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segunda-feira, 12 de agosto de 2013

XV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro está com inscrições abertas

XV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro está com inscrições abertas


A Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG-BR e a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Norte - ANOREG-RN convidam seus associados e pessoas interessadas em assuntos relacionados à categoria, para participarem do XV CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO, que será realizado de 20 a 23 de novembro, no Serhs Grand Hotel, em Natal/RN.

Em quatro dias de evento, notários e registradores serão impactados com palestras idealizadas por renomados profissionais da área. A temática deste ano será “A ATUAÇÃO DOS CARTÓRIOS NA DEFESA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS: UMA ANÁLISE CRÍTICA DOS 25 ANOS DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA”.

O encontro foi criado para possibilitar maior interação entre os notários e registradores, além, de proporcionar reflexões jurídicas e acadêmicas para melhor troca de informações entre os participantes.
                                                                    
O convite é para todos que tenham interesse em conhecer as matérias do segmento extrajudicial, inclusive, as autoridades do governo brasileiro e de outros países.

A ANOREG-BR e a ANOREG-RN contam com a sua participação e com o apoio das demais entidades representativas da classe na expectativa de desenvolver um excelente evento.


FONTE: Sítio da ANOREG RN

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Arpen-Brasil coordenará distribuição do Papel de Segurança em todo o País

Brasília (DF) – O modelo do papel de segurança nacional para as certidões de Registro Civil continuará existindo, mas passará à iniciativa privada sob coordenação da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Esta foi a conclusão da reunião realizada nesta quarta-feira (07.08) na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF).

Participaram do encontro representantes do Ministério da Justiça (MJ), Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e diretores da Arpen-Brasil e das Arpens estaduais, entre elas São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Amazonas. Para o mês de setembro é esperada a publicação do Provimento do CNJ que regulará o novo modelo e as portarias do MJ que determinarão os requisitos mínimos do papel de segurança.

"O Estado tinha dois projetos para a manutenção do papel de segurança, que consideramos essencial para a segurança do sistema: aquele onde haverá grande participação do Estado e o outro que deixaria nas mãos da iniciativa privada", disse Washington Leonardo Guanaes Bonini, que representou o MJ no encontro. "O modelo mais estatal se mostrou inviável em razão dos custos de estrutura que demandaria, além de já ter sido tentado por meio do fornecimento de papel pela Casa da Moeda, o que acabou não dando certo", completou Bonini.

No encontro foram debatidos os requisitos que deverão conter as certidões a serem distribuídas aos cartórios brasileiros, assim como os campos, que deverão ser os mesmos do padrão da Casa da Moeda e pequenas mudanças de layout. "O Provimento do CNJ trará todas estas regulamentações, assim como o prazo de entrada em vigor, além de um cronograma de migração do atual modelo e de adaptação àqueles Estados onde o Registro Civil não se encontra totalmente fortalecido", disse José Marcelo Tossi Silva, juiz auxiliar do CNJ.

O presidente da Arpen-Brasil, Ricardo Augusto de Leão, destacou durante o encontro a parceria existente entre as entidades de classe e o Governo Federal e se mostrou "convicto que o novo sistema será eficaz, tanto para o Governo, como para os cartórios e para a população, uma vez que a segurança será mantida e os cartórios conseguirão trabalhar com um papel padrão de forma contínua".

Além do presidente da Arpen-Brasil, estiveram presentes o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Luis Carlos Vendramin Júnior, o presidente do Instituto de Registro Civil do Estado do Paraná (Irpen-PR), Arion Toledo Cavalheiro Júnior, o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ), Luiz Manoel Carvalho dos Santos, a presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Sul (Arpen-RS), Joana Malheiros, o vice-presidente da Arpen-Brasil, Calixto Wenzel, o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP) e vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Mário Camargo Carvalho Neto, e a registradora civil do Amazonas, Juliana Follmer.

Fonte: Arpen-Brasil

Publicado em 08/08/2013

terça-feira, 6 de agosto de 2013

CNJ e MJ lançam cartilhas para auxiliar famílias sobre divórcio


(Foto: Reprodução)

Durante o III Encontro Nacional dos Núcleos de Conciliação, nesta segunda-feira (5/8) no Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília/DF, foram lançadas duas Cartilhas de Divórcio – uma direcionada aos pais e a outra aos filhos adolescentes – resultado da parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça. “Vivemos um momento histórico no nosso país em que o Poder Judiciário se mobiliza para implantar a cultura de paz na nossa sociedade e reduzir a litigiosidade”, afirmou a organizadora da cartilha Vanessa Aufiero da Rocha.

