- Quinta, 25 Julho 2013 09:49
(Foto: Reprodução)
Titulares de delegações de serviços notariais e de registro, ou
responsáveis interinos por estas delegações, terão até o dia 12 de
agosto para instituir o Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e
da Despesa da serventia, no qual terão de registrar todas as receitas e
despesas obtidas, conforme provimento da Corregedoria Nacional de
Justiça.
Publicado no último dia 11 de julho, o Provimento nº 34 disciplina a
manutenção e escrituração do Livro de Registro Diário Auxiliar da
Receita e da Despesa, um livro de natureza contábil - de
responsabilidade direta do notário, registrador ou responsável interino
pela unidade.
No caso das delegações de notas e registros vagas, os responsáveis
interinos devem registrar ainda o valor da renda líquida colocada à
disposição do Tribunal de Justiça ao qual a serventia extrajudicial é
vinculada, descontada a própria remuneração. Uma decisão da Corregedoria
Nacional de Justiça, de julho de 2010, limitou a remuneração dos
responsáveis interinamente por delegações vagas de notas e de registro a
até 90,25% dos subsídios dos ministros do STF.
Nas unidades em que é admitido o depósito prévio de emolumentos os responsáveis deverão manter também o Livro de Controle de Depósito Prévio. O Provimento determina como devem ser criados e encerrados os livros, a forma como deve ser lavrado o termo de abertura, como deve ser registrado o histórico dos lançamentos e quais comprovantes de despesas devem ser arquivados.
Segundo o Provimento nº 34, os lançamentos devem se restringir aos
emolumentos percebidos como receita do notário ou registrador, ou
recebidos pelo responsável pela unidade vaga. Deve ser excluída a
parcela de emolumentos, a taxa de fiscalização, o selo ou outro valor
que constitua receita devida ao Estado, ao Distrito Federal, ao Tribunal
de Justiça, a outras entidades de direito e aos fundos de renda mínima e
de custeio de atos gratuitos, conforme previsão legal.
A intenção é que as novas regras contribuam para o acompanhamento e a
fiscalização das serventias extrajudiciais pelo Poder Judiciário,
garantindo a regular prestação do serviço. A pedido da Associação dos
Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), o início da vigência das
novas regras foi prorrogado para o dia 12 de agosto. A prorrogação do
prazo foi publicada nesta última quarta-feira (24/7), no Diário de
Justiça Eletrônico.
Fonte: Agência CNJ de Notícias