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Em obediência aos preceitos fixados pelas Lei nº 12.527/11 - Lei de Acesso a Informação e  Lei nº 13.709/2018- Lei Geral de Proteção de Da...

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Corregedoria edita novas regras para registro de receitas e despesas nas serventias extrajudiciais


(Foto: Reprodução)

Titulares de delegações de serviços notariais e de registro, ou responsáveis interinos por estas delegações, terão até o dia 12 de agosto para instituir o Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa da serventia, no qual terão de registrar todas as receitas e despesas obtidas, conforme provimento da Corregedoria Nacional de Justiça.

Publicado no último dia 11 de julho, o Provimento nº 34 disciplina a manutenção e escrituração do Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, um livro de natureza contábil - de responsabilidade direta do notário, registrador ou responsável interino pela unidade.

No caso das delegações de notas e registros vagas, os responsáveis interinos devem registrar ainda o valor da renda líquida colocada à disposição do Tribunal de Justiça ao qual a serventia extrajudicial é vinculada, descontada a própria remuneração. Uma decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, de julho de 2010, limitou a remuneração dos responsáveis interinamente por delegações vagas de notas e de registro a até 90,25% dos subsídios dos ministros do STF.

Nas unidades em que é admitido o depósito prévio de emolumentos os responsáveis deverão manter também o Livro de Controle de Depósito Prévio. O Provimento determina como devem ser criados e encerrados os livros, a forma como deve ser lavrado o termo de abertura, como deve ser registrado o histórico dos lançamentos e quais comprovantes de despesas devem ser arquivados.
 
Segundo o Provimento nº 34, os lançamentos devem se restringir aos emolumentos percebidos como receita do notário ou registrador, ou recebidos pelo responsável pela unidade vaga. Deve ser excluída a parcela de emolumentos, a taxa de fiscalização, o selo ou outro valor que constitua receita devida ao Estado, ao Distrito Federal, ao Tribunal de Justiça, a outras entidades de direito e aos fundos de renda mínima e de custeio de atos gratuitos, conforme previsão legal.

A intenção é que as novas regras contribuam para o acompanhamento e a fiscalização das serventias extrajudiciais pelo Poder Judiciário, garantindo a regular prestação do serviço. A pedido da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), o início da vigência das novas regras foi prorrogado para o dia 12 de agosto. A prorrogação do prazo foi publicada nesta última quarta-feira (24/7), no Diário de Justiça Eletrônico.



Fonte: Agência CNJ de Notícias

Enunciados Orientativos da atividade Notarial e Registral



As orientações foram aprovadas em novembro durante realização do XIV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, em Salvador/BA


Enunciados Orientativos


Registro Civil


1-) É obrigatória a presença de duas testemunhas para realizar o registro de nascimento, fora do prazo legal.

2-) No registro dos nascimentos ocorridos fora da maternidade é obrigatória a presença de duas testemunhas que tenham conhecimento da gravidez e/ou da realização do parto.

3-) A inclusão do sobrenome do companheiro pelo outro que com ele vive em união estável heterossexual ou homoafetiva, depende de autorização judicial, conforme o art. 57, parágrafo 2º, da Lei 6.015/73.


Protesto


1-) O pagamento dos emolumentos referente ao protesto das CDA's deve ser postecipado em todo o Brasil. Porém, para isso é necessário que haja, em cada estado, atos normativos e/ou leis estaduais que o autorizem, devendo os institutos de protestos estaduais trabalhar para que isso possa ocorrer.

2-) Os institutos de protestos de cada estado devem trabalhar para a implantação e efetivação das CRA's em todo o Brasil.
 

Registro de Imóveis


 1-) O pacto antenupcial só pode ser registrado no Livro 3 do RI do 1º domicílio conjugal com a certidão de casamento, que poderá ser averbada em cada matrícula dos imóveis de propriedade do casal, independentemente da sua localização.

2-) O imóvel em condomínio para ser objeto de divisão depende da averbação do desmembramento, que acarretará a abertura das matrículas dos imóveis que surgiram, mas, se tiverem valores diferentes da anterior (correspondente a fração ideal do condômino), é necessário o pagamento do imposto de transmissão referente à diferença.

