- Segunda, 02 Setembro 2013 09:56
Pouca gente sabe, mas o cidadão brasileiro que quiser mudar o nome
que lhe incomode, cause constrangimento ou humilhação pode recorrer à
Justiça e pedir a alteração do Registro Civil. Um caso que ganhou
notoriedade na mídia impressa e nos blogs de humor em 2008 foi o de
Wonarllevyston Garlan Marllon Branddon Bruno Paullynelly Mell, na época
com 13 anos. A mãe dele, Dalvina Xuxa, entrou com o processo de
retificação de registro civil em Campo Grande (MS), em abril de 2007. O
juiz Fernando Paes de Campos, da Vara de Fazenda Pública e de Registros
Públicos, autorizou, em agosto do mesmo ano, a mudança do nome do
garoto, que passou a ter um nome composto e dois sobrenomes.
Na sentença, o magistrado informou ao site G1 que o garoto disse que
sofria constantes transtornos e constrangimentos, principalmente em
ambiente escolar, durante as chamadas de presença em sala de aula.
Ainda segundo a sentença judicial, o menino pediu que fosse mantido
apenas o nome Wonarllevyston, pois gosta dele e por ele é chamado por
várias pessoas. "Hoje ele está feliz com o nome que tem. Na família, ele
é chamado por Wonarllevyston. Na cidade, todos o chamam de Bruno",
informou Dalvina Xuxa.
Quero trocar de nome
O site do Senado Federal tem uma página especial para informar ao
cidadão que deseja fazer a mudança de nome. Na página consta que, além
de casos como Wonarllevyston, existem muitos outros onde se pode pedir a
alteração do Registro Civil. Mais um alerta, essa mudança pode ser
feita apenas uma vez. A advogada Carolina Correia, explica que o nome é
uma das maneiras rápidas de se identificar um sujeito. "Uma pessoa que
comete um crime é mais fácil de conseguir seus dados através do nome
registrado".
O caminho para fazer a mudança demanda um pouco de paciência. Na
maioria dos casos é exigido o auxílio de um advogado e a abertura de um
processo. Feito isso, o julgamento será acompanhado por um promotor e
pode levar alguns meses.
Para quem gostaria apenas de retirar o sobrenome de casado, o
procedimento é bem simples: basta levar o documento do divórcio com
sentença do juiz e a certidão de casamento original ao cartório onde foi
realizada a união e pedir uma retificação do registro. Veja abaixo quem
tem direito a um novo nome de batismo.
Erro de grafia
A correção de erros de grafia (letras trocadas ou repetidas), segundo
a Lei de Registros Públicos, poderá ser feita no próprio cartório onde o
interessado foi registrado, por meio de petição assinada por ele
próprio ou procurador. Alguns exemplos de nomes que podem ser corrigidos
são Creusa, que tem Cleusa como grafia correta, e nomes estrangeiros,
como Washington, difíceis de serem grafados corretamente nos cartórios.
Substituição
por apelidos públicos notórios
A Lei 9.708/98, que modificou a Lei de Registros Públicos, prevê essa
possibilidade. É possível substituir o primeiro nome pelo apelido,
acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inseri-lo entre o nome e
o sobrenome. A mudança acontece por processo administrativo, desde que
haja testemunhas de que a pessoa é conhecida por aquele apelido.
Exemplos famosos são os do ex-presidente da República, que acrescentou
Lula ao seu nome original (Luiz Inácio da Silva), e da apresentadora de
televisão Xuxa, que se tornou Maria da Graça Xuxa Meneghel.
Recentemente, o sambista Neguinho da Beija-Flor acrescentou o nome
artístico e agora assina Luiz Antônio Feliciano Neguinho da Beija-Flor
Marcondes.
Mas a nova legislação ressalva que não é admitida a adoção de
apelidos proibidos por lei. Esses apelidos proibidos são os que têm
alguma conotação ilegal ou imoral e o bom senso recomenda que eles não
sejam integrados ao nome. Também não são aceitos apelidos adquiridos na
prática criminosa, como no caso do criminoso Escadinha, bandido famoso
pelo tráfico de drogas, cujo apelido, a família não pode inserir no nome
por estar ligado a um elemento ilícito.
Quando fica evidenciada a exposição da pessoa ao ridículo, neste
caso, a alteração do nome poderá ser requerida a qualquer tempo. A
petição deve ser apresentada à Vara de Registros Públicos com
justificações bem fundamentadas sobre as razões pelas quais o nome e/ou
sobrenome causa constrangimento.
Homonímia
(nome igual ao de outra pessoa)
O interessado deve pedir a retificação para inserir sobrenomes e não
para mudar o prenome. A homonímia pode causar problemas financeiros,
quando se trata de pessoas que dão golpes no mercado e têm o mesmo nome
de quem quer mudar. Depois de comprovado que os processos não pertencem
ao interessado na mudança do nome, é perfeitamente possível a mudança
para evitar futuros problemas.
Mudança de sexo
A alteração do nome por motivo de mudança de sexo não foi admitida
durante muito tempo. Atualmente, a justificativa principal, foi a
autorização da operação de mudança de sexo pela rede pública de saúde. O
raciocínio é o seguinte: se o Estado autorizou a mudança e transformou
homem em mulher, este também deveria permitir a mudança de nome e de
sexo no registro de nascimento. Apesar de ser um direito do cidadão a
questão ainda gera polêmica entre os magistrados mais preconceituosos.
Pela adoção
De acordo com o Código Civil, com a decisão favorável à adoção, o
adotado pode assumir o sobrenome do adotante e pode ainda, a pedido do
adotante ou do adotado, modificar seu prenome, se for menor de idade.
Vítimas e testemunhas
A Lei 9.807/99, que instituiu o Programa Federal de Assistência a
Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, prevê a substituição do prenome, e
até do nome por colaborar com a apuração de um crime. A mudança pode ser
determinada em sentença judicial, ouvido o Ministério Público. A
alteração poderá se estender ao cônjuge, companheiro, filho, pai ou
dependente que tenha convivência habitual com a vítima ou testemunha.
A lei determina ainda que, cessada a coação ou ameaça que deu causa à
alteração, a pessoa protegida pode solicitar ao juiz que volte a adotar
seu nome original, conforme sua certidão de nascimento.
Fonte: Senado/STJ/G1-MS