união.
4. Quem não tem filhos deixa tudo para o viúvo?
Depende.
Se a pessoa que morreu tiver pais, avós ou bisavós vivos, o cônjuge
terá de dividir a herança com esses herdeiros necessários.
5. Filhos fora do casamento são herdeiros?
Sim. Desde que a paternidade seja reconhecida, a herança será igual à dos demais filhos. Filhos adotivos também são herdeiros.
6. Irmãos têm direito a herança?
Irmão não é herdeiro necessário, pois não é cônjuge, ascendente ou descendente.
7. Amante de pessoa casada tem direito a herança se for mencionada no testamento?
O
morto pode deixar metade de seu patrimônio para o/a amante, desde que
esteja registrado em testamento e isso não seja contestado pelos demais
herdeiros necessários. Amantes não têm direito à metade destinada aos
herdeiros necessários.
8. Como fica a herança de quem não tem herdeiros?
Se
não houver herdeiros necessários, haverá buscas por outras pessoas ou
entidades que possam receber o patrimônio. Depois, a herança será
declarada vacante, sendo que os bens serão passados ao domínio do
município ou do Distrito Federal, ou à União se estiver em território
federal. Fazendo um testamento, pode-se dispor dos bens como quiser.
9. Como fica a herança de quem casou com comunhão parcial de bens?
Cada
um tem direito à metade de todo o patrimônio adquirido após o enlace.
Se um dos cônjuges morrer, o outro mantém a parte que já lhe pertencia e
herda também, como herdeiro necessário, parte do que o morto possuía
antes do casamento.
10. Quem herda é obrigado a pagar imposto?
Sim.
Incide o estadual ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação), que, em São Paulo, é de 4% dos bens inventariados. Estão
isentos os imóveis residenciais até R$ 92,2 mil (5.000 Ufesp).
11. O pai pode deserdar um filho no testamento?
Só
pode haver deserdação de um filho em casos graves como homicídio ou
tentativa de assassinato dos pais, crime contra a honra do morto,
tentativa de inibir a livre disposição de herança, desamparo dos pais
com doença mental em estado grave.
Fonte: Folha de S. Paulo
Publicado em 25/09/2012