 3-) Para se dividir  imóvel em condomínio, é necessária a autorização ou aprovação do município, se urbano, e que seja respeitada a fração mínima de parcelamento determinada pelo INCRA, se rural, devendo, neste caso, ser apresentado ao Oficial do Registro de Imóveis, requerimento, planta, memorial descritivo efetuado por profissional competente e ART.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

TJRN disponibiliza certidões de tutela, curatela e de interdição

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) passa a oferecer à população uma nova ferramenta para agilizar procedimentos de ações cíveis que envolvam questões de interdição, curatela e tutela. Uma parceria da Corregedoria-Geral de Justiça com o Departamento de Sistemas e Projetos, da Secretaria de Tecnologia da Informação do tribunal, disponibilizou no site do Poder Judiciário potiguar as certidões que atestam o deferimento dos pedidos.

Gratuita, a emissão de certidões é hoje um dos serviços mais procurados no site do TJRN. As certidões originárias de ações criminais e de execuções cíveis e fiscais, além das que tratam de questões de falência/judicial já estão disponibilizadas desde o primeiro semestre do ano. A partir de agora, o jurisdicionado que obtiver na Justiça a tutela, curatela ou a interdição de um parente ou pessoa próxima poderá retirar a certidão no próprio site.

"Essa iniciativa ajuda a desafogar as unidades onde se emite um número considerável de certidões. Os locais onde implantamos os serviços já somam resultados positivos e a ideia é, com o tempo, passarmos a disponibilizar as certidões de todos os tipos", destacou o diretor do Departamento de Sistemas e Projetos, Kleber Fernandes

Serviço - Quem quiser obter uma certidão criminal, de execuções cíveis e fiscais, falência/judicial, ou de tutela, curatela ou ainda de interdição deve acessar o site www.tjrn.jus.br e clicar no link consultas/emissão e autenticação de certidão. É possível validar a certidão no ato de retirada do documento. A iniciativa se enquadra na Meta 10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2010, que previa a realização, por meio eletrônico, de 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário.


Fonte: TJRN
  
Publicado em 18/07/2013

sexta-feira, 12 de julho de 2013

União estável: saiba como tirar sua certidão


(Foto: Reprodução)

Por diferentes razões, muitos casais preferem não se casar de passel passado no cartório. Mas como se precaver para o caso de morte de um dos companheiros ou separação? Mesmo sem o registro do casamento civil, quem vive em união estável possui diversos benefícios e garantias legais. Saiba mais:

O que é uma união estável?

Para a lei brasileira, um casal que tenha convivência contínua, pública e duradoura e se une com o objetivo de constituir família - o que não significa necessariamente querer ter filhos - vive em uma união estável. (Lei 9.278 de 1996 e artigos entre 1.723 e 1.727 do Código Civil de 2002)

Então, para que serve a certidão de união estável?

O casal que prefirir formalizar sua situação pode solicitar uma certidão de união estável no cartório. O pedido pode ser feito anto por casais formados por um homem e uma mulher quanto pelos pares homoafetivos, salvo os casos em que há algum impedimento legal (exemplo: entre pais e filhos, adotado com filho do adotante etc). A certidão de união estável possibilita ao casal benefícios como a inclusão em planos de saúde e seguros de vida e facilita a comprovação da união em caso de separação ou morte de um dos indivíduos, pensão e divisão de bens, entre outros direitos. O documento registra a data de início da união.

Certidão de união estável e de casamento são a mesma coisa?

Apesar de também ser solicitada em cartório e permitir escolher o regime de bens, a certidão de união estável é diferente do casamento civil. Ela não altera o estado civil dos requerentes de solteiro para casado, por exemplo, o que só ocorre em caso de conversão da mesma para casamento. No entanto, assim como no divórcio, o fim do relacionamento também deve ser registrado em cartório.

Os parceiros perdem seus direitos se não tiverem a certidão?

A certidão não é a única forma de reconhecer a união estável de um casal: mesmo sem ele, a condição e os direitos provenientes dela também podem ser validados retroativamente, em caso de morte de um dos companheiros ou rompimento. Apesar disso, quando o contrato não é firmado, o reconhecimento posterior pode se transformar em uma batalha judicial para comprovar a existência da união. Caso o reconhecimento formal não tenha sido feito, uma outra diferença é que vale como padrão o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, tudo o que foi ganho por uma ou ambas as partes durante a relação pertence ao casal, em partes iguais.

