- Segunda, 07 Abril 2014 07:17
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ majorou de R$ 10 mil para R$ 30
mil o valor da indenização que deverá ser paga por um órgão de
comunicação, em favor de tabeliã que teve seu nome envolvido em
reportagens sobre golpes na venda de lotes inexistentes na Região Norte
do Estado. Segundo o jornal, a autora lavrou em seu cartório
substabelecimentos sem validade, ciente do fato.
No entanto, segundo os autos, a tabeliã comprovou, no transcurso do
inquérito policial aberto para apurar a fraude, que agira corretamente
na lavratura de tais documentos, com o cuidado de verificar a validade
do mandato original e proceder a averbação provisória nos
substabelecimentos.
Apesar de a empresa jornalística, em apelação, alegar que apenas
cumpriu com seu dever de informar, o relator do recurso, desembargador
substituto Gilberto Gomes de Oliveira, entendeu que houve excesso nos
registros da notícia. Para o magistrado, a matéria foi “sensacionalista”
ao afirmar que a autora teve envolvimento intencional com os golpistas.
O relator explicou que a participação da tabeliã seria indireta e,
diante dos fatos, o próprio Ministério Público absteve-se de oferecer
denúncia contra ela.
“Me parece evidente, portanto, que a Editora [...] não cumpriu com o
seu compromisso, tão apregoado em suas peças e razões recursais, de
divulgar informação clara e precisa sobre o verdadeiro acontecimento dos
fatos, pois não houve respeito, no caso espelhado neste caderno
processual, com o direito à imagem e à honra de um cidadão que,
frise-se, desempenha uma função de relevante valor moral e social”,
enfatizou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.
2010.058707-7).
Fonte: Site do TJSC