Juíza de família há 15 anos, Vanessa da Rocha ressaltou que, da observação de intensa litigiosidade nas relações familiares, “resolveu-se levar um pouco dessa cultura de paz para essas famílias que enfrentam o divórcio ou uma dissolução de união estável e todos os conflitos deles decorrentes, por meio da cartilha e do Projeto Oficina de Pais e Filhos, ao qual ele está relacionado”. De acordo com ela, a cartilha também foi concebida com base na experiência de alguns estados brasileiros como Bahia, São Paulo, Rio de Janeiro e de outros países como Estados Unidos da América e Canadá, com o intuito de ajudar famílias fragilizadas que procuram o Judiciário para a solução de seus conflitos no âmbito familiar.

A organizadora da Cartilha contou que o projeto foi instalado em março de 2013 na Comarca de São Vicente/SP, na qual a juíza é titular. A Oficina de Pais e Filhos já atendeu 135 homens e mulheres e os respectivos filhos. Destes, 120 preencheram uma ficha de avaliação e 94% deles disseram estar satisfeitos ou muito satisfeitos diante da nova postura do Poder Judiciário. “Essa experiência trouxe resultados bem positivos para a sociedade e revelou uma postura mais acolhedora e pacificadora do Judiciário”, ressaltou a juíza.

“Por meio da Cartilha de Divórcio direcionada aos pais, nós os orientamos sobre como eles podem proceder para ajudar os filhos para se adaptarem melhor a essa fase de reorganização familiar sem maiores traumas para os filhos”, disse Vanessa da Rocha, acrescentando que, por meio da Cartilha de Divórcio direcionada aos filhos adolescentes, são dadas orientações de como superar esses momentos de suas vidas.

Clique aqui para acessar a Cartilha de Divórcio para os pais.

Clique aqui para acessar a Cartilha de Divórcio para os filhos adolescentes.

Oficinas – Vanessa da Rocha salientou que as oficinas, realizadas no Centro de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), são destinadas aos pais – bem como aos respectivos filhos menores de 7 a 17 anos de idade – que enfrentam conflitos jurídicos como ação de divórcio, ação de dissolução de união estável, ação de guarda e ação de regulamentação de visitas. Segundo ela, os pais recebem as cartilhas e também instruções por meio de vídeos, palestras e exercícios de como eles podem agir para que todos os integrantes daquela família se adaptem melhor a essa nova fase de reorganização familiar.

Há três temas principais abordados nas oficinas e nas cartilhas: quais são os efeitos negativos que o conflito intenso e mal administrado dos pais acarreta para os filhos; quais as boas práticas parentais, ou seja, o que os pais podem fazer para ajudar os filhos a superarem as dificuldades inerentes a essa fase sem maiores traumas e exposição de questões jurídicas importantes a serem enfrentadas pela família nesse momento de transição, tais como a guarda compartilhada, alienação parental, formas de solução de conflitos, entre outras.

“Nós queremos levar um pouco mais de paz a essas famílias que procuram o Judiciário para que elas mesmas possam prevenir os seus conflitos e ainda resolvê-los de uma forma mais construtiva e com menos traumas. Isso revela um Poder Judiciário mais humano, sensível e que pretende, realmente, fazer a diferença na vida das pessoas”, concluiu a juíza de Família e organizadora da cartilha.

Enam – O coordenador da Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam), Igor Lima, informou que na próxima semana terá início o Primeiro Curso Básico de Mediação a Distância. Duas mil vagas foram oferecidas, mas o número de inscrições superou as expectativas: 4.800. 

Segundo o coordenador, cada aluno receberá  um kit com quatro DVDs, um manual de conciliação, um caderno de exercícios, um guia para o aluno. “Dois mil alunos de vários lugares do País vão receber esse kit sem nenhum custo”, disse. Este curso, afirmou Lima, “é uma forma que nós encontramos para fortalecer essa cultura autocompositiva na solução de conflitos. É uma transição paradigmática”.

De acordo com ele, a conciliação avançou no País de forma imprevisível. “Há dois anos ninguém ousaria dizer que estamos hoje onde estamos graças a essa parceria entre o Ministério da Justiça e o CNJ”, afirmou.

O objetivo dessa união, prossegue Igor Lima, é fomentar e fortalecer projeto considerado por todos como uma política nacional de mediação “e a Escola foi um passo importante para isso”. “Conseguiu disseminar os cursos até em locais em que os cursos presenciais não chegaram. Muitos frutos vêm por aí”, completou.

