- Quarta, 30 Abril 2014 09:53
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH)
aprovou, nesta terça-feira (29), emenda do Plenário ao projeto de lei
que permite que a mãe possa registrar em cartório o nascimento do filho,
em condições de igualdade com o pai. O PLC 16/2013,
aprovado na CDH e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ), recebeu recurso para ir ao Plenário por causa da polêmica sobre a
comprovação de paternidade da criança.
Pela lei atual, o pai tem precedência para o registro do filho e,
apenas quando se omite ou está impedido de realizar o registro é que a
mãe pode fazê-lo em seu lugar. O PLC 16/2013 pretende criar igualdade de
direitos entre o pai e a mãe no caso do registro do nascimento do
filho.
Após o projeto ser aprovado nas duas comissões, alguns senadores -
entre eles, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), autor da emenda -
para que a proposta fosse analisada em Plenário. A justificativa foi
esclarecer que a paternidade continua submetida às mesmas regras, como a
presunção que decorre do casamento, o reconhecimento realizado pelo
próprio pai e o procedimento de averiguação da indicação feita pela mãe.
A emenda diz que a mãe ou pai, isoladamente ou em conjunto, podem registrar o filho desde que observem o artigo 54 da Lei 12.662/2012.
Esse artigo afirma que o nome do pai constante da Declaração de Nascido
Vivo não é prova ou presunção de paternidade. Segundo o artigo, o nome
do pai só poderá ser lançado no registro de nascimento quando verificado
nos termos da legislação civil.
A matéria segue agora para a CCJ, que vai deliberar sobre a emenda.
Se a emenda for aprovada na CCJ, o projeto volta à análise do Plenário.
Fonte: Agência Senado