Como posso tirar minha certidão de união estável?

Esse documento pode ser solicitado em qualquer cartório de notas do Brasil. Para requerer a certidão, não existe tempo mínimo de relacionamento nem necessidade de comprovação de que o casal vive junto.

Confira a documentação exigida nos artigos 3º e 4º da Instrução Normativa nº 14/2013 do CNJ. Consulte o cartório mais próximo para saber sobre o valor a ser pago e, em caso de carência, quais são os documentos a serem apresentados para obter o benefício da gratuidade.

Fonte: Site EBC

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Saiba que profissionais devem ser consultados ao comprar um imóvel



(Foto: Reprodução)

As negociações de imóvel, por envolverem muito dinheiro e longos períodos de tempo, merecem todo cuidado e atenção. Buscar as informações corretas evita dores de cabeça que vão desde pagar acima do preço de mercado até ficar preso a uma casa ou apartamento cheio de problemas, como infiltrações e até dívidas.

Saiba quem ouvir antes de assinar o contrato de compra ou aluguel:

1. Corretor

Esse profissional faz a intermediação entre o proprietário e quem quer comprar ou alugar o imóvel. O papel do corretor é apresentar a casa ou apartamento de forma clara, apontando as qualidades mas também os defeitos tanto do imóvel quanto da região em que está localizado.

"O artigo 723 do Código Civil diz que o corretor é obrigado a prestar espontaneamente todas essas informações, sob pena de responder por perdas e danos", afima José Augusto Vianna Neto, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) em São Paulo.

Assim, esse profissional poderá dar orientações valiosas sobre, por exemplo, a parte estrutural e hidráulica do imóvel e dizer se o bairro é barulhento ou de difícil acesso. Depois, o corretor também indica que documentos serão necessários para oficializar a negociação e pode tirar dúvidas sobre o contrato.

Ainda segundo José Augusto, o corretor não pode forçar o fechamento do acordo. "Ele deve apenas mostrar o imóvel", diz.

Porém, é bom ter em mente que o corretor recebe por comissão uma porcentagem do valor da compra ou do aluguel que geralmente é paga pelo dono da casa ou do apartamento. Nem sempre todos repassam todas as informações importantes. Assim, busque ouvir outras opiniões antes de assinar o contrato.

2. Arquiteto ou engenheiro

É capaz de avaliar como está a estrutura de um imóvel (se há infiltrações e rachaduras e a gravidade delas) e verifica aspectos relacionados ao bem-estar do morador, como iluminação e ventilação.

"O arquiteto vai saber se o seu apartamento pega sol e se é o da manhã ou o da tarde", exemplifica Pedro da Luz Moreira, vice-presidente do IAB-RJ (Instituto de Arquitetos do Brasil) e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Como é contratado pelo interessado em comprar ou alugar, o arquiteto ou engenheiro pode dar um parecer mais completo do que o corretor.

Ele vai dizer se a região da casa ou apartamento vale o investimento, levando em conta fatores como a proximidade de supermercados e farmácias e o acesso a transporte público, e pode ainda analisar o mapeamento da cidade, onde há informações sobre a rede de esgoto no local e até sobre possíveis alagamentos.

A visita de um engenheiro ou arquiteto também é aconselhável para quem quer comprar e reformar. "Algumas pessoas investem em um apartamento pensando em reformas que não foram calculadas na época da construção e, por isso, não poderão ser feitas", afirma Henrique de Carvalho, engenheiro da 2H Consultoria e Avaliação.

De acordo com ele, não há uma padronização de preços para essa visita, mas uma avaliação simples custa em torno de R$ 300.

3. Síndico e zelador

O síndico deve ser ouvido para dar informações sobre a administração do edifício ou condomínio e evitar surpresas desagradáveis. "Pode ser que haja uma dívida trabalhista de R$ 1 milhão, por exemplo. Aí a pessoa compra o apartamento e a dívida juntos", declara Marcio Rachkorski, presidente da Assosindicos.

