O
funcionário de um cartório extrajudicial de Taguatinga foi punido com
suspensão por haver discriminado uma deficiente visual. A medida,
aplicada pelo tabelião, foi resultado de uma reclamação colhida pela
Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e
encaminhada a sua apreciação.
De
acordo com a Ouvidoria, a deficiente registrou a reclamação narrando
que, no dia 13 de agosto, foi até o cartório onde deveria assinar uma
procuração na presença do funcionário. Ao assinar, foi informada que a
assinatura estava “ruim” e que suas digitais seriam colhidas. A moça,
que tem baixa visão em consequência de uma doença que causa a
degeneração da retina, conhecida como retinose pigmentar, protestou
veementemente mas, mesmo diante de sua discordância, o funcionário teria
tomado rudemente sua mão, passado no estojo de tinta e colhido sua
digital. Inconformada, a moça narrou em sua reclamação que ainda
protestou argumentando que teria direito de assinar o documento, já que
possuía escolaridade. O funcionário teria respondido a ela que o
“procedimento com pessoas deficientes visuais era aquele mesmo”.
A
moça procurou a Ouvidoria do TJDFT e deixou registrado seu
constrangimento, sua decepção e o desejo de que houvesse uma mudança na
prática. Ao acolher a reclamação, a Ouvidoria comunicou o ocorrido ao
tabelião do cartório, enviando cópia ao Núcleo de Monitoramento
Extrajudicial da Corregedoria – Numex. O Núcleo solicitou
esclarecimentos ao tabelião que informou, em 29/8, haver detectado a
inadequação do atendimento e, em decorrência, adotado as correções
necessárias, inclusive punindo o funcionário.
Para
a Ouvidoria do TJDFT, “fica o exemplo e a certeza de que tais ações
proporcionam uma oportunidade de reflexão sobre a importância da
preservação desses direitos para o funcionário envolvido e seus colegas
de trabalho”.
Fonte: TJDFT
Publicado em 10/09/2012