- Terça, 29 Abril 2014 10:51
ANTT publica novas regras para identificação de passageiros de trens e ônibus
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou novas
regras para a identificação de passageiros dos serviços terrestres que
facilitarão o passeio de muitos no feriado de 1º de maio.
Para viagens rodoviárias e ferroviárias nacionais, a grande novidade é
que passa a valer a cópia dos documentos de identificação autenticada
em cartório. Pela regra anterior, eram aceitos apenas os originais. Além
disso, em caso de extravio, furto ou roubo do documento de
identificação, um boletim de ocorrência emitido há menos de 30 dias
passa a ser o suficiente para o embarque de passageiros do transporte
terrestre.
A Resolução n° 4308 da ANTT define critérios para identificação de
crianças, adolescentes, índios e responsáveis por menores de idade, além
de discriminar os documentos aceitos para comprovação de identidade.
Agora, há outras possibilidades para identificação de acordo com a
respectiva faixa etária (criança, adolescente ou maior) e com o destino
da viagem (nacional ou internacional).
A medida considera criança o passageiro com até doze anos de idade
incompletos e adolescente aquele que possui entre doze e dezoito anos
incompletos. Pelas novas regras, o responsável pelo menor desacompanhado
de pai e mãe deve estar legal ou judicialmente autorizado a acompanhar a
viagem, excetuando-se casos em que a criança esteja viajando com
parentes (ascendente ou colateral até terceiro grau, ambos maiores,
comprovando documentalmente o parentesco).
Nas viagens nacionais, a identificação da criança será atestada por
meio de carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento. Os
documentos válidos para a identificação do brasileiro maior ou
adolescente são o original ou a cópia autenticada da carteira de
identidade (RG), carteira de identidade emitida por conselho ou
federação de categoria profissional (com fotografia e fé pública em todo
o território nacional), carteira de trabalho, passaporte brasileiro,
carteira nacional de habilitação (CNH) com fotografia, entre outros.
Viagem internacional de menores desacompanhados
Os pais de crianças e adolescentes menores de 18 anos que forem
viajar para o exterior neste feriadão devem estar atentos à necessidade
de autorização legal, assinada pelos pais e com firma reconhecida em
cartório de notas. A exigência vale para viagem com apenas um dos pais,
com outro adulto responsável ou quando o menor de idade viaja sozinho.
Sem o documento, a diversão pode acabar no aeroporto.
De acordo com a Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), que dispõe sobre a autorização de viagem ao exterior de menores
de idade, o documento deve ser feito em formulário específico e ter
firma reconhecida em um cartório de notas. O formulário de autorização
pode ser encontrado no site da Polícia Federal: http://www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/3_edicao_manual_menores.pdf
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) alerta que o
procedimento mais recomendável para uma viagem ao exterior é o
reconhecimento de firma feito por autenticidade, com a presença de quem
assina em cartório. Dessa forma, é diminuída consideravelmente a
possibilidade de o menor viajar sem que essa seja a vontade dos pais. A
entidade explica ainda que, caso não conste na autorização seu prazo de
validade, ela fica automaticamente válida por dois anos.
Fonte: Diário de Notícias