Antes de comprar ou alugar, o interessado deve pedir as três últimas atas da assembleia de condomínio, para checar se há algum problema grave sendo discutido. O síndico também pode enviar uma cópia do último balancete, que deve ser analisada para verificar se a vida financeira do condomínio está em ordem.

Geralmente, os corretores auxiliam e fazem a ponte entre o comprador e o síndico para conseguir esses documentos. Outra pessoa com quem vale a pena conversar é o zelador. Pergunte a ele quais as falhas e as vantagens do edifício. Mas leve em conta que esse profissional tem uma relação de trabalho com o condomínio e isso pode pautar a visão dele.

4. Advogado

O advogado analisa os documentos relativos à negociação e auxilia na elaboração do contrato, para proteger o comprador ou locatário. É esse profissional que vai, por exemplo, conferir o histórico do imóvel e do proprietário, evitando que o comprador herde dívidas ou acabe perdendo dinheiro.

"O sistema brasileiro não é seguro, são muitas leis, muitas variáveis que podem gerar problemas. Uma pessoa que faz um negócio sem assessoria pode até perder o valor investido", diz o advogado Marcus Vinicius Kikunaga, especialista em direito imobiliário.

No caso de aluguel, o advogado orienta o locatário em pontos importantes do contrato como a escolha do índice de reajuste da locação e o acordo sobre a realização de benfeitorias que, muitas vezes, podem ser reembolsadas ou divididas com o proprietário.

"Os honorários devem ser combinados previamente", diz Sérgio Herrera, diretor jurídico da Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário. De acordo com ele, a cobrança costuma ser proporcional ao valor do negócio. "Um advogado que vai dar assistência em um contrato de locação que custa R$ 1.000 não vai cobrar R$ 5.000", afirma.

5. Tabelião

Esse profissional, encontrado em cartórios de registro de imóveis, pode examinar a certidão de propriedade, um documento que comprova de quem é o imóvel e se há alguma dívida relacionada a ele. "O tabelião tem a qualidade de ser isento, não é advogado nem do comprador nem do dono", diz Flauzilino dos Santos, presidente da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp).

De acordo com Santos, essa assessoria não é cobrada e pode ser feita no mesmo dia. Porém, se a aquisição for feita com financiamento, não é necessário procurar um tabelião para isso, pois o banco já faz esse serviço.

Fonte: Site UOL

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Nova versão do SIRC é apresentada em Brasília.

