- Quinta, 25 Julho 2013 09:10
As orientações foram aprovadas em novembro durante realização do XIV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, em Salvador/BA
Enunciados Orientativos
Registro Civil
1-) É obrigatória a presença de duas testemunhas para realizar o registro de nascimento, fora do prazo legal.
2-) No registro dos nascimentos ocorridos fora da
maternidade é obrigatória a presença de duas testemunhas que tenham
conhecimento da gravidez e/ou da realização do parto.
3-) A inclusão do sobrenome do companheiro pelo
outro que com ele vive em união estável heterossexual ou homoafetiva,
depende de autorização judicial, conforme o art. 57, parágrafo 2º, da
Lei 6.015/73.
Protesto
1-) O pagamento dos emolumentos referente ao
protesto das CDA's deve ser postecipado em todo o Brasil. Porém, para
isso é necessário que haja, em cada estado, atos normativos e/ou leis
estaduais que o autorizem, devendo os institutos de protestos
estaduais trabalhar para que isso possa ocorrer.
2-) Os institutos de protestos de cada estado devem trabalhar para a implantação e efetivação das CRA's em todo o Brasil.
Registro de Imóveis
1-) O pacto antenupcial só pode ser registrado no
Livro 3 do RI do 1º domicílio conjugal com a certidão de casamento, que
poderá ser averbada em cada matrícula dos imóveis de propriedade do
casal, independentemente da sua localização.
2-) O imóvel em condomínio para ser objeto de
divisão depende da averbação do desmembramento, que acarretará a
abertura das matrículas dos imóveis que surgiram, mas, se tiverem
valores diferentes da anterior (correspondente a fração ideal do
condômino), é necessário o pagamento do imposto de transmissão referente
à diferença.
3-) Para se dividir imóvel em condomínio, é
necessária a autorização ou aprovação do município, se urbano, e que
seja respeitada a fração mínima de parcelamento determinada pelo INCRA,
se rural, devendo, neste caso, ser apresentado ao Oficial do Registro de
Imóveis, requerimento, planta, memorial descritivo efetuado por
profissional competente e ART.