A guarda compartilhada do filho em caso de desacordo dos pais separados
poderá ser obrigatória. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH) aprovou, nesta terça-feira (29), o substitutivo da
senadora Angela Portela ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 117/2013, que trata do tema. O projeto segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Pelo substitutivo aprovado na CDH, em caso de desacordo entre mãe e pai
quanto à guarda do filho, se os dois estiverem aptos para exercer o
poder familiar, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada. A única
exceção será quando um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a
guarda do filho.
O projeto, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que
altera artigos do Código Civil, especifica a necessidade de divisão
equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai e
possibilita a supervisão compartilhada dos interesses do filho. Além
disso, a proposta fixa multa para o estabelecimento que se negar a dar
informações a qualquer um dos genitores sobre os filhos.
O autor argumenta que a redação atual da lei induz os juízes a decretar
a guarda compartilhada apenas nos casos em que haja boa relação entre
os pais após o divórcio. Para o deputado, o uso seria mais necessário
justamente nos casos de desacordo entre os pais.
Para Angela Portela, o projeto é um meio de evitar que crianças e
adolescentes sejam utilizados, por motivos estranhos aos seus
interesses, para um genitor prejudicar o outro no momento da separação
ou da definição da guarda. Ela fez um substitutivo apenas para tirar da
proposta a pretensão de regular a autorização de viagem dos filhos,
que, segundo a senadora, já está tratada de modo suficiente pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fonte: Agência Senado