(Brasília-DF) O Sistema de Informações de Registro Civil (SIRC), programa oficial do Governo Federal, que arquivará informações sobre o Registro Civil dos cidadãos brasileiros, já está quase finalizado e pronto para ser implantado em todas as serventias do país.Esta foi a afirmação unanime de autoridades do Ministério da Previdência Social, Ministério do Planejamento, Ministério de Direitos Humanos e Dataprev, durante o Seminário de Apresentação do Processo de Implantação e Funcionalidades do SIRC.
O evento, organizado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, ocorrido no auditório do INSS, no dia 18 de junho de 2013, reuniu cerca de 50 pessoas, entre representantes de Associações e Sindicatos de Registradores Civis, Oficiais de Registro Civil, membros dos Ministérios da fazenda, Planejamento e Direitos Humanos, representantes do IBGE e da Receita Federal, membros do  departamento de TI da Dataprev, entre outros.
Todos os participantes debateram sobre o sistema e suas funcionalidades, cada órgão opinou sobre a relevância do arquivamento dos dados e a segurança na sua distribuição.
O Sistema de Informações de Registro Civil- SIRC
O Sistema de Informações de Registro Civil, mais conhecido como SIRC, foi apresentado pela primeira vez em 2008, quando era apenas um projeto. Depois de cinco anos de planejamento, muitas reuniões e quatro diferentes versões testadas, o sistema já é utilizado por 29 cartórios do Brasil, como um projeto piloto.
Desenvolvido pela Dataprev, o SIRC é um programa oficial do Governo Federal do Brasil, onde serão centralizadas as informações sobre  o Registro Civil de todos os brasileiros.
O SIRC servirá como base para o planejamento de políticas públicas, no entanto, sua implantação ainda gera polêmicas sobre a segurança na transmissão, armazenamento e distribuição dos dados.
O sistema arquivará os dados sobre nascimento, casamento e óbito realizados em todo o país. As informações sobre os atos de registro civil  serão repassados obrigatoriamente pelas serventias e utilizados por órgãos e autarquias federais, entre eles, Receita Federal, Previdência Social e IBGE.
Paulo Risso (MG), Luiz Manoel Carvalho dos Santos(RJ)  e Luiz Geraldo(PE), participaram do Seminário.
De acordo com o projeto, os dados serão transmitidos por meio eletrônico, internet ou mídia digital para a central da Dataprev. Para que esta logística possa ser cumprida, a totalidade das serventias de registro civil do país deve estar informatizada e com o programa do SIRC instalado em seus computadores.
No entanto, para que isto se torne realidade e passe a fazer parte do dia a dia dos registradores civis, ainda é necessária a publicação de um Decreto pela Presidência da República, o que, de acordo com Verônica Vasconcelos, chefe da Divisão de Cadastros do INSS, está muito perto de acontecer. “A minuta do Decreto deve ser analisada por nove ministérios, falta apenas a manifestação de dois deles. Acredito que este Decreto deva sair em setembro, no mais tardar em outubro”, disse.
Verônica Leite Vasconcelos apresenta nova versão do SIRC
“O SIRC, assim como o RIC, são prioritários para a modernização da gestão pública. O SIRC já é uma realidade. Portanto, peço aos registradores que se preparem para este novo momento. Nós demos espaço para que as associações se manifestassem e opinassem sobre o sistema. Ele será implantado em breve”, reafirmou a representante do Ministério do Planejamento, Beatriz Garrido, que participa do processo de criação do SIRC desde o início.
O Seminário
Na abertura do evento, Ricardo Leão, presidente da Arpen Brasil, afirmou que a associação apoiará  o governo neste processo. “ Estamos alinhados com este trabalho do SIRC. Estamos aqui para alinhavar toda a estratégia de implantação do sistema. Devemos nos concentrar para construir um sistema que contribua com os órgãos públicos e também com a iniciativa privada”, afirmou Leão.
Quem também participou do seminário foi o Juiz Auxiliar do CNJ, Dr. Marcelo Tossi. “Aguardamos com ansiedade para que o sistema seja implementado e funcione com perfeição”.
A primeira palestra foi realizada pelo Diretor de Promoção de Direitos Humanos da SDH/PR, Marco Antônio Juliatto, que debateu sobre a política de registro civil de nascimento e a atuação dos registradores civis no processo de implantação do SIRC.
Marcos Antonio Juliatto fala sobre a participação dos registradores civis na implantação do sistema.
Juliatto falou sobre a meta governamental de erradicação do sub-registro e as ações apoiadas pelo poder pública para que esta meta possa ser alcançada. “ Nossa meta é chegar a 5% apenas de sub-registro no Brasil. Para isso temos ações como a criação das unidades interligadas,  realização de campanhas de mobilização e  mutirões de documentação”, exemplificou ele.
Para Juliatto, a implantação do SIRC é essencial para as políticas do governo , e a participação dos registradores civis neste processo é essencial. Juliatto afirma que uma integração entre as Centrais de Registro Civil, que já existem em vários Estados e o SIRC seria um facilitador neste processo. “Nós esperamos uma maciça adesão ao SIRC. As empresas de software de gestão cartorária devem ficar atentas para quando sair o Decreto”, afirmou ele.
Juliatto afirmou conhecer as dificuldades para esta implantação, uma vez que todas as serventias deverão estar informatizadas e que a realidade de muitos Estados do país é precária. “ Vamos pensar numa solução de sustentabilidade. Respeito às soluções já construídas em alguns Estados, como as CRCs. O importante é salientar que a rede de coleta de informações e de implatação do sistema será formada pelos cartórios. Por isso é necessária atenção deles”, explicou.
O palestrante falou ainda sobre a preocupação do governo com a segurança dos dados. O que sempre foi questionado pelos representantes dos registradores civis desde o inicio do debate. “ A informação que o SIRC repassará a cada órgão, é única e exclusivamente aquela que é necessária para aquele órgão. Nenhuma entidade terá acesso a totalidade das informações contidas no sistema. Sabemos que algumas informações só podem ser divulgadas por força de lei. Podemos ser penalizados por dar acesso a informações sigilosas e estamos atentos a isto”, completou.
Em seguida a palavra foi passada para a chefe da Divisão de Cadastros do INSS, Verônica Leite Vasconcelos. “O SIRC é uma realidade. Não tenham medo de mudanças. O medo não nos deixa evoluir. Mudar é necessário”.
Na parte da tarde, os analistas de sistemas da Dataprev, Tiago Albuquerque Marques Pinto e Marcus Vinicius Lemos Chagas, apresentaram o layout do sistema e suas funcionalidades.
Telas do SIRC são apresentadas para os participantes
De uma forma dinâmica, os analistas passaram as telas do SIRC numa projeção e explicaram com alguns detalhes como funcionará o programa. De acordo com o programa, o titular da serventia será cadastrado no sistema, com login e senha, para assim conseguir inserir as informações dos atos praticados nas serventias. O titular poderá ainda habilitar um funcionário, no próprio sistema, para o envio destas informações.
O envio feito pelas serventias deverá ser frequente e rotineiro, de forma online, por meio da internet, ou por malote digital.
Presidentes das entidades de MG e RJ, juntamente com os tecnicos de TI,debatem SIRC e CRCs durante o evento.
De acordo com Jader Pedrosa, Gerente de TI do Recivil, os programas utilizados pelos cartórios, como o Cartosoft, irão se adaptar ao SIRC. “Vamos estudar uma maneira de o próprio Cartosoft realizar esta operação automaticamente. A ideia do programa é justamente facilitar o trabalho do registrador, não complicar mais”, informou Jader.
 Publicado em 21/06/2013

