Quarta, 22 Outubro 2014 10:30
A mudança faz parte da MP 656, que reduziu de 14 para 4 os procedimentos necessários para registro de propriedades
A nova legislação sobre registro de imóveis vai demorar dois anos para entrar efetivamente em vigor no país.
Esse é o prazo de implantação do modelo que concentra na matrícula do bem todas as informações sobre pendências jurídicas referentes aos seus proprietários.
Esse é o prazo de implantação do modelo que concentra na matrícula do bem todas as informações sobre pendências jurídicas referentes aos seus proprietários.
A mudança faz parte da MP (medida provisória) 656, que reduziu de 14
para 4 os procedimentos necessários para registro de propriedades.
Dessas etapas, 10 estavam relacionadas à emissão de mais de 20
certidões.
Os papéis são necessários para garantir que a venda do imóvel não
seja contestada por causa de pendências como débitos trabalhistas ou de
tributos, por exemplo.
Agora, informações sobre essas pendências devem ser registradas no cartório onde está a matrícula do imóvel.
CARÊNCIA
Haverá, no entanto, um prazo de dois anos para que sejam anotadas
informações sobre decisões que possam comprometer a venda do imóvel
anteriores a 7 de novembro, data em que os artigos da MP que tratam do
assunto entram em vigor.
O objetivo desse prazo é garantir que os credores que já tenham
decisões favoráveis na Justiça possam enviar a informação aos cartórios.
Flauzilino Araújo dos Santos, presidente Arisp (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo), afirma que os cartórios já registram esse tipo de informação junto à matrícula quando os credores fazem o envio, mas poucos credores o fazem, pois o procedimento não é obrigatório.
Antes da nova legislação, era o comprador que precisava provar que,
ao comprar o imóvel, não sabia que ele estava comprometido por uma
decisão judicial.
Olivar Vitale, advogado especialista em direito imobiliário, afirma
que a MP reforça o entendimento do Judiciário de que é necessário
proteger o comprador.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), aliás, já deu ganho de causa a
compradores que provaram ter adquirido de boa-fé imóveis com pendências.
Por isso, Vitale diz que os credores devem correr aos cartórios antes
mesmo de a MP entrar em vigor para garantir seus direitos. Já os
compradores devem checar todas as certidões durante os próximos dois
anos.
O Ministério da Fazenda confirmou que as vendas realizadas no período
de transição de dois anos estarão sujeitas às regras antigas, pois não
há como ter certeza de que todos os registros e averbações anteriores à
MP foram anotados na matrícula.
AGILIDADE
Segundo o vice-presidente da Unidade de Financiamentos da Cetip,
Roberto Dagnoni, quando totalmente implantada, a mudança deve reduzir o
tempo de liberação do crédito imobiliário de uma média de 60 dias para
15 dias.
"Hoje você precisa de uma série de certidões negativas de todos os
donos. E, se um é sócio de uma empresa, precisa das certidões da empresa
e dos sócios dela", afirmou.
A mudança, segundo o governo, pode elevar o Brasil em seis posições
no ranking do Banco Mundial sobre melhores ambientes para negócios, para
a 110ª posição.
Fonte: Folha de São Paulo