Fonte: Site CNJ

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Corregedoria edita novas regras para registro de receitas e despesas nas serventias extrajudiciais


(Foto: Reprodução)

Titulares de delegações de serviços notariais e de registro, ou responsáveis interinos por estas delegações, terão até o dia 12 de agosto para instituir o Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa da serventia, no qual terão de registrar todas as receitas e despesas obtidas, conforme provimento da Corregedoria Nacional de Justiça.

Publicado no último dia 11 de julho, o Provimento nº 34 disciplina a manutenção e escrituração do Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, um livro de natureza contábil - de responsabilidade direta do notário, registrador ou responsável interino pela unidade.

No caso das delegações de notas e registros vagas, os responsáveis interinos devem registrar ainda o valor da renda líquida colocada à disposição do Tribunal de Justiça ao qual a serventia extrajudicial é vinculada, descontada a própria remuneração. Uma decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, de julho de 2010, limitou a remuneração dos responsáveis interinamente por delegações vagas de notas e de registro a até 90,25% dos subsídios dos ministros do STF.

Nas unidades em que é admitido o depósito prévio de emolumentos os responsáveis deverão manter também o Livro de Controle de Depósito Prévio. O Provimento determina como devem ser criados e encerrados os livros, a forma como deve ser lavrado o termo de abertura, como deve ser registrado o histórico dos lançamentos e quais comprovantes de despesas devem ser arquivados.
 
Segundo o Provimento nº 34, os lançamentos devem se restringir aos emolumentos percebidos como receita do notário ou registrador, ou recebidos pelo responsável pela unidade vaga. Deve ser excluída a parcela de emolumentos, a taxa de fiscalização, o selo ou outro valor que constitua receita devida ao Estado, ao Distrito Federal, ao Tribunal de Justiça, a outras entidades de direito e aos fundos de renda mínima e de custeio de atos gratuitos, conforme previsão legal.

A intenção é que as novas regras contribuam para o acompanhamento e a fiscalização das serventias extrajudiciais pelo Poder Judiciário, garantindo a regular prestação do serviço. A pedido da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), o início da vigência das novas regras foi prorrogado para o dia 12 de agosto. A prorrogação do prazo foi publicada nesta última quarta-feira (24/7), no Diário de Justiça Eletrônico.



Fonte: Agência CNJ de Notícias

Enunciados Orientativos da atividade Notarial e Registral



As orientações foram aprovadas em novembro durante realização do XIV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, em Salvador/BA


Enunciados Orientativos


Registro Civil


1-) É obrigatória a presença de duas testemunhas para realizar o registro de nascimento, fora do prazo legal.

2-) No registro dos nascimentos ocorridos fora da maternidade é obrigatória a presença de duas testemunhas que tenham conhecimento da gravidez e/ou da realização do parto.

3-) A inclusão do sobrenome do companheiro pelo outro que com ele vive em união estável heterossexual ou homoafetiva, depende de autorização judicial, conforme o art. 57, parágrafo 2º, da Lei 6.015/73.


Protesto


1-) O pagamento dos emolumentos referente ao protesto das CDA's deve ser postecipado em todo o Brasil. Porém, para isso é necessário que haja, em cada estado, atos normativos e/ou leis estaduais que o autorizem, devendo os institutos de protestos estaduais trabalhar para que isso possa ocorrer.

2-) Os institutos de protestos de cada estado devem trabalhar para a implantação e efetivação das CRA's em todo o Brasil.
 

Registro de Imóveis


 1-) O pacto antenupcial só pode ser registrado no Livro 3 do RI do 1º domicílio conjugal com a certidão de casamento, que poderá ser averbada em cada matrícula dos imóveis de propriedade do casal, independentemente da sua localização.

2-) O imóvel em condomínio para ser objeto de divisão depende da averbação do desmembramento, que acarretará a abertura das matrículas dos imóveis que surgiram, mas, se tiverem valores diferentes da anterior (correspondente a fração ideal do condômino), é necessário o pagamento do imposto de transmissão referente à diferença.

 3-) Para se dividir  imóvel em condomínio, é necessária a autorização ou aprovação do município, se urbano, e que seja respeitada a fração mínima de parcelamento determinada pelo INCRA, se rural, devendo, neste caso, ser apresentado ao Oficial do Registro de Imóveis, requerimento, planta, memorial descritivo efetuado por profissional competente e ART.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

TJRN disponibiliza certidões de tutela, curatela e de interdição

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) passa a oferecer à população uma nova ferramenta para agilizar procedimentos de ações cíveis que envolvam questões de interdição, curatela e tutela. Uma parceria da Corregedoria-Geral de Justiça com o Departamento de Sistemas e Projetos, da Secretaria de Tecnologia da Informação do tribunal, disponibilizou no site do Poder Judiciário potiguar as certidões que atestam o deferimento dos pedidos.

Gratuita, a emissão de certidões é hoje um dos serviços mais procurados no site do TJRN. As certidões originárias de ações criminais e de execuções cíveis e fiscais, além das que tratam de questões de falência/judicial já estão disponibilizadas desde o primeiro semestre do ano. A partir de agora, o jurisdicionado que obtiver na Justiça a tutela, curatela ou a interdição de um parente ou pessoa próxima poderá retirar a certidão no próprio site.

"Essa iniciativa ajuda a desafogar as unidades onde se emite um número considerável de certidões. Os locais onde implantamos os serviços já somam resultados positivos e a ideia é, com o tempo, passarmos a disponibilizar as certidões de todos os tipos", destacou o diretor do Departamento de Sistemas e Projetos, Kleber Fernandes

Serviço - Quem quiser obter uma certidão criminal, de execuções cíveis e fiscais, falência/judicial, ou de tutela, curatela ou ainda de interdição deve acessar o site www.tjrn.jus.br e clicar no link consultas/emissão e autenticação de certidão. É possível validar a certidão no ato de retirada do documento. A iniciativa se enquadra na Meta 10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2010, que previa a realização, por meio eletrônico, de 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário.


Fonte: TJRN
  
Publicado em 18/07/2013

sexta-feira, 12 de julho de 2013

União estável: saiba como tirar sua certidão


(Foto: Reprodução)

Por diferentes razões, muitos casais preferem não se casar de passel passado no cartório. Mas como se precaver para o caso de morte de um dos companheiros ou separação? Mesmo sem o registro do casamento civil, quem vive em união estável possui diversos benefícios e garantias legais. Saiba mais:

O que é uma união estável?

Para a lei brasileira, um casal que tenha convivência contínua, pública e duradoura e se une com o objetivo de constituir família - o que não significa necessariamente querer ter filhos - vive em uma união estável. (Lei 9.278 de 1996 e artigos entre 1.723 e 1.727 do Código Civil de 2002)

Então, para que serve a certidão de união estável?

O casal que prefirir formalizar sua situação pode solicitar uma certidão de união estável no cartório. O pedido pode ser feito anto por casais formados por um homem e uma mulher quanto pelos pares homoafetivos, salvo os casos em que há algum impedimento legal (exemplo: entre pais e filhos, adotado com filho do adotante etc). A certidão de união estável possibilita ao casal benefícios como a inclusão em planos de saúde e seguros de vida e facilita a comprovação da união em caso de separação ou morte de um dos indivíduos, pensão e divisão de bens, entre outros direitos. O documento registra a data de início da união.

Certidão de união estável e de casamento são a mesma coisa?

Apesar de também ser solicitada em cartório e permitir escolher o regime de bens, a certidão de união estável é diferente do casamento civil. Ela não altera o estado civil dos requerentes de solteiro para casado, por exemplo, o que só ocorre em caso de conversão da mesma para casamento. No entanto, assim como no divórcio, o fim do relacionamento também deve ser registrado em cartório.

Os parceiros perdem seus direitos se não tiverem a certidão?

A certidão não é a única forma de reconhecer a união estável de um casal: mesmo sem ele, a condição e os direitos provenientes dela também podem ser validados retroativamente, em caso de morte de um dos companheiros ou rompimento. Apesar disso, quando o contrato não é firmado, o reconhecimento posterior pode se transformar em uma batalha judicial para comprovar a existência da união. Caso o reconhecimento formal não tenha sido feito, uma outra diferença é que vale como padrão o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, tudo o que foi ganho por uma ou ambas as partes durante a relação pertence ao casal, em partes iguais.

Como posso tirar minha certidão de união estável?

Esse documento pode ser solicitado em qualquer cartório de notas do Brasil. Para requerer a certidão, não existe tempo mínimo de relacionamento nem necessidade de comprovação de que o casal vive junto.

Confira a documentação exigida nos artigos 3º e 4º da Instrução Normativa nº 14/2013 do CNJ. Consulte o cartório mais próximo para saber sobre o valor a ser pago e, em caso de carência, quais são os documentos a serem apresentados para obter o benefício da gratuidade.

Fonte: Site EBC