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Administradores de cartórios só devem receber até teto do funcionalismo, decide STF

O ministro Gilmar Mendes determinou que os administradores de cartórios tenham ganho limitado ao teto remuneratório do serviço público. De acordo com decisão, apesar do comando constitucional, informações atualizadas pelo CNJ demonstram o verdadeiro abuso na substituição sem concurso público de serventias extrajudiciais.

A Corregedoria Nacional de Justiça havia determinado a incidência do teto remuneratório máximo dos servidores públicos aos interinos responsáveis pelos trabalhos de serventias extrajudiciais.

Em 2010, Mendes deferiu liminar em MS impetrado pela Anoreg - Associação dos Notários e Registradores do Brasil e suspendeu a determinação sob entendimento de que, aparentemente, inexiste fundamentação legal a embasar a submissão dos cartorários, ainda que temporários, ao teto salarial dos servidores públicos.

A AGU interpôs agravo sustentando que "enquanto não realizado o indispensável concurso público, o serviço público é de inteira responsabilidade do Estado, devendo incidir a regra do art. 37, XI, da CF/1988 a todos os responsáveis provisórios por serventia extrajudicial".

Solicitado, o CNJ informou que ainda há 4.700 serventias judiciais vagas e, apesar de existirem vagas, não foram realizados concursos, desde a edição da resolução CNJ 81/09, nas unidades federativas de AL, AM, BA, DF, ES, GO, MT, MS, PB, PE, PI, RS, SE e TO.

Na decisão mais recente, Gilmar Mendes reconsiderou sua decisão anterior e verificou que, a princípio, a longa manutenção da situação provisória alterou o quadro fático da espécie. Segundo ele, em pelo menos 15 unidades da Federação não se realizou sequer um certame para preenchimento dessas vagas, "em verdadeiro desprezo ao prazo constitucionalmente consignado e desprestígio da regra do concurso público".

Para o ministro, na realidade, a eternização da situação irregular indica o periculum in mora inverso na concessão de cautelar. De acordo com ele, a "aplicação do teto remuneratório do serviço público não implica violação à dignidade da pessoa humana, nem risco relevante à subsistência dos atingidos, razão pela qual entendo afastado o indispensável periculum in mora".

Processo relacionado: MS 29039

Veja a íntegra da decisão.


Fonte: Migalhas
Publicado em 18/06/2013