- Quinta, 23 Outubro 2014 10:00
Só é dono quem registra. Essa máxima, conhecida por advogados e
juristas, é especialmente verdadeira no caso dos imóveis. Ter um
contrato de compra e venda e não registrar o bem no seu nome é um erro
grave pois, pela lei, você não é o proprietário. Em Pernambuco,
infelizmente, essa é uma situação comum. Segundo os cartórios de
registro de imóveis do estado, cerca de 40% de todas as casas e
apartamentos aqui só têm a escritura lavrada.
Esta falha abre espaço para que o dono antigo, possuidor do registro,
aja de má-fé e venda o mesmo imóvel para outra pessoa. Outro
aborrecimento é a penhora, que pode ocorrer caso o proprietário anterior
tenha problemas na Justiça. E há ainda uma terceira situação crítica
para quem não registra o imóvel, que é descobrir que há vários contratos
de compra e venda anteriores. Neste caso, é preciso que cada envolvido
registre o imóvel para passar ao comprador seguinte até chegar no
proprietário atual, o que pode gerar gastos extras.
Foi o que ocorreu com o aposentado Luís Felipe Moura. Ao comprar um
imóvel, ele descobriu que o mesmo já havia sido vendido cinco vezes e só
o primeiro vendedor detinha o registro. "Precisei ir de um por um dos
envolvidos e, ao chegar na terceira promessa de compra e venda, a pessoa
me pediu R$ 10 mil para fazer a transferência. Negociei e depois de
muito aperreio, acabei pagando R$ 5 mil, o que foi um gasto a mais",
relata.
Para fugir de aborrecimentos, o juiz corregedor auxiliar dos Serviços
Notariais e de Registros, José Henrique Coelho, esclarece que o
primeiro ponto que deve ser pesquisado pelo comprador de um imóvel é a
matrícula do bem. "Um imóvel sem matrícula não pode ser registrado",
ressalta. O segundo ponto é a certidão de ônus, que indica se há
pendências jurídicas relacionadas ao bem. "Esta certidão também serve
para provar que o mesmo imóvel não está vendido para outra pessoa.
Depois, os compradores devem fazer o contrato de compra e venda em um
cartório de notas e, de posse deste documento, registrar imediatamente o
imóvel em seu nome em um cartório de registros de imóveis."
Rosana Siqueira, oficial substituta do 2º Cartório de Registro Geral
de Imóveis do Recife, revela que a quantidade de registros é maior nos
bairros mais nobres da cidade como Ilha do Leite, Casa Forte, Graças,
Espinheiro, Derby e Rosarinho e nos processos com financiamentos
bancários. "Acredito que parte das pessoas não saiba realmente da
importância do registro. Mas um grande número acaba deixando para depois
por causa do gasto", afirma. Segundo Rosana, os preços para registro
são tabelados e vão de R$ 152 para propriedades de R$ 5 mil até R$
4.419,44 preço máximo que vale para imóveis a partir de R$ 278 mil.
Valdecy Gusmão, oficial titular do 3º Cartório de Registro Geral de
Imóveis do Recife, comenta ainda que outra situação comum é de pessoas
que compram, mas deixam o registro no nome das construtoras, o que gera
um problema para as empreiteiras do estado. "Acredito que tenham mais de
seis mil imóveis no Recife nesta situação. É pior para as empresas, que
às vezes ficam com pendências na Justiça por causa dos proprietários
reais", completa.
Saiba mais
Documentos necessários para o registro do imóvel: 1- Apresentar
escritura pública lavrada (promessa de compra e venda) em tabelionato
competente; 2- A escritura deverá estar acompanha da da guia de
recolhimento do ITBI ou constar a transcrição completa da mesma no
instrumento (nas doações a guia de recolhimento é do ITCMD); 3-
Documentos pessoais do vendedor e do comprador: CPF, RG, certidão de
casamento ou nascimento; 4- Apresentar a certidão de ônus reais, que é
um documento que permite saber os registros e as averbações anotados na
matrícula do imóvel. A certidão indica, por exemplo, quem foi o último
comprador ou se existe alguma restrição ao imóvel, como uma penhora, por
exemplo. Esta certidão é solicitada no Cartório de Registro de Imóveis
onde o imóvel está registrado.
Fonte: Diário de Pernambuco