- Terça, 28 Outubro 2014 10:14
Dívidas
trabalhistas não quitadas podem ser protestadas em cartório e os
devedores podem ter seus nomes inscritos nos bancos de dados do Serviço
de Proteção ao Crédito (SPC) e da Serasa Experian.
Este
é o entendimento da Seção Especializada do TRT do Paraná que julgou
favoravelmente o recurso de uma designer de Curitiba em ação judicial
contra a Favarin Editorial Ltda.
Para
o relator, desembargador Luiz Celso Napp, a inclusão dos nomes dos
sócios no cadastro de inadimplentes “constitui importante instrumento de
coerção indireta do executado ao pagamento da dívida, em face da
publicidade de que se reveste e da sua repercussão nas relações sociais,
civis e comerciais do devedor".
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Os
sócios da empresa foram incluídos no polo passivo durante a execução,
depois que o juiz de primeiro grau determinou a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa. Apesar disso, todas as diligências
para quitação da dívida resultaram infrutíferas.
“A
inadimplência da empresa devedora é patente e incontroversa,
constituindo-se em título executivo líquido e certo e as tentativas
frustradas da parte que teve reconhecido o crédito em juízo trabalhista,
autorizam o protesto do título contra os executados”, concluíram os
magistrados da Seção Especializada, que também deram provimento ao
pedido para inclusão dos devedores no SPC e Serasa.
SPC e Serasa
O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a Serasa Experiansão
empresas que fazem o registro de informações pessoais como o nome e
número do CPF de quem tem dívidas atrasadas e é considerado
“negativado”. As informações são guardadas por cinco anos que é o prazo
de prescrição da dívida. Os dados armazenados são vendidos para quem
tiver interesse em consultá-los antes de autorizar empréstimos ou
pagamentos parcelados para seus clientes. A exclusão do nome inscrito
nesses bancos de dados poderá ser solicitada após o pagamento da dívida.
O acórdão no processo número 30653-2011-088-09-00-4, do qual cabe recurso, pode ser lido na íntegra clicando AQUI.
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Notícia de caráter informativo, sem cunho oficial, publicada em 23/10/2014
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT-PR
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