A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, com base na tese de que o dogma
constitucional de respeito à dignidade humana prevalece sobre o
princípio da segurança das relações jurídicas que rege a imutabilidade
dos Registros Públicos, reformou sentença de comarca do interior do
Estado para permitir a retificação do registro civil de mulher que teve a
grafia de seu nome escrita de forma errada em sua certidão de
nascimento.
O fato, desde tenra idade aos dias atuais, acarretou-lhe diversas
incomodações. Ela pediu então a troca da letra "z" para dois "s", como
forma de adequar a grafia do nome à forma pela qual é conhecida e
tratada no meio social.
A demandante acredita que o inconveniente é fruto de um erro de grafia
em seu registro civil, e não de capricho de seus pais. Além de entender
que a situação fática, corroborada pelas testemunhas ouvidas nos autos,
deve sobressair em relação à registral, a desembargadora Maria do Rocio
Luz Santa Ritta, relatora da apelação, não vislumbrou prejuízo a
terceiros na admissão do pedido.
"A autora continuará sendo identificada pelo mesmo número de registro
geral (RG) e pelo cadastro de pessoas físicas (CPF)", concluiu.
Doravante, então, Marizol será oficialmente Marissol. A decisão